Sistema jurídico das missões Orientador: Antonio Carlos Wolkmer Acadêmico: Giancarlo Rossetto Copyright © 1999 LINJUR. Reprodução e distribuição autorizadas desde que mantido o “copyright”. É vedado o uso comercial sem prévia autorização por escrito dos autores.
Sistema Jurídico das Missões/ Giancarlo Rossetto2 Sistema Jurídico Tema merecedor de maior divulgação Qualquer sistema jurídico tem seus componentes intimamente relacionados Toda alteração num dos seus elementos causa abalo em toda a estrutura, ou até mesmo a derruba
Sistema Jurídico das Missões/ Giancarlo Rossetto3 Antecedentes históricos Interesses colonialistas espanhóis e portugueses no início do século XVII Bandeiras portuguesas incomodavam os espanhóis Estes combinaram com os jesuítas a instalação de reduções do lado oriental do Rio Uruguai
Sistema Jurídico das Missões/ Giancarlo Rossetto4 Agiam independentes mas unidas por um mesmo sistema político Não ambicionavam acúmulo de riquezas O trabalho era coletivista e solidário Havia uma espécie de tribunal O crime era raro mesmo assim castigado Missões
Sistema Jurídico das Missões/ Giancarlo Rossetto5 Cultura dos Redutos Os guaranis se destacavam nas artes Cópia do modelo europeu Despertou a atenção de grandes pensadores europeus como Voltaire e Montesquieu Desapareceu por interesses ibéricos diversos
Sistema Jurídico das Missões/ Giancarlo Rossetto6 Primeiro ciclo missioneiro Dos trinta Redutos iniciais, sete vieram a revelar expressão histórica Era de domínio espanhol Constituiu uma conquista espiritual Implantou o gado Foi tudo abandonado devido ataques dos bandeirantes paulistas
Sistema Jurídico das Missões/ Giancarlo Rossetto7 Segundo Ciclo Missioneiro Após batalha de M’bororé, os bandeirantes deixaram de perturbar os guaranis morreram 150 paulistas sacrificaram índios Esplendor da civilização guaranítica Comandados por jesuítas até 1768 A igreja de São Miguel é o maior acervo
Sistema Jurídico das Missões/ Giancarlo Rossetto8 Estrutura missioneira A base de toda a estrutura era a religião Um dos pilares era a propriedade coletiva Outro pilar era a solidariedade pessoal e igualdade econômica A fachada chamava-se Cabildo
Sistema Jurídico das Missões/ Giancarlo Rossetto9 Ilustração da Estrutura
Sistema Jurídico das Missões/ Giancarlo Rossetto10 Base Religiosa Companhia de Jesus surgida em reação ao antropocentrismo da época renascentista montaram escolas que se destacaram no campo filosófico e teológico Pensadores da “escola espanhola” retomaram Aquino modernizando o e adaptando o a seu tempo. Como Francisco Suarez e F. Vitório,
Sistema Jurídico das Missões/ Giancarlo Rossetto11 Estas idéias foram colocadas em prática Encontraram um povo preparado para aceitá-las O índio guarani vivia da religião O entusiasmo posto na construção das monumentais igrejas pode ser admirado ainda hoje em suas ruínas Base Religiosa
Sistema Jurídico das Missões/ Giancarlo Rossetto12 O direito guaranítico das Missões pressupunha a necessidade da vivência cristã integra seus dogmas e sua moral na regulamentação da coletividade Base Religiosa
Sistema Jurídico das Missões/ Giancarlo Rossetto13 Propriedade Coletiva Apoio econômico do sistema Vincula-se ao direito espanhol, século XVI Envolvia dois poderes concentrados na mão do rei de comandar - dominium - herdado do direito feudal de posse do território - impérium - herdado do direito romano
Sistema Jurídico das Missões/ Giancarlo Rossetto14 O processo, geralmente, dava-se com a doação a um adelantado de parte da terra A ocupação ocorria com o saque das riquezas locais Na região platina houve uma exceção O rei renunciou ao direito de propriedade em troca da submissão indígena Propriedade Coletiva
Sistema Jurídico das Missões/ Giancarlo Rossetto15 O monarca castelhano tinha o domínio sobre os índios A propriedade indígena estava assegurada O índio não conhecia o domínio privado Ao se reduzir uma tribo, esta trazia seus bens para integrarem a propriedade coletiva Propriedade Coletiva
Sistema Jurídico das Missões/ Giancarlo Rossetto16 Bens Públicos x Bens Privados Bens de consumo e de moradia pertenciam a família e tinham o usufruto desta Prédios públicos - igreja, colégios, oficinas, olarias, “cotiguaçu e outros Roças parte cultivada em comum outra pela família
Sistema Jurídico das Missões/ Giancarlo Rossetto17 Bens eram divididos em duas categorias “Tupambaé” (coisas de Deus) consistia nas coisas de uso coletivo “Abambaé” (coisas do homem) eram os bens de usufruto individual Todavia até o “abambaé” era dividido conforme a necessidade Bens Públicos x Bens Privados
Sistema Jurídico das Missões/ Giancarlo Rossetto18 Matas, “estanzuelas”, gado e ervais integravam o “tupambaé” de cada povo Haviam propriedades comuns a todos os povos vacarias - local onde podiam se abastecer de animais para levar as próprias estâncias ofícios - onde se juntavam os excedentes de produção para posterior comercialização Bens Públicos x Bens Privados
Sistema Jurídico das Missões/ Giancarlo Rossetto19 Padre Jesuíta Não tinha terra ou qualquer domínio na zona missioneira Recebia o soldo da coroa por se tratar de um Estado padroado Dos índios recebia o direito de residir e ser mantido
Sistema Jurídico das Missões/ Giancarlo Rossetto20 Solidariedade Pessoal e Igualdade Econômica É a segunda coluna a sustentar o sistema O índio culturalmente era habituado a vida interdependente Todos trabalham A todos se distribui segundo a necessidade de cada um
Sistema Jurídico das Missões/ Giancarlo Rossetto21 Grande Dificuldade O índio não estava acostumado ao trabalho persistente Trabalhava até sanar sua necessidade O padre jesuíta instituiu o trabalho obrigatório Este se traduziu em benefício da comunidade
Sistema Jurídico das Missões/ Giancarlo Rossetto22 Desigualdade Social Igualdade econômica não significava igualdade social Os indígenas eram divididos em duas categorias índios comuns “caciques” ou principais Esta divisão se dava hereditariamente
Sistema Jurídico das Missões/ Giancarlo Rossetto23 Poderia usar o título de “don” e usar trajes de nobres Muitos destes entraram para a história Ocupavam os cargos administrativos Esta diferença não se transferia para o âmbito econômico Cacique
Sistema Jurídico das Missões/ Giancarlo Rossetto24 Organização Municipal Estrutura visível ou fachada Chamado Cabildo Herdada do velho direito espanhol Suporte jurídico-político do sistema Guaranis cristãos agrupados em seus “pueblos” possuíam cada um seu Cabildo
Sistema Jurídico das Missões/ Giancarlo Rossetto25 Cabildo Corresponde a nossa câmara municipal Funções administrativas e judiciais Corregedor presidia o cabildo Tenente corregedor era um substituto Havia quatro regentes (vereadores)
Sistema Jurídico das Missões/ Giancarlo Rossetto26 Funções de Direito Alcaides-mores cuidavam de certos delitos e demandas do gênero cível Alcaide da irmandade cuidava de delitos leves Alferes cuidava da milícia e dos detalhes administrativos Aguazil era uma espécie de delegado
Sistema Jurídico das Missões/ Giancarlo Rossetto27 Autoridades Nomeadas Pelo Cabildo Mordomo cuidava dos bens das famílias Oficiais de guerra Mestre de música - guaranis tinham propensão por música Alcaides de ofício regulavam profissões Sacristão encarregava-se da igreja
Sistema Jurídico das Missões/ Giancarlo Rossetto28 Outros Funcionários Escrivão tomava nota das decisões Procurador defendia o interesse da comunidade junto as maiores autoridades Os cabildos eram formados exclusivamente por índios
Sistema Jurídico das Missões/ Giancarlo Rossetto29 Função dos Padres Paralelo a esta estrutura estavam os padres Dois em cada povo cura chamado “pai tuiá” companheiro chamado “pai mini” Exerciam visível influência no Cabildo Responsáveis pela orientação religiosa
Sistema Jurídico das Missões/ Giancarlo Rossetto30 Cada Comunidade Contava com cerca de habitantes chegando até em seu auge Dividida em 200 parcialidades em geral eram chefiadas por 12 caciques provenientes provavelmente das tribos que se uniram para formar a redução
Sistema Jurídico das Missões/ Giancarlo Rossetto31 Subordinação das reduções Eram independentes entre si Subordinadas a vistoria de Buenos Aires e Assunção Jamais formaram uma comunidade independente Há muitos equívocos a este respeito, diz-se de um “império teocrático guarani”
Sistema Jurídico das Missões/ Giancarlo Rossetto32 Contraste com o Sistema Jurídico do Século XVIII Esse sistema aqui apresentado contrastava com o sistema que havia sido implantado na Europa Sua base não era mais a religião Pensadores apoiavam-se em alicerces diversos do sistema jurídico das missões
Sistema Jurídico das Missões/ Giancarlo Rossetto33 Contraste com a Europa Exacerbava-se o direito individual à propriedade Imperava o mercantilismo Revolução industrial chegava Solidarismo inexistia na Europa Acumulação das riquezas era ordem imperante
Sistema Jurídico das Missões/ Giancarlo Rossetto34 Contraste com a Europa Nova classe que vinha conquistando privilégios - a burguesia - juntava-se a nobreza Sistema básico europeu concentrava os poderes no imperador Muitos interesses contrários aos guaranis adelantados, estancieiros, exploradores
Sistema Jurídico das Missões/ Giancarlo Rossetto35 Desmoronamento O “século das luzes” incitou o anticlericalismo Antijesuitismo teve ápice com a expulsão dos padres das Missões em 1767 Cabildo dirigido agora por administradores espanhóis Párocos de outras ordem se instalaram
Sistema Jurídico das Missões/ Giancarlo Rossetto36 Com a retirada da base religiosa que formava nas missões ocorreu o desmoronamento de toda estrutura Solidariedade cedeu a competição Propriedade coletiva deu lugar a exclusividade dos latifúndios Índio foi marginalizado Da civilização brilhante restam as ruínas Desmoronamento
Sistema Jurídico das Missões/ Giancarlo Rossetto37 Considerações Finais O guarani devido a sua desambição e ingenuidade seria incapaz de enfrentar um sistema completamente oposto Uma situação fechada não resistiu a violenta penetração de um sistema jurídico diverso Sua estrutura foi totalmente modificada
Sistema Jurídico das Missões/ Giancarlo Rossetto38 Bibliografia Direito e justiça na America indigena : da conquista à colonização / Antonio Carlos Wolkmer organizador; colaboradores Claudia Fernanda Rivera Bohn... [et al.]. - Porto Alegre: Livraria do Advogado, p. Simon, Mario. Os Sete povos das missões : tragica experiencia/ Mario Simon.- 3. ed. rev. ampl.- Porto Alegre: Martins Livreiro, p.: il.
Sistema Jurídico das Missões/ Giancarlo Rossetto39 O Sistema Jurídico das Missões Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC Centro de Ciências Jurídicas - CCJ Disciplina: Informática Jurídica Professor:Dr. Aires José Rover Orientador:Dr. Antonio Carlos Wolkmer Acadêmico: Giancarlo Rossetto Florianópolis - 01/2000