Desafios implantação de requisitos de segurança relacionados à NR 36 NR-36 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM EMPRESAS DE ABATE E PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE NR-12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS Paulo Abreu: Engenheiro Eletricista/Segurança do Trabalho – CREA 123188
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade Publicação D.O.U. Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78 Alterações/Atualizações D.O.U. Portaria SSMT n.º 12, de 06 de junho de 1983 14/06/83 Portaria GM n.º 598, de 07 de dezembro de 2004 08/09/04 (Texto dado pela Portaria GM n.º 598, de 07 de dezembro de 2004) Paulo Abreu: Engenheiro Eletricista/Segurança do Trabalho – CREA 123188
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade 10.1 - OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO 10.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. 10.1.2 Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis. Paulo Abreu: Engenheiro Eletricista/Segurança do Trabalho – CREA 123188
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade 10.2 - MEDIDAS DE CONTROLE 10.2.1 Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho. 10.2.2 As medidas de controle adotadas devem integrar-se às demais iniciativas da empresa, no âmbito da preservação da segurança, da saúde e do meio ambiente do trabalho. 10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas. Paulo Abreu: Engenheiro Eletricista/Segurança do Trabalho – CREA 123188
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade 10.3 - SEGURANÇA EM PROJETOS 10.4 - SEGURANÇA NA CONSTRUÇÃO, MONTAGEM, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO 10.5 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DESENERGIZADAS 10.6 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENERGIZADAS 10.7 - TRABALHOS ENVOLVENDO ALTA TENSÃO (AT) 10.8 - HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CAPACITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES 10.9 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E EXPLOSÃO 10.10 - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA 10.11 - PROCEDIMENTOS DE TRABALHO 10.12 - SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA 10.13 - RESPONSABILIDADES 10.14 - DISPOSIÇÕES FINAIS Paulo Abreu: Engenheiro Eletricista/Segurança do Trabalho – CREA 123188
NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos Publicação D.O.U. Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78 Atualizações D.O.U. Portaria SSST n.º 12, de 06 de junho de 1983 14/06/83 Portaria SSST n.º 13, de 24 de outubro de 1994 26/10/94 Portaria SSST n.º 25, de 28 de janeiro de 1996 05/12/96 Portaria SSST n.º 04, de 28 de janeiro de 1997 04/03/97 Portaria SIT n.º 197, de 17 de dezembro de 2010 24/12/10 Portaria SIT n.º 293, de 08 de dezembro de 2011 09/12/11 Portaria MTE n.º 1.893, de 09 de dezembro de 2013 11/12/13 (Redação dada pela Portaria SIT n.º 197, de 17/12/10) Paulo Abreu: Engenheiro Eletricista/Segurança do Trabalho – CREA 123188
NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos Princípios Gerais 12.1 Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, ........ Paulo Abreu: Engenheiro Eletricista/Segurança do Trabalho – CREA 123188
NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos Princípios Gerais 12.1.1 Entende-se como fase de utilização a construção, transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou equipamento. 12.2 As disposições desta Norma referem-se a máquinas e equipamentos novos e usados, exceto nos itens em que houver menção específica quanto à sua aplicabilidade. 12.5 A concepção de máquinas deve atender ao princípio da falha segura. Paulo Abreu: Engenheiro Eletricista/Segurança do Trabalho – CREA 123188
NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos Princípios Gerais Arranjo físico e instalações Instalações e dispositivos elétricos. Dispositivos de partida, acionamento e parada. Sistemas de segurança. Dispositivos de parada de emergência. Meios de acesso permanentes. Transportadores de materiais. Aspectos ergonômicos. Paulo Abreu: Engenheiro Eletricista/Segurança do Trabalho – CREA 123188
NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos Princípios Gerais Riscos adicionais. Manutenção, inspeção, preparação, ajustes e reparos. Sinalização. Manuais. Procedimentos de trabalho e segurança. Projeto, fabricação, importação, venda, locação, leilão, cessão a qualquer título, exposição e utilização. Capacitação. Outros requisitos específicos de segurança. Disposições finais. Paulo Abreu: Engenheiro Eletricista/Segurança do Trabalho – CREA 123188
NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos Em 6 de fevereiro de 2014 a Confederação Nacional da Indústria - CNI protocolou carta junto ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE propondo a adoção das seguintes premissas: Linha de corte temporal para as adequações de máquinas usadas. Obrigações distintas para fabricantes e usuários. Tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte. Interdição de máquinas e equipamentos, mediante grave e iminente risco devidamente comprovado, por laudo técnico circunstanciado e por ato a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego. Paulo Abreu: Engenheiro Eletricista/Segurança do Trabalho – CREA 123188
NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos 10/06/2014 NR-12 - NOTÍCIAS E ATUALIZAÇÕES Atualmente a Abimaq está trabalhando junto com a Comissão Nacional Temática Tripartite - CNTT, na revisão técnica da Norma Regulamentadora Nº 12, para um melhor entendimento de seu conteúdo, assim como em negociações para a possível dilação do prazo de implementação, dando melhores condições aos fabricantes para atender aos requisitos nela estabelecidos. Paulo Abreu: Engenheiro Eletricista/Segurança do Trabalho – CREA 123188
NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos Paulo Abreu: Engenheiro Eletricista/Segurança do Trabalho – CREA 123188
NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos Paulo Abreu: Engenheiro Eletricista/Segurança do Trabalho – CREA 123188
Dificuldades na implantação da NR36 Altos custos e investimentos referente as adequações dos equipamentos; Interpretação das Normas; Qualificações das equipes; Cultura; Conscientização das pessoas; Fornecedores/fabricantes Nacionais despreparados; Fornecedores de equipamentos Importados; Falta de tecnologias e conceitos; A prioridade ainda é produção. Paulo Abreu: Engenheiro Eletricista/Segurança do Trabalho – CREA 123188
Adequações Aterramentos Paulo Abreu: Engenheiro Eletricista/Segurança do Trabalho – CREA 123188
Relés/cordões de emerg./proteções/identif. de Segurança Medidas de controle Relés/cordões de emerg./proteções/identif. de Segurança Paulo Abreu: Engenheiro Eletricista/Segurança do Trabalho – CREA 123188
Medidas de controle Ações simples sem muitos investimentos – foco integridade dos trabalhadores Paulo Abreu: Engenheiro Eletricista/Segurança do Trabalho – CREA 123188
Mas juntos podemos chegar com segurança! Ainda temos um longo caminho ... Mas juntos podemos chegar com segurança! Paulo Abreu: Engenheiro Eletricista/Segurança do Trabalho – CREA 123188