25 de Setembro de 2014 TURMA 12º H 2013-14
Técnico de Gestão e Programação de Sistemas Informáticos Curso Profissional de Técnico de Gestão e Programação de Sistemas Informáticos
Equipa pedagógica Disciplina Nome Português Maria Isabel Ribeiro Inglês Maria Helena Cardoso Educação Física Ana Margarida Pereira Matemática Pedro Loureiro Física e Química Nelson Santos Programação e Sistemas de Informação Nélia Leitão (D.T.) Redes de Computadores Fernando Marques da Silva
Horários Horário da turma Horário dos autocarros TEJO BARRAQUEIRO Terminal Escola 8:00 12:05 7:50 13:35 8:05 12:45 8:15 16:05 13:30 10:00 18:00 13:25 17:15 18:05
Horários Horário de D.T.: Quinta das 16:20 às 17:05 – Sala INF2 Horário de atendimento aos E.E.: Segunda das 14:30 às 15:15 – Sala DT Horário dos serviços administrativos: 2ª, 3ª, 5ª e 6ª - 9h às 14h30m 4ª - 9h às 20h30m
Gabinete do provedor O objetivo principal é a gestão de conflitos e está a cargo do professor Delfim Campos
Gabinete de Apoio ao Aluno Os objetivos principais são a gestão de projetos e o apoio/esclarecimento ao aluno no que se refere ao seu percurso escolar e está a cargo da professora Teresa Lopes
Refeições Os alunos dos cursos profissionais e todos os que beneficiem de subsídio de refeição, perdem o direito à mesma após faltarem três vezes sem justificação prévia.
Transportes Não esquecer de entregar os recibos atempadamente.
Distribuição curricular
Avaliação
Estatuto do aluno http://aelourinha.pt/alunos/estatuto-aluno Disponível para consulta em: http://aelourinha.pt/alunos/estatuto-aluno
Artigo 94 º (Conceito de falta) Faltas Artigo 94 º (Conceito de falta) A falta é a ausência do aluno a uma aula ou a outra atividade de frequência obrigatória ou facultativa, caso tenha havido lugar a inscrição. É ainda considerada falta de presença do aluno: No ensino secundário, quando este não se faz acompanhar do material imprescindível à atividade letiva; (…) quando não respeita, de forma continuada e no máximo de três vezes, a pontualidade. Decorrendo as aulas em tempos consecutivos, há tantas faltas quantos os tempos de ausência do aluno.
Faltas Regulamento Interno do Agrupamento Artigo 95º (Faltas justificadas) Artigo 96º (Faltas injustificadas)
Faltas Limite de faltas por módulo: 10% (injustificadas + justificadas) Faltas Justificadas (em impresso próprio e no prazo de 3 dias úteis): - sem reposição, será contabilizada para os “10%” - com reposição, a falta será eliminada
Faltas Caso o aluno exceda o limite de faltas num módulo, fica impossibilitado de obter aprovação no respetivo módulo.
Faltas Reposição FALTA JUSTIFICADA O aluno comunica ao DT e ao professor da disciplina que quer repor a aula O aluno não pretende repor a aula Mantém-se a falta justificada Tarefa/ trabalho não concretizado Tarefa/ trabalho concretizado Elimina-se a falta justificada dos registos
Mais informação Sobre a direção de turma: (Plano de ação contra a indisplina) http://moodle.aelourinha.pt/course/view.php?id=182§ion=1
Mais informação Sobre os cursos profissionais: www.anqep.gov.pt
A vida é maravilhosa se não se tem medo dela. 25 de Setembro de 2013 A vida é maravilhosa se não se tem medo dela. Charles Chaplin