A Relação de Explicação II - Sessão 5 A Relação de Explicação II - Desenvolvimento
5ª Sessão No Círculo de Viena o ideal da definição de um conceito é a análise lógica do conceito, por meio da qual se reduz o conceito à relação que tem que ser satisfeita. Esta análise é conhecida pelo nome de análise conceptual e na sessão anterior é apresentado um exemplo de análise de um conceito geométrico simples.
5ª Sessão - Cont. Aplicar este ideal de definição directamente ao conceito de “explicação”, i.e., especificando duas condições individualmente necessárias e conjuntamente suficientes não é possível, mas é possível proceder por analogia com o que é usualmente feito no caso da definição explícita.
é reconduzido a um outro termo, chamado tradicionalmente definiens. 5ª Sessão - Cont. No caso da definição explícita o termo que representa o conceito a definir, chamado tradicionalmente definiendum, é reconduzido a um outro termo, chamado tradicionalmente definiens. Ambos são ligados pelo sinal “=“ e um exemplo clássico de uma definição explícita é: O logaritmo de um número a na base n é igual ao número b tal que ”
{<explanandum, explanans>} 5ª Sessão - Cont. Com esta analogia vamos analisar o conceito de “explicação” adaptando a terminologia usada para o conceito de definição explícita. Assim a relação de explicação é definida como uma relação binária entre dois termos, o termo a explicar, ao qual vamos chamar explanandum (no plural diz-se explananda) e o termo por meio do qual a explicação se realiza, o explanans (no plural explanantia). Para a notação da relação de explicação usamos a notação já corrente na teoria lógica das relações. Assim {<explanandum, explanans>} Denota a relação de explicação
Por que razão apareceu o cometa Halley em 1986? 5ª Sessão - Cont. Se o termo (ou termos) na posição de explanandum denota um acontecimento, então na posição de explanans ocorre um conjunto de condições, chamadas as condições iniciais. Exemplo: Por que razão apareceu o cometa Halley em 1986? Para que uma resposta a esta pergunta possa ser uma explicação no sentido definido, é necessário que na posição de explanans da explicação ocorra uma descrição i) da posição de Halley aquando da sua última observação; ii) o valor da sua aceleração. i) e ii) constituem as condições iniciais exigidas pela definição.
5ª Sessão - Cont. Se o termo na posição de explanandum é uma lei então não se especificam condições iniciais. Exemplo: Por que razão é a gravitação inversamente proporcional ao quadrado da distância? Neste caso em vez de se especificar condições iniciais, far-se-á referência a outras leis que conjuntamente explicam a verdade da lei no explanandum. O mais frequente formato de explicação contém condições iniciais e/ou leis físicas.
Por que razão parece (ou é) o céu azul? 5ª Sessão - Cont. Exemplo: Por que razão parece (ou é) o céu azul? Esta pergunta é justificada pelo facto de a atmosfera de outros planetas parecer ser de outras cores, tal como a atmosfera de Marte parece ser vermelha. Para se ter uma explicação, no sentido definido, da razão pela qual a atmosfera da Terra parece ser azul, é necessário especificar i) condições iniciais e ii) leis que expliquem o fenómeno. ● Essas condições têm que incluir: i) a composição da atmosfera da Terra, a qual é constituída por moléculas de Nitrogénio e de Oxigénio. ii) leis:
o comprimento de onda l da luz azul é de 400 nanómetros. 5ª Sessão - Cont. A. 1ª Lei: a quantidade de luz f espalhada por uma molécula de gás é função do seu coeficiente de Rayleigh. B. 2ª Lei: o comprimento de onda l da luz azul é de 400 nanómetros. Ora como o valor do coeficiente de Rayleigh é de tem-se que o valor do coeficiente de Rayleigh para a luz azul será de A título de comparação: o comprimento de onda da luz vermelha é de 640 nanómetros.
5ª Sessão - Cont. Assim o facto de as moléculas da atmosfera da Terra (lei 1.) espalharem mais luz azul do que qualquer outra, é expresso matematicamente pelo facto de o coeficiente de Rayleigh para a luz azul ser um número maior do que para qualquer outra luz. Se uma explicação científica tem que conter pelo menos uma lei, em que consiste então o poder explicativo da lei? Para propor uma resposta a esta pergunta é útil contrastar a posição do Empirismo Clássico com a do Círculo de Viena.
A teoria do Empirismo Clássico 5ª Sessão - Cont. I. A teoria do Empirismo Clássico O poder explicativo de uma lei reside no facto de a lei identificar uma relação de causalidade. Assim pode-se resumir a posição empirista clássica em duas Teses: Tese 1: a equivalência simples: Condição necessária e suficiente de uma explicação ser científica é ser uma explicação causal. A ciência identifica causas a fim de poder melhor controlar e prever os fenómenos que estuda. Ora não se pode efectivamente controlar e prever sem estar de posse da relação causal que produz o fenómeno a explicar.
Se E1 e E2 são eventos naturais e 5ª Sessão - Cont. Tese 2: Se E1 e E2 são eventos naturais e se já se estabeleceu que E1 é causa de E2, então tem que existir uma lei geral da qual E1 e E2 são instâncias. De acordo com o modelo descrito acima, as condições iniciais que ocorrem no explanans contêm a causa do explanandum e este é o efeito referido na lei que ocorre no explanans. Esquematicamente seria: <efeito, causa> <E2, E1>.
5ª Sessão - Cont. Um problema específico da posição empirista é assim a caracterização da relação de causalidade. À primeira vista a relação de causalidade é uma sucessão. Mas obviamente existem sucessões que não são relações de causalidade, como é o caso de sucessões aleatórias. Enquanto que numa sucessão causal o efeito depende da causa, numa sucessão aleatória não há sequer relação entre o efeito e a causa. Que propriedades são comuns a todas as sucessões causais? i) Todas as sucessões causais são sucessões temporais. ii) Todas as sucessões causais são casos particulares ou instanciações de uma lei geral.
articular a causa com o efeito. 5ª Sessão - Cont. Os exemplos contrastantes: I.) Entre o choque de 2 bolas de bilhar existe uma relação causal que é i) uma sucessão temporal e que é ii) uma instanciação das leis de Newton. II.) Entre o número que ganhou a lotaria e a cor do céu no dia da extracção, existe uma relação aleatória. O número obtido pela lotaria não é função da cor do céu. Assim na sucessão causal o papel da lei é articular a causa com o efeito.
Constitui-se assim o slogan empirista: 5ª Sessão - Cont. Constitui-se assim o slogan empirista: “Da causa ao efeito só pela lei”. Em particular, não se exige que esta lei seja especificada explicitamente na asserção causal. É suficiente que seja especificável em princípio. Fica assim demonstrado que qualquer explicação causal é uma explicação científica. Logo está provada a primeira metade da equivalência: “uma explicação é científica se e somente se é uma explicação causal”.
5ª Sessão - Cont. A nossa questão é agora procurar demonstrar que qualquer explicação científica é também uma explicação causal, tal como esta é definida acima. A principal dificuldade está em conciliar o requisito da ordem temporal na relação de causa e efeito com o conteúdo usual das leis científicas onde uma tal ordem é em geral excluída. Exemplo: A Lei de Boyle. Pela Lei de Boyle a equação T = P x V exprime o facto de que a temperatura é igual ao produto da pressão pelo volume.
5ª Sessão - Cont. No formato proposto a temperatura é o explanandum e o produto da pressão pelo volume é o explanans. Logo o efeito é a temperatura e a causa é o produto da pressão pelo volume. Mas a lei de Boyle exprime no entanto a ocorrência simultânea do explanandum e do explanans. É assim um contra-exemplo da tese de que qualquer lei científica identifica uma relação causal, definida esta como sucessão temporal.
O relâmpago precede o trovão. 5ª Sessão - Cont. Repare-se ainda que a sucessão temporal não é condição suficiente de causalidade. Exemplo: O relâmpago precede o trovão. Mas o relâmpago não é a causa do trovão, na verdade são ambos efeitos. A causa comum aos dois é a descarga eléctrica.
Teoria do Poder Explicativo da Lei: O Círculo de Viena. 5ª Sessão - Cont. II. Teoria do Poder Explicativo da Lei: O Círculo de Viena. O conceito de um elo imaterial, sem conteúdo empírico e testável que articula o explanandum com o explanans é uma noção típica no 2º estado da lei dos 3 estados de Auguste Comte. No 3º estado (o estado científico), a meta a alcançar é i) explicar a ocorrência de uma lei no explanans sem referência ao conceito de causalidade e ii) exigir de uma explicação científica que constitua uma relação objectiva entre o explanandum e o explanans.
5ª Sessão - Cont. O modelo de explicação a que o CV aspira é o das ciências dedutivas, no qual uma asserção verdadeira i) não depende do assentimento subjectivo; ii) não depende das circunstâncias contextuais da sua asserção. Metodologicamente é necessário, para alcançar este modelo, distinguir uma teoria lógica de uma teoria psicológica da explicação. Se se define o assentimento subjectivo de i) como uma relação de relevância psicológica entre o explanandum e o explanans vivida pelo sujeito cognitivo, então o assentimento subjectivo não faz parte da teoria lógica.
relação de relevância explicativa 5ª Sessão - Cont. Igualmente excluído da teoria lógica da explicação está o conceito de rede de crenças (the web of belief) de interesses individuais e das circunstâncias contingentes de uma explicação. O conceito chave da teoria lógica, enquanto oposta à teoria psicológica, é o conceito de relação de relevância explicativa como sendo uma relação objectiva (com 1 valor de verdade) entre as proposições que se afirmam.