CCAH - 30 de Julho de 2009 NOVO REGIME CONTRATOS DE CRÉDITO A CONSUMIDORES.

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Transcrição da apresentação:

CCAH - 30 de Julho de 2009 NOVO REGIME CONTRATOS DE CRÉDITO A CONSUMIDORES

CCAH - 30 de Julho de 2009 Decreto – Lei n.º 133/2009, de 2 de Junho DR – 1.ª Série – N.º 106

CCAH - 30 de Julho de 2009 Operações excluídas Art. 2.º a) Contratos de Crédito cujo montante total de crédito seja inferior a 200 ou superior a ; b) Contratos de Crédito em que o crédito seja concedido sem juros e outros encargos; c) Contratos de Crédito garantidos por hipoteca sobre coisa imóvel ou por outro direito sobre coisa imóvel; d) ……..

CCAH - 30 de Julho de 2009 REGRAS RELATIVAS À INFORMAÇÃO E PRÁTICAS PRÉ CONTRATUAIS Publicidade ou qualquer comunicação comercial que o credor ou mediador de crédito se proponha conceder crédito deve indicar: TAEG para cada modalidade de crédito; Se houver várias TAEG, todas devem ser indicadas; Montante total do crédito; Duração do contrato de crédito;

CCAH - 30 de Julho de 2009 Informações pré-contratuais Informações necessárias para comparar diversas ofertas, a fim de o consumidor tomar uma decisão esclarecida e informada; Deve ser prestada em papel ou noutro suporte duradouro: Através da ficha sobre informação normalizada europeia em matéria de crédito a consumidores – Anexo II do DL. Todas as informações adicionais devem ser entregues em documento separado ao consumidor; Mediante solicitação do consumidor deve ser entre cópia da minuta do contrato de crédito. Dever de avaliar a solvabilidade do consumidor;

CCAH - 30 de Julho de 2009 CONTRATO DE CRÉDITO Obrigatoriedade de ser exarado em papel ou noutro suporte duradouro; Com toda a informação exigida por lei; Condições de total legibilidade.

CCAH - 30 de Julho de 2009 Direito de livre revogação Período de reflexão do consumidor para revogar o contrato; Sem necessidade de invocação de motivo; Prazo de 14 dias;

CCAH - 30 de Julho de 2009 Prazo começa a correr: a)A partir da data da celebração do contrato de crédito; b)Da entrega ao Cliente do duplicado do Contrato e das informações a que se refere o artigo 12.º, se esta entrega for posterior à celebração do contrato.

CCAH - 30 de Julho de 2009 Coligação de contratos – Art. 18.º A invalidade ou a ineficácia do contrato de crédito repercute-se, na mesma medida, no contrato de compra e venda; A invalidade ou a revogação do contrato de compra e venda repercute-se, na mesma medida, no contrato de crédito coligado.

CCAH - 30 de Julho de 2009 Coligação de contratos – Art. 18.º Em caso de incumprimento ou de desconformidade no cumprimento do contrato de compra e venda, o consumidor que, após interpelação do vendedor, não tenha obtido deste a satisfação do seu direito, pode interpelar o credor para exercer qualquer uma das seguintes pretensões: a)Excepção de não cumprimento do contrato; b)Redução do montante do crédito em montante ao da redução do preço; c) A resolução do contrato de crédito.

CCAH - 30 de Julho de 2009 Reembolso Antecipado – art. 19.º Direito do consumidor de, a todo o tempo, cumprir antecipadamente, parcial ou totalmente, o contrato de crédito; Correspondente redução do custo total do crédito, Redução dos juros; Prazo não inferior a 30 dias, em papel ou outro suporte duradouro

CCAH - 30 de Julho de 2009 Não cumprimento do contrato de crédito pelo consumidor O credor só pode invocar a perda do benefício do prazo ou a resolução do contrato, se cumulativamente ocorrer: 1.A falta de pagamento de 2 prestações sucessivas que exceda 10% do montante total do crédito; 2.Ter o credor, sem sucesso, ter concedido ao consumidor um prazo suplementar mínimo de 15 dias para proceder ao pagamento das prestações em atraso.

CCAH - 30 de Julho de 2009 Carácter Imperativo O consumidor não pode renunciar aos direitos previstos neste Decreto-Lei; É nula qualquer convenção que os restrinja ou os exclua