UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional A.INTRODUÇÃO Índice B.PONTO DE SITUAÇÃO DA LINHA DE RECUPERAÇÃO C.ADITAMENTO À LINHA DE APOIO À RECUPERAÇÃO EMPRESARIAL DA MADEIRA D.GESTÃO INTEGRADA DOS INSTRUMENTOS DE APOIO
UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Em 1 de Março de 2010 foram celebrados Protocolos Colaboração Institucional entre IDE, Sociedades de Garantia Mútua e Bancos por forma a criar condições para que as PMEs, atingidas pela intempérie ocorrida a 20 de Fevereiro de 2010, pudessem minimizar os prejuízos decorrentes da mesma. Assim foi criada a Linha de Apoio com financiamento: Vice-Presidência do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira; Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento. A.INTRODUÇÃO
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UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional RESUMO DAS CANDIDATURAS Resumo N.º Valor (euros) 1. Operações Entradas Operações em Processamento Operações enquadradas Operações não enquadradas
UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Estatuto Empresas Operações enquadradas N.ºValor% Micro ,05% Pequenas ,42% Médias ,53% TOTAL ,00% OPERAÇÕES ENQUADRADAS POR TIPOLOGIA DE EMPRESA
UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional OPERAÇÕES ENQUADRADAS POR CONCELHO
UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional OPERAÇÕES ENQUADRADAS POR SECTOR
UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Bancos Protocolados Operações enquadradas Operações contratadas N.ºValor%N.ºValor% Banif ,1% ,3% Santander Totta ,9% ,6% Espírito Santo ,4% ,7% BPI ,5% ,3% Montepio Geral ,2% ,6% Caixa Geral de Depósitos ,5% ,7% Millennium BCP ,0% 0 00,0% Barclays ,5% ,7% Total ,0% ,0% OPERAÇÕES ENQUADRADAS/CONTRATADAS POR INSTITUIÇÃO BANCÁRIA
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UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Volvidos 7 meses da abertura da Linha de Recuperação ainda continuam a existir empresas localizadas em Zonas de Risco. ADITAMENTO AO PROTOCOLO Urge criar condições para que as empresas deslocalizem-se para os Parques Empresariais Aditamento à Linha de Apoio à Recuperação Empresarial da Madeira
UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Prazo de Vigência Sociedade de Garantia - SGM CONDIÇÕES GERAIS 31/12/2010 Garantia no valor de 80% do capital em divida da responsabilidade do beneficiário. Fundo Contragarantia Mutua – SPGM Contragarantia das garantias emitidas pela SGM no valor de 80%.
UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Beneficiários Micro, Pequenas e Médias Empresas, nos termos da Recomendação 2003/361/CE da Comissão Europeia (certificação electrónica através do site ). Micro Empresa PT < 10 trabalhadores; Volume de negócios e balanço total 2 milhões de euros. Pequena Empresa PT < 50 trabalhadores; Volume de negócios e balanço total 10 milhões de euros. Média Empresa PT < 250 trabalhadores; Volume de negócios 50 milhões de euros; Balanço total 43 milhões de euros.
UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Actividades Apoiadas Sector secundário e terciário da economia Excluem-se: Actividades de Pesca e da Aquicultura ; Sector Agrícola; Indústria do Carvão.
UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Condições Gerais de Elegibilidade do Beneficiário Dispor de contabilidade organizada; Não ter dívidas às Finanças, à Segurança Social e Ent. pagadoras de incentivos; Apresentar uma situação líquida positiva no exercício económico de 2009; Declaração de compromisso, relativamente à eventual cobertura dos prejuízos por seguros; Não ter incidentes não justificados junto da banca. Quando se tratar de projectos de deslocalização para Parques Empresarias: Declaração de uma autoridade competente, que ateste que a empresa foi afectada pelo temporal de 20/02/2010 e imponha a sua deslocalização para um Parque Empresarial.
UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Operações Elegíveis Investimentos novos em activos intangíveis, activos fixos tangíveis; Fundo Maneio. Operações Não Elegíveis Valores dos prejuízos cobertos pelos seguros; Reestruturação financeira que impliquem a consolidação de crédito vivo; Aquisição de terrenos, imóveis, viaturas e bens em estado de uso; Operações em empresas em dificuldade, com excepção das empresas com menos de três anos de actividade.
UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Montantes de Financiamento por beneficiário Até euros; Excepcionalmente, poderão ser aceites operações superiores a euros, com o limite máximo de euros, as quais ficarão sujeitas a uma decisão autónoma por parte da SGM; Tipo de Operações Empréstimos de médio e longo prazo. Quando se tratar de projectos de deslocalização para Parques Empresarias: O montante máximo por beneficiário é de euros, ficando as operações sujeitas a uma decisão autónoma da SGM.
UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Prazo das Operações Até 6 anos, a contar da data da contratação, para operações até euros; Até 10 anos, a contar da data da contratação, para operações até euros; Carência até 24 meses (apenas carência de capital); Amortizações de capital em prestações constantes, iguais, trimestrais e postecipadas.
UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Incentivo Público Bonificação total da taxa de juro (Euribor a 3 meses + spread); Bonificação total da comissão de garantia mútua; Bonificação total do imposto de selo das operações. Amortização de capital será assumida pela Entidade Gestora em: 40% quando se tratar de micro empresas; 30% para pequenas e médias empresas. Prémio de Execução Acrescida Quando se tratar de projectos de deslocalização para Parques Empresarias: Amortização de capital será assumida pela Entidade Gestora em 50% com limite de euros.
UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional TRAMITAÇÃO DO PROCESSO DE CANDIDATURA Empresas Banco Formalizam candidatura Contratação até 30 dias úteis IDE-RAM Aprova IFDR Regra Minimis Enquad. SGM Análise Operações > Esclarecimentos: IDE-RAM / Banca Protocolada
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UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Investimento Financiamento IDE-RAM QUALIFICAR + III Portaria n.º 58/2010 de 20/8 ENGENHARIA FINANCEIRA Sistemas Incentivos Alteração do QUALIFICAR + Linhas de Crédito Adenda ao Protocolo da Linha Recuperação GESTÃO INTEGRADA
UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Minimizar os prejuízos decorrentes da intempérie ocorrida a 20 de Fevereiro de 2010, promovendo, simultaneamente, a criação de pólos de atracção de investimento através da fixação da empresas nos parques empresariais. Objectivo Deslocalização/transferência de instalações das empresas p/ parques empresariais; Por imposição das entidades competentes. QUALIFICAR + III
UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Indústria, Energia, Ambiente, Construção, Comércio, Transportes e Armazenagem, Informação e Comunicação, Serviços. Beneficiários Âmbito Sectorial Empresas afectadas pelo temporal de 20 de Fevereiro de 2010: De qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica com excepção das sociedades civil. QUALIFICAR + III
UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Condições de elegibilidade específicas Situação económico-financeira equilibrada: AF 10%; Despesas elegível mínima de euros. Construção de edifícios pelo valor total da construção orçamentada, desde que directamente ligadas à natureza e funções essenciais do projecto; Despesas Elegíveis específicas QUALIFICAR + III
UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Configuração do Projecto de Investimento Inv. Essenciais à Actividade, e/ou Inv. Em Factores dinâmicos da competitividade: Técnicas Inovadoras e Tecnologias de Informação; Eficiência Energética; Certificação de sistemas de gestão; Inv. Em expansão empresarial para novos mercados. Proporcionar a valorização, diversificação e modernização de toda a estrutura empresarial. QUALIFICAR + III
UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Taxa e Natureza do Incentivo QUALIFICAR + III Garantia Mútua Co-intervenção: Incentivo Não Reembolsável = 50 % x (Despesa elegível total – ) Com limite de Linha de Apoio à Recuperação Empresarial da Região Autónoma da Madeira
UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Mérito do Projecto Reduz-se à seguinte formula: MP = 0,5 B + 0,5 C (não se aplica o critério A – Impacto dos Factores dinâmicos) Onde: Critério B – Mérito do Projecto Qualificação da estrutura empresarial Manutenção e criação de postos de trabalho (não se aplica a qualificação dos postos de trabalho) Critério C – Qualificação da situação financeira da empresa Percentagem de novos capitais próprios relativamente às despesas elegíveis (não se aplica a avaliação do risco) QUALIFICAR + III
UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Apresentação das Candidaturas e dos pedidos de pagamento no âmbito do QUALIFICAR + III As candidaturas e os pedidos de pagamento são formalizados através de formulário próprio em suporte electrónico, disponíveis no site do IDE-RAM e no Portal do Governo Electrónico da Madeira madeira.pt. madeira.pt A formalização da candidatura e do pedido de pagamento é feita, exclusivamente, através do Portal do Governo.
UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional OBRIGADO PELA VOSSA PRESENÇA José Jorge dos Santos F. Faria Presidente do Instituto de Desenvolvimento Empresarial da Região Autónoma da Madeira Data: 18/10/2010
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