PROPRIEDADE INDUSTRIAL

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Transcrição da apresentação:

PROPRIEDADE INDUSTRIAL DIREITOS TECNOLÓGICOS PROTECÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL Isaura Monteiro Examinadora de Patentes Faculdade de Direito – UNL, Lisboa | 22.03.2011

AGENDA Propriedade Industrial Protecção das Invenções Critérios de Patenteabilidade Excepções à Patenteabilidade Vias de Protecção Nacional Europeia Internacional

PROTECÇÃO DAS INVENÇÕES Pode ser protegida como: INVENÇÃO Uma nova solução para um problema técnico específico. Pode ser protegida como: Patente Modelo de Utilidade Duração: 20 A Duração: 6+2+2 A

PROTECÇÃO DAS INVENÇÕES Patente e Modelo de Utilidade (MU) Direito de PI, válido para um determinado território e período limitado. Concede o direito de impedir outros de explorarem a invenção – importação, manufactura, distribuição… É um direito legal, atribuído por um país. Exclusividade concedida em troca de se revelar inteiramente a invenção ao público. Quando a Patente ou MU deixa de estar em vigor, a invenção cai no domínio público, permitindo que qualquer indivíduo reproduza e comercialize a invenção.

CÓDIGO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (CPI)‏ O QUE É PATENTEÁVEL… CÓDIGO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (CPI)‏ EUROPA / PORTUGAL A invenção tem que: Possuir carácter técnico Ser nova Envolver actividade inventiva Ter aplicação industrial Critérios de Patenteabilidade

O QUE NÃO É PATENTEÁVEL… Limitações quanto ao objecto (art. 52º CPI)‏ Limitações quanto à patente (art. 53º CPI)‏ Descobertas, teorias cientificas e métodos matemáticos Materiais ou substâncias já existentes na natureza e as matérias nucleares Programas de computador Apresentações de informação Criações estéticas Métodos de negócio Invenções contrárias à lei, ordem pública, saúde pública e aos bons costumes: - Processos de clonagem humana - Processos de modificação da identidade genética germinal do ser humano - Utilização de embriões humanos para fins industriais ou comerciais - Processos de modificação de identidade genética dos animais Variedades vegetais ou raças animais Métodos de tratamento e diagnóstico Processos de modificação de identidade genética dos animais que lhes possam causar sofrimentos sem utilidade médica substancial para o homem ou para o animal, bem como os animais obtidos por esses processos.

CRITÉRIOS DE PATENTEABILIDADE Novidade A invenção não está compreendida no estado da técnica. (Prazo gracioso de 6 meses (art. 57º CPI) - Convenção Relativa às Exposições Internacionais) Actividade inventiva A invenção não resulta de uma forma evidente do estado da técnica. (ou se apresentar uma vantagem prática ou técnica para o fabrico ou utilização do produto ou do processo no caso dos MU)‏ Aplicação industrial O objecto da invenção pode ser fabricado ou utilizado em qualquer tipo de indústria.

PATENTE vs MODELO DE UTILIDADE Duração máxima de 10 anos Duração máxima de 20 anos Durabilidade Novidade Actividade inventiva ou alternativamente, uma vantagem técnica Aplicação industrial Actividade inventiva Critérios de concessão MODELO DE UTILIDADE PATENTE Vantagens MUT vs PAT Custo menor Protecção mais rápida e possibilidade de ser sem exame (provisória)‏ Pedido de protecção cumulativo (patente + MU)‏ Desvantagens MUT vs PAT Durabilidade menor que nas patentes Segurança mais fraca (caso sem exame)‏ Não podem ser objecto de MU substâncias ou processos químicos ou farmacêuticos

ANATOMIA DE UMA PATENTE Ilustrações da invenção Desenhos Definem por palavras o âmbito de protecção da invenção Reivindicações Área técnica da invenção Estado da técnica antecedente Descrição detalhada da invenção Formas de realização preferencial Exemplos da invenção Descrição Informação bibliográfica, Resumo, figura Classificação internacional de patentes, Data pedido, publicação, prioridade Página de rosto

ANATOMIA DE UMA PATENTE Informação bibliográfica, Resumo, figura Classificação, Data pedido, publicação, prioridade Página de rosto (BPI) Resumo/Abstract

ANATOMIA DE UMA PATENTE Descrição Área técnica da invenção Estado da técnica antecedente Descrição detalhada da invenção Formas de realização preferencial Exemplos da invenção

ANATOMIA DE UMA PATENTE ReivindicaçõesClaