Opção de Empresas em Início de Atividades

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Transcrição da apresentação:

Opção de Empresas em Início de Atividades 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. (Resolução CGSN 4/2007) Laureci Lúcia Stormovski – RFB Curitiba Julho/2009

Empresa em início de atividade Opção pelo Simples Nacional: Até 180 dias da abertura do CNPJ prazo de 30 dias, contados da última inscrição (Estado, DF ou Município), para optar pelo Simples Nacional. 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. (Resolução  CGSN 4/2007, art. 7º, § 3º, I) 2

Empresa em início de atividade Efeitos da Opção Efeitos: Data de abertura do CNPJ (vale para CNPJ abertos a partir de 01/01/2008). Abertura CNPJ ano anterior x opção em janeiro Contribuinte escolhe os efeitos da opção: desde a data da abertura ou início do ano-calendário (01/01) Obs: Se a abertura deu-se em janeiro, o sistema direciona para a tela de empresas em início de atividade. (Resolução  CGSN 4/2007, art. 7º, § 3º, V, § 6º)

Opção pelo Contribuinte

Sítio da RFB: www.receita.fazenda.gov.br Portal do Simples Nacional

Opção pelo Contribuinte Fundamentação legal Outros Serviços 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 6

Opção pelo Contribuinte Fundamentação legal Código de Acesso ou Certificado Digital 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 7

Opção pelo Contribuinte Fundamentação legal Confirma a Declaração de Não-Impedimento? Situações Impeditivas Inscrição municipal Inscrição estadual 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 8

Opção pelo Contribuinte Fundamentação legal Informar data do deferimento da última inscrição 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. Antes informava a data da inscrição Estadual e Municipal; agora apenas a data do deferimento da última inscrição. 9

Opção pelo Contribuinte Fundamentação legal Opção pelo Contribuinte 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. Salvar 10

Opção pelo Contribuinte Fundamentação legal Solicitação fica em análise para verificação de pendências 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 11

Verificação da Regularidade da Inscrição Estadual/Municipal

Verificação da Regularidade da Inscrição Fundamentação legal Verificação da Regularidade da Inscrição A RFB disponibiliza aos Estados/Municípios relação dos contribuintes que fizeram a opção como empresa nova, cabendo a estes verificar a regularidade da inscrição, quando exigível. 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. A falta de manifestação do ente federativo nos referidos prazos implicará no deferimento da opção. (Resolução  CGSN 4/2007, art. 7º, § 3º, III e IV) 13

Verificação da Regularidade da Inscrição Fundamentação legal Verificação da Regularidade da Inscrição 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 14

Verificação da Regularidade da Inscrição Fundamentação legal Acesso aos aplicativos 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 15

Verificação da Regularidade da Inscrição Fundamentação legal Verificação da Regularidade da Inscrição 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. Acesso por Certificado Digital 16

Verificação da Regularidade da Inscrição Fundamentação legal Verificação da Regularidade da Inscrição 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 17

Verificação da Regularidade da Inscrição Fundamentação legal Aparece a relação de empresas pendentes de confirmação Para saber as atividades basta clicar em “Mais” 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 18

Verificação da Regularidade da Inscrição Fundamentação legal Verificação da Regularidade da Inscrição Descrição das atividades da Empresa 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 19

Verificação da Regularidade da Inscrição Selecionar uma das opções: - Isento de inscrição estadual - Possui pendência - Não possui pendência 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. Seleção individual ou geração de arquivo 20

Verificação da Regularidade da Inscrição Clicar em “Confirmar Selecionados” 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 21

Verificação da Regularidade da Inscrição Após a confirmação, o aplicativo informa se existem novos registros para análise 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 22

Representação Gráfica da Opção pelo Simples Nacional - Empresa em Início de Atividade

+ Data de abertura no CNPJ inferior a 180 dias da data da opção Representação Gráfica da Opção Empresa em Início de Atividade Opção no prazo de 30 dias contados do último deferimento de inscrição + Data de abertura no CNPJ inferior a 180 dias da data da opção Informa data do último deferimento de inscrição da matriz 05 15 25 Opção fica Aguardando verificação pelo Estado/Município Não há impedimentos cadastrais na RFB Não há impedimentos junto a Estado/ Município Termo de Deferimento emitido pela RFB data ingresso = Data de abertura CNPJ

+ Data de abertura no CNPJ inferior a 180 dias da data da opção Representação Gráfica da Opção Empresa em Início de Atividade Opção no prazo de 30 dias contados do último deferimento de inscrição + Data de abertura no CNPJ inferior a 180 dias da data da opção Informa data do último deferimento de inscrição da matriz 05 15 25 Opção fica Aguardando verificação pelo Estado/Município Com impedimento cadastral na RFB Com impedimento no Estado/Município Opção Indeferida Termo de Indeferimento emitido pela RFB Termo de Indeferimento emitido por Estado/Município

Opção de Empresas já Constituídas 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. (Resolução CGSN 4/2007) Junho/2009 26

ENQUADRAR-SE no conceito de ME e EPP CONDIÇÕES DE INGRESSO ENQUADRAR-SE no conceito de ME e EPP CUMPRIR os requisitos previstos na legislação FORMALIZAR opção ao Simples Nacional Opção facultativa Efeitos a partir do 1º dia do ano-calendário de opção 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 27

Regra geral  Somente em janeiro até o último dia útil. QUANDO OPTAR Regra geral  Somente em janeiro até o último dia útil. Opção 2009  prazo de adesão prorrogado até 20/02/2009 (Resolução CGSN 4/2007, art. 17-A) Mesmo prazo para pedido de parcelamento especial e regularização de pendências 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 28

CANCELAMENTO DA OPÇÃO Feita a opção pelo Simples Nacional as ME e EPP poderão cancelar a opção? A opção pelo SN é irretratável para todo o ano-calendário podendo o contribuinte solicitar sua exclusão por opção, com efeitos para o ano-calendário subsequente. Atenção! Pedido de exclusão efetuado em janeiro, produz efeitos no mesmo ano. 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. Novidade!!! Durante o prazo para solicitação da opção, o contribuinte poderá cancelar a solicitação de opção se esta ainda estiver em análise (Resolução CGSN 4/2007, art. 7º, § 1º-A, II, na redação da Resolução CGSN 56/2009 ) 29

Opção pelo Contribuinte

Opção pelo Contribuinte Fundamentação legal Certificado Digital ou Código de Acesso 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 31

ACOMPANHAMENTO DA OPÇÃO 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. O contribuinte pode acompanhar a situação da opção no Portal do Simples Nacional 32

DOWNLOAD DO TERMO DE DEFERIMENTO DA RFB OPTANTE SEM PENDÊNCIA 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. DOWNLOAD DO TERMO DE DEFERIMENTO DA RFB 33

Termo de Deferimento da Opção OPTANTE SEM PENDÊNCIA 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. Termo de Deferimento da Opção 34

Identifica o ente federativo e o tipo de pendência OPTANTE COM PENDÊNCIA Identifica o ente federativo e o tipo de pendência 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 35

OPTANTE COM PENDÊNCIA Pendência cadastral ou fiscal com o Estado do Rio Grande do Sul 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 36

TERMO DE INDEFERIMENTO (Resolução CGSN 4/2007, art. 8º) Emitido para o contribuinte que não regularizar as pendências no prazo da opção Sempre com os dados da matriz, relacionando-se as pendências de cada filial Expedido pelo ente federado que decidiu o indeferimento (RFB, Estado, Município) O contencioso administrativo seguirá os termos da legislação do ente federado. Opção 2009 - termo de indeferimento disponibilizado em 11/03/2009 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. Termo de indeferimento da RFB é gerado quando o contribuinte tentar baixá-lo pela primeira vez 37

TERMO DE INDEFERIMENTO - RFB 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 38

AGENDA OPÇÃO 2009

EMPRESAS JÁ CONSTITUÍDAS AGENDA DA OPÇÃO 2009 EMPRESAS JÁ CONSTITUÍDAS Dezembro/2008 a Março/2009 01/Dez – RFB disponibilizou arquivos dos CNPJ aos Estados/Municípios (E/M) 31/Dez – último dia para E/M enviar arquivo com CNPJ vedados antes da opção 02/Jan – início da opção pelo contribuinte 20/Fev – fim da opção pelo contribuinte 25/Fev – RFB disponibilizou arquivos aos E/M dos optantes com pendências 06/Mar – Prazo final para E/M enviar arquivos com CNPJ vedados 11/Mar – Divulgação pela RFB do resultado dos pedidos de opção e envio aos E/M de arquivo com CNPJ indeferidos para emissão do Termo de Indeferimento 13/Mar – vencimento do DAS PA 01/2009 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. Dez/08 Jan/09 Fev/09 Mar/09 1 31 2 20 25 6 11 13 40

Representação Gráfica da Opção pelo Simples Nacional - Empresa já Constituída

Ingresso no Simples Nacional – PJ já constituídas Empresa solicitou a opção no período de 02/01/2009 a 20/02/2009 Verificou impedimentos cadastrais e débitos na RFB/PGFN Verificou arquivo enviado pelo Estado/Município Verifica arquivo enviado pelo Est./Munic. Sem pendência junto ao Estado/Município Sem impedimentos cadastrais ou débitos na RFB/PGFN Termo de Deferimento emitido pela RFB data ingresso = 01/01/2009 42

Ingresso no Simples Nacional – PJ já constituídas Solicitou a opção no período de 02/01/2009 a 20/02/2009 Verificou impedimentos cadastrais e débitos na RFB/PGFN Verificou arquivo enviado pelo Estado/Município Sem impedimentos cadastrais ou débitos na RFB/PGFN Com pendência junto ao Estado/Município Opção ficou em análise até 10/03/2009 Pendência retirada pelo Estado/Município Termo de Deferimento emitido pela RFB data ingresso = 01/01/2009 43

