Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso SEFAZ

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Transcrição da apresentação:

Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso SEFAZ PARCERIA IPEM-MT Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso SEFAZ Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso

Portaria 114/2002 – Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso- CCE/MT Seção I Do Conceito Art 1º O Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso – CCE/MT é o arrolamento de unidades cadastrais, pessoas físicas e/ou jurídicas, caracterizadas como unidades produtoras da agricultura, pecuária, silvicultura ou assemelhados, geradoras, industriais, comerciais, importadoras, exportadoras, armazenadoras e prestadoras de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

Atualizações que contemplam o IPEM-MT cópia do Relatório Técnico emitido pelo Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso – IPEM-MT/INMETRO, comprovando a existência de espaço físico para armazenagem, compatível com a atividade desenvolvida pelo estabelecimento; cópia da Certidão Negativa de Débito, emitida pelo Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso – IPEM-MT/INMETRO; - no caso de existência de silos e armazém graneleiro, destinados à armazenamento de produtos a granel, apresentar cópia do Certificado de Arqueação, emitido pelo Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso – IPEM-MT/INMETRO. - no caso de existência de IPNA – Instrumentos de Pesagem Não Automáticos e/ou IPA – Instrumentos de Pesagem Automáticos, apresentar cópia do Ensaio para Verificação, emitido pelo Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso – IPEM-MT/INMETRO;

- aos postos de revenda, a varejo, de combustíveis, também não se aplica o estatuído neste artigo, exceto quanto à obrigatoriedade de apresentação do documento mencionado no inciso X do caput, da observância do disposto no § 5º do artigo 19, além da apresentação da cópia do Ensaio para Verificação e da Certidão Negativa de Débito, emitidos pelo Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso – IPEM-MT/INMETRO. - as Distribuidoras sediadas neste Estado e os TRRs deverão apresentar cópia do Certificado de Arqueação dos tanques existentes no estabelecimento, expedido pelo Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso – IPEM-MT/INMETRO e, em se tratando de filial de estabelecimento matriz situado em outra unidade federada, deverão apresentar, também, cópia de documento que comprove que o estabelecimento matriz dispõe de tancagem mínima exigida pela ANP, acompanhadas dos respectivos originais. - cópia do Certificado de Verificação de Veículo Tanque Rodoviário, relativo à última inspeção, emitido pelo Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso – IPEM-MT/INMETRO, relativo aos veículos citados no inciso anterior, bem como dos veículos próprios utilizados pelo TRR no transporte de combustíveis, acompanhadas dos respectivos originais.

-PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL. ÍTENS QUE AINDA ESTÃO EM ESTUDO PARA ENQUADRAMENTO NA PORTARIA DA SEFAZ   -PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL. cópia do Certificado de Verificação do Cronotacógrafo, relativo à última inspeção, emitido pelo Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso – IPEM-MT/INMETRO, dos veículos de transporte enquadrados na Lei nº 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro. -EMPRESAS NEGATIVADAS negativação no Cadastro de Contribuintes do Estado das empresas com pendências financeiras no Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso – IPEM-MT/INMETRO. -ENCERRANTE DAS BOMBAS DOS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS - informação dos encerrantes das bombas de combustíveis dos postos existentes no Estado para fins de controle da SEFAZ.

- compulsoriedade das exigências, através da SEFAZ; BENEFÍCIOS IPEM-MT - compulsoriedade das exigências, através da SEFAZ; - realização de novos serviços, e outros ainda pouco realizados; - mais uma ferramenta de controle com quantidade de instrumentos existentes; - aumento do número de instrumentos; - aumento de receita; - diminuição de inadimplência no IPEM; - oferecer ao Estado um panorama real do potencial de armazenamento; - possibilidade de ampliação da parceria com SEFAZ para novos serviços; - acesso ao cadastro da SEFAZ.

SEFAZ - ferramenta de controle para o Fisco Estadual; - possibilidade à informações em menor tempo utilizando as equipes do IPEM-MT; - conhecimento da capacidade de armazenagem individual dos contribuintes; - conhecimento real do fluxo de combustíveis dos postos; - mais uma fonte de informações cadastrais; - possibilidade de aumento de arrecadação; - possibilidade de ampliação da parceria com IPEM-MT para novos serviços.

ACESSO AO SITE DA SEFAZ http://www.sefaz.mt.gov.br/spl/portalpaginalegislacao Passos:  1 - PESQUISA LEIS/ATOS COMPLEMENTARES 2 - PESQUISA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA 3 - ATO: PORTARIA 4 - NÚMERO: 114/2002 5 - CADASTRO DE CONTRIBUINTE

Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso - IPEM-MT OBRIGADO Apresentação: João Henrique Targa de Moraes Analista Fiscal Metrológico IPEM-MT Rua Joaquim Murtinho, 1318 - Centro Sul - Cuiabá-MT Telefone: (65) 3624-8785 - www.ipem.mt.gov.br