Inovações da Lei das ME e EPP SUPER SIMPLES Inovações da Lei das ME e EPP
Alcance da Lei Como é hoje: A Lei do Simples só é aplicada a tributos federais. O que muda: Abrange as três esferas do poder público (União, Estados e Municípios).
Limites de Enquadramento (com base na receita bruta anual) Não muda: ME até o valor de R$ 240.000,00 EPP até o valor de R$ 2.400.000,00 Forma de cálculo: Antes: Acumulado no próprio ano Nova lei: últimos 12 meses. Opção: mês a mês
Diferenças entre Estados Estados (e seus respectivos municípios) com participação em até 1% do PIB (RO, AC, RR, AP, TO, MA, PI, RN, PB, AL, SE) poderão adotar o limite de R$ 1.200.000,00; Com participação em até 5% do PIB (AM, PA, CE, PE, BA, ES, SC, MT, MS, GO e DF) poderão adotar o limite de R$ 1.800.000,00;
Estados (e seus respectivos municípios) com participação acima de 5% do PIB (5 estados MG, RJ, SP, PR e RS) terão o limite de R$ 2.400.000,00.
ALÍQUOTAS Até 120.000,00 4% ........................................... Até 2.400.000,00 11,61% Comércio – 4% a 11,6% (já incluído o ICMS) Indústria – 4,5% a 12,1% (já incluído o ICMS)
AINDA AS ALÍQUOTAS Serviços I (escolas, ag. de viagem e correios, lotéricas, oficinas em geral e veículos de comunicação + locações decontando o ISS) – 6% a 17,4% (já incluído o ISS) Serviços II (empreiteiras e sub., op. aut. de passageiros, feiras, escolas de línguas e culturais) – 4,5% a 16,85% (já incluído o ISS) + 20% de INSS sobre a folha
Serviços III (adm. e locação de imóveis, academias, computação, contabilidade, vigilância, representantes e corretoras de seguros) - Folha > de 40% : 4% a 13,5% - Folha < 40% e > 35%, 14% geral; - Folha > 30% e < 35%, 14, 5% geral; Folha < 30%, 15% geral; Em todos os casos, + 20% de INSS sobre a folha e + ISS (2% a 5%);
Cadastro Unificado Como é hoje: A empresa tem que ser ser escrita isoladamente em mais de dez órgãos, nas mais diversas esferas de poder (bem como calcular os valores de dez tributos diferentes) e apresentar mais de noventa documentos. (Banco Mundial)
Cadastro Unificado O que muda: Será possível realizar em um único órgão a inscrição e a baixa da empresa, reduzindo assim, a exigência de documentos; A unificação de recolhimento de tributos, que propiciará um recolhimento mensal único (utilizando-se a mesma base de cálculo);
Associativismo Criação do Consórcio Simples para evitar a bi-tributação em negócios comuns. A ser regulamentado.
Acesso à Justiça Como é hoje: Não há instrumento que facilite ou estimule os acesso aos processos de conciliação prévia, mediação e arbitragem. O que muda: Faculta o uso dos JEC’s às ME, além de fomentar a utilização dos institutos de conciliação prévia, mediação e arbitragem.
Regras Civis e Empresariais O que muda: Cria-se a figura do empresário individual de responsabilidade limitada; Desobriga-se a publicação de quaisquer atos da empresa;
Parcelamento de Débitos Como é hoje: Os optantes pelo Simples não podem parcelar seus débitos. O que muda: As ME e EPP poderão refinanciar seus débitos tributários.
Exclusão com dolo Por embaraço à fiscalização ou prática reiterada de infração à lei: 3 anos fora Por crime tributário: dez anos fora