Ingresso no Simples Nacional – PJ já constituídas Solicitou a opção no período de 02/01/2009 a 20/02/2009 Verificou impedimentos cadastrais e débitos na RFB/PGFN Verificou arquivo enviado pelo Estado/Município Com impedimentos cadastrais ou débitos na RFB/PGFN Pendência mantida pelo Estado/Município Opção Indeferida Termo de Indeferimento emitido pela RFB 11/03/2009 Opção Indeferida Termo(s) de Indeferimento emitido pelo Estado/Município 11/03/2009 44

AGENDA OPÇÃO 2010 NOVIDADES

Agendamento de Solicitação da Opção NOVIDADES OPÇÃO 2010 Agendamento de Solicitação da Opção Cancelamento do Agendamento Período de 03/11 a 30/12/2009 Contribuinte poderá cancelar o agendamento da opção no prazo acima Empresas com agendamento confirmado  Termo de Deferimento disponível a partir de 01/01/2010. 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. Empresas com pendência  O agendamento não será aceito e nada será gravado. Fazer opção em Janeiro (Resolução CGSN 4/2007, art. 7º-A, na redação da Res. 60 de 22/06/2009) 46

NOVIDADES OPÇÃO 2010 Novas Funcionalidades para o Contribuinte: Agendamento de Solicitação da Opção Cancelamento do Agendamento 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 47

NOVIDADES OPÇÃO 2010 Ação Data Respon-sável Observação Disponibilizar arquivos com CNPJ do cadastro 20/10/2009 RFB O arquivo será disponibilizado na pasta TO do Transfarqs, com todos os CNPJ (matriz e filiais) da base da RFB que estão localizados naquele ente federativo, exceto os Baixados e Nulos. Enviar arquivos com CNPJ vedados por meio do PGD para ser utilizado no agendamento 21/10/2009 a 30/12/2009 Enviar 1º arquivo antes do início do agendamento Entes O prazo final será 24h do dia 30/12/2009. 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 48

LIBERAÇÃO DE PENDÊNCIAS (SEMÁFORO) 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. Curitiba, junho de 2009 49

Fundamentação legal Liberação de Pendências - SEMÁFORO A partir de 26/03/2009, novo aplicativo no Portal do SN  Liberação de Pendências (SEMÁFORO) Permite ao Ente Federativo liberar as pendências cadastrais ou fiscais que motivaram o indeferimento da solicitação de opção Acesso com certificado digital 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. Comunicado CGSN/SE 5/2009, de 31/03/ 2009 Manual anexo ao Comunicado 50

SEMÁFORO - CARACTERÍSTICAS Fundamentação legal SEMÁFORO - CARACTERÍSTICAS Para empresas em início de atividades e empresas já constituídas Somente libera a pendência o mesmo Ente que a informou anteriormente O contribuinte poderá acompanhar a situação das pendências no Portal do Simples Nacional Após a liberação de todas as pendências, o Semáforo gerará, automaticamente, a inclusão de ofício. 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 51

SEMÁFORO x INCLUSÃO DE OFÍCIO Fundamentação legal SEMÁFORO x INCLUSÃO DE OFÍCIO A inclusão de ofício continuará disponível apenas para: empresa que foi anteriormente excluída de ofício por esse mesmo Ente; empresa que solicitou opção antes da implantação do semáforo, com processo em análise; servidor da RFB incluir empresa que não possua solicitação de opção (casos de erro de fato). 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 52

SEMÁFORO - APLICATIVO

SEMÁFORO - funcionalidades Liberar pendência Sinal amarelo Cancelar liberação Sinal verde Liberar última pendência Sinal vermelho Para cada pendência do ente federativo, o sistema exibe um botão para liberar ou cancelar a liberação.

SEMÁFORO LIBERAR PENDÊNCIA SITUAÇÃO DA PENDÊNCIA XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX Botão habilitado apenas para as pendências do Ente.

CANCELAR LIBERAÇÃO – só é possível antes do deferimento SEMÁFORO CANCELAR LIBERAÇÃO – só é possível antes do deferimento XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX

SEMÁFORO – Acompanhamento da Opção Pendência liberada em 03/03/2009 XXXXXXXX Pendência não liberada XXXXXXXX

Detalhamento das Operações SEMÁFORO Detalhamento das Operações Visão do Ente

Obrigada! Simples Nacional 00:00: Comentar que algumas Resoluções foram feitas pela SE, outras pelos GTs. Comentar o histórico dessas Resoluções e, em especial, os problemas da Resolução da Fiscalização. A da fiscalização iniciou em um GT. Pela RFB foi a Cofis quem participou. GT 38 concordou com RFB, mas não com GT SN. SE preparou minuta, submetendo-a à Cofis e GT-38 (e também aos Municípios), chegando ao texto aprovado pelo CGSN. 59