ÉTICA E LEGISLAÇÃO. ÉTICA E LEGISLAÇÃO DESAFIOS O que nós profissionais, esperamos de nossa profissão?

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Transcrição da apresentação:

ÉTICA E LEGISLAÇÃO

DESAFIOS O que nós profissionais, esperamos de nossa profissão?

PROCESSOS ÉTICOS Penalidades aplicadas: Penalidades Administrativas ESTATÍTICA DE 2004 A 2007 – JULGADOS 232 PROCESSOS Profissionais julgados 278 Receberam penalidade – 67 Penalidades aplicadas: Advertência verbal Multa Censura Suspensão Cassação Penalidades Administrativas

PROCESSOS ÉTICOS Penalidades aplicadas: ESTATÍTICA Em 2009 – JULGADOS de janeiro a maio 10 PROCESSOS Profissionais julgados 11 Receberam penalidade – 11 Penalidades aplicadas: Advertência verbal (1) Multa(1 de 10 anuidades- para Enfermeiro) Censura(7) Suspensão de 29 (3, sendo uma em conjunto com multa)

PROCESSOS ÉTICOS ESTATÍTICA Em 2009 – aproximadamente 50 processo éticos foram instaurados Alguns exemplos: Enfermeiro assinou ficha de estágio que não a supervisionou (dois casos); Auxiliar de Enfermagem administrou medicação em cliente errado; Enfermeiro não atendeu chamado em PSF;.............

BOMBEIROS PARA AS SITUAÇÕES DE URGÊNCIAS E DESAFIOS EXCELENTES BOMBEIROS PARA AS SITUAÇÕES DE URGÊNCIAS E EMERGENCIAIS???

PRESTANDO UMA ASSISTÊNCIA EMPIRICA, SEM COMPROMISSO EFETIVO? DESAFIOS PRESTANDO UMA ASSISTÊNCIA EMPIRICA, SEM COMPROMISSO EFETIVO?

PROCESSO ÉTICO Infração gravíssima Procedimento ENFERMEIRA PASSOU SONDA NASO-ENTERAL, REALIZOU RX, MAS NÃO VERIFICOU O POSICIONAMENTO. SONDA NA TRAQUÉIA POR ASPIRAÇÃO DA DIETA A PACIENTE FOI A ÓBITO. Infração gravíssima

ONDE DESPONTA PROFISSIONAIS COM CRIATIVIDADE IMPAR???

PROCESSO ÉTICO PROCEDIMENTO Implicações para: Técnico de Enfermagem aplicou simultaneamente duas injeções IM em uma criação Implicações para: Técnico de Enfermagem; Enfermeiro RT Coordenador da escola de origem do TE

“SAE”...para o COREN ver Ufa!!!!!!!!

PROCESSOS ÉTICOS Técnica de Enfermagem não rodiziou oxímetro Rodizio estava prescrito pela Enfermeira Técnica alega que deixou me membro “descançar” Havia treinamento registrado referente ao procedimento Aparelho conforme laudo da engenharia clinica não esta com defeito. Criança apresentou queimadura em mie. PENALIDADE – SUSPENÇÃO DE 29 DIAS

PROCESSO ÉTICO Enfermeiro Registrou a consulta de Enfermagem sem a presença do paciente. PENALIDADES: CENSURA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA DESRESPEITO E PREJUÍZO A SAÚDE DO PACIENTE

ATÉ QUANDO???

PROCESSO ÉTICO PROCEDIMENTOS POR ORDEM MÉDICA: AUXÍLIO À CIRURGIA; AUXILIO À ANESTESIA; CONFECÇÃO DE TALA GESSADA; FALSIFICAÇÃO DE PRONTUÁRIOS; ORDEM EXPRESSA QUE PROIBE AS ANOTAÇÕES EM PRONTUÁRIO, MAPAS CIRÚGICOS, LIVROS DE REGISTRO ORDEM EXPRESSA QUE PROIBE OS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM DE RECEBER O COREN-SP...

MUDANÇAS SÃO NECESSÁRIAS E URGENTES Globalização; Mercosul; Difusão do conhecimento; Clientes cientes de seus direitos; Técnologia; Etc.... Quino

O MUNDO CONTEMPORÂNEO: velocidade das inovações tecnológicas e das transformações sociais Avanços nas técnicas médicas e na genética prometem prolongamento razoável da vida Computadores inteligentes e interativos propiciam maior agilidade entre pessoas e serviços disseminando conhecimento

COMO MUDAR? COMO ACOMPANHAR ESTAS TRANSFORMAÇÕES?

COMO VENCER NESTE MERCADO COMPETITIVO?? 06/04/2017 22:19

1 º - VENÇA OS DESAFIOS

2º - INVISTA EM VOCE NÃO SEJA SOMENTE MAIS UM O CONHECIMENTO TÉCNICO CIENTIFÍCO ALIADO AO DESEMPENHO ÉTICO, RESSALTA A AUTONOMIA PROFISSIONAL

3 º - PRATIQUE ESTE CONHECIMENTO ASSISTÊNCIA BASEADA EM EVIDÊNCIAS, SISTEMATIZADA, GARANTIDA A TODOS OS PACIENTE

No espaço profissional onde as situações humanas de vida cotidiana são um contínuo desafio, a liberdade e a responsabilidade tornam-se visíveis exigências éticas, onde há que se buscar o conhecimento técnico científico além do respaldo através das Legislações vigentes

Solidarizar-se Obrigação/ dever O cuidado profissional manifesta-se na preservação do potencial saudável dos cidadãos e depende de uma concepção ética que contemple a vida como um bem valioso em si. Solidarizar-se Obrigação/ dever

4º - LEGISLAÇÕES CONHEÇA AS LEGISLAÇÃO QUE NOS RESPALDAM ENQUANTO CIDADÃO E PROFISSIONAL ???

ÉTICA A ética propõe-se a compreender os critérios e os valores que orientam o julgamento da ação humana em suas múltiplas atividades, principalmente aquelas que dizem respeito ao trabalho e à vida humana associada. Trabslhador moral e o trabalhador ético Trabalhador moral - Utilizo o conceitode trabalhador moral não como antônimo de trabalhador amoral ou imoral, mas no sentido de pensar trabalhadores que estariam “moralmente comprometidos” com determinados projetos, na medida em que justos e necessários na avaliação de quem os formula. Merhy (2002, p.14-5) faz em seu livro “Cartografia do trabalho vivo”, para seguir minha reflexão.De fato, somos e não somos sujeitos, ou melhor, somos sujeitos que sujeitam emcertas situações, e somos sujeitos que se sujeitam em outras. Instituídos einstituintes. Parto do princípio que somos, em certas situações, a partir de certos recortes, sujeitos de saberes e das ações que nos permitem agir protagonizando processos novos como força de mudança de mudanças. Mas, ao mesmo tempo, sob outros recortes e sentido, somos reprodutores de situações dadas. Ou melhor, mesmo protagonizando certas mudanças, muito conservamos. O primeiro é o vetor de nossa subjetividade que conhece os códigos, o conjunto de valores e regras vigentes na sociedade em que estamos vivendo. O homem da ética que nos habita é o vetor que escuta as inquietantes reverberações das diferenças que se engendram em nosso inconsciente. (Pinto, 1998)

AUTONOMIA “...faculdade de governar por si mesmo [...], liberdade ou independência moral e intelectual; propriedade pela qual o homem pretende poder escolher as leis que regem sua conduta” (FERREIRA, 1986, p.203 ) Para agir com governabilidade, é preciso refletir sobre o como e também sobre o porquê de suas ações.

Cleide Mazuela Canavezi – cleidem@webcorensp.org.br CONCEITO Ética = grego = ethos: Caráter; Índole natural; Temperamento. 06/04/2017 22:19 Cleide Mazuela Canavezi – cleidem@webcorensp.org.br

Cleide Mazuela Canavezi – cleidem@webcorensp.org.br DEFINIÇÃO ÉTICA e o estudo dos juízos de apreciação que se referem a conduta humana susceptível de qualificação do ponto de vista do bem e do mal, seja relativamente a determinada sociedade, seja de modo absoluto. Aurélio Buarque de Holanda 06/04/2017 22:19 Cleide Mazuela Canavezi – cleidem@webcorensp.org.br

Cleide Mazuela Canavezi – cleidem@webcorensp.org.br DEFINIÇÃO ÉTICA profissional é uma parte da ciência moral. Mais do que limitar-se a um feixe de normas, ela procura a humanização do trabalho organizado, isto é, procura colocá-lo a serviço do homem, da sua promoção, da sua finalidade social. 06/04/2017 22:19 Cleide Mazuela Canavezi – cleidem@webcorensp.org.br

Cleide Mazuela Canavezi – cleidem@webcorensp.org.br DEFINIÇÃO A ética é ainda indispensável ao profissional, porque na ação humana "o fazer" e "o agir" estão interligados. O fazer diz respeito à competência, à eficiência que todo profissional deve possuir para exercer bem a sua profissão. O agir se refere à conduta do profissional, ao conjunto de atitudes que deve assumir no desempenho de sua profissão. 06/04/2017 22:19 Cleide Mazuela Canavezi – cleidem@webcorensp.org.br

ÉTICA x MORAL ÉTICA MORAL é principio; é permanente; é universal; é regra; é teoria; são aspectos de condutas especificas; é temporal; é cultural; é conduta da regra; é pratica.

ASPECTOS ÉTICOS E LEGAIS

LEI 5.905 de 12/07/73 PERSONALIDADE PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM

LEI DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL LEI Nº 7.498/86; Art. 11 I – PRIVATIVAMENTE c. planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços de assistência de enfermagem; i. consulta de enfermagem; j. prescrição da assistência de enfermagem;

LEI DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL LEI Nº 7.498/86; Art. 11 I – PRIVATIVAMENTE l. Cuidados diretos a pacientes graves e com risco de vida m. Cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica que exijam conhecimento de base científica e capacidade de tomada de decisões imediatas

LEI DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL LEI Nº 7.498/86 – Decreto 94406/87 Art. 12 - O Técnico de Enfermagem exerce atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de Enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de Enfermagem.

LEI DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL LEI Nº 7.498/86 – Decreto 94406/87 Art. 13 - O Auxiliar de Enfermagem exerce atividades de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo serviços auxiliares de Enfermagem sob supervisão, bem como a participação em nível de execução simples, em processos de tratamento.

LEI DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL LEI Nº 7.498/86 – Decreto 94406/87 Art. 15 - As atividades referidas nos Arts. 12 e 13 desta Lei, quando exercidas em instituições de saúde, públicas e privadas, e em programas de saúde, somente podem ser desempenhadas sob orientação e supervisão de Enfermeiro.

CÓDIGO DE ÉTICA – RES. COFEN 311/2007 PREÂMBULO “A Enfermagem comprende um componente próprio de conhecimentos científicos e técnicos, construído e reproduzido por um conjunto de práticas sociais, éticas e politicas que se processa pelo ensino, pesquisa e assistência. Realiza-se na prestação de serviços à pessoa, família e coletividade, no seu contexto e circunstância de vida”.

CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM CONHECEMOS E APLICAMOS O CÓDIGO DE ÉTICA EM NOSSO COTIDIANO??? RESOLUÇÃO COFEN 311/2007

CONSTITUIÇÃO FEDERAL INCISO X – ART. 5º “São invioláveis a intimidade, a vida privada,a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”

CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO Art. 927 “Aquele que por ato ilícito (art. 186 e 187), causar danos a outrem, fica obrigado a repará-lo”

CÓDIGO PENAL BRASILEIRO Art. 20 – Parágrafo 1º “O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal do crime, exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em Lei. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo”

CÓDIGO PENAL BRASILEIRO Art. 20 – Parágrafo 2º “Responde pelo crime o terceiro que determina o erro”

COREN-SP JOSIANE CRISTINA FERRARI CONSELHEIRA – 2ª SECRETÁRIA JOSIANEC@WEBCORENSP.ORG.BR