JOSÉ MANUEL PUREZA O Direito Internacional do Ambiente - Aula 3 - Faculdade de Direito – Universidade Nova de Lisboa
A protecção jurídica internacional da atmosfera Problemas transfronteiriços e problemas globais Resposta normativa Regulação da poluição transfronteiriça de proximidade Prevenção da poluição atmosférica de longa distância Protecção da camada de ozono Regulação das alterações climáticas
Prevenção da poluição transfronteiriça de longa distância (1) O problema Resposta normativa: a Convenção de Genebra de 1979 convenção-quadro: obrigações de comportamento esforçar-se-ão por limitar e tanto quanto possível, por reduzir gradualmente e evitar... (art. 2) elaborarão, o mais rapidamente possível, por meio de permuta de informações, de consultas e de actividades de pesquisa e vigilância, políticas e estratégias (art. 3) criação de um Órgão Executivo para vigiar o cumprimento da convenção e realizar estudos (art. 10)
Prevenção da poluição transfronteiriça de longa distância (2) Os protocolos adicionais – calendarização e quantificação das obrigações Genebra, 1984: financiamento do EMEP Sófia, 1988: standstill das emissões de dióxido de enxofre até 1994, ao nível de 1987 Genebra, 1991: obrigação de redução de 30% das emissões até 1999, por referência a 1988, ou qualquer ano entre 1984 e 1990 escolhido pelo país
A protecção da camada de ozono (1) O problema Resposta normativa Preliminar: Grupo Ad Hoc de Peritos (1981) Convenção de Viena (1985)... as Partes deverão, de acordo com os meios ao seu dispor e as suas capacidades... (art. 2) obrigação de estudo e investigação científica (art. 3) obrigação de transmissão da informação (art. 5) Conferência de Partes (art. 6)
A protecção da camada de ozono (2) Protocolo de Montreal (1987) obrigações de standstill e de redução (art. 2) obrigações especiais dos países em desenvolvimento (art. 5.1) limitações do comércio internacional (art. 4)
A regulação das alterações climáticas (1) O problema Resposta normativa preliminar: IPCC Convenção-Quadro sobre Alterações Climáticas princípios (art. 3) obrigações comuns (art. 4.1) obrigações diferenciadas – países do Anexo I (art. 4.2) obrigações diferenciadas – países do Anexo II (art. 4.3, 4.4 e 4.5)
A regulação das alterações climáticas (2) O Protocolo de Quioto (1997) obrigação geral de redução de GEE entre 2008 e 2012 (art. 3.1) cumprimento conjunto (art. 4) mecanismo de desenvolvimento limpo (art. 12) comércio de emissões (art. 17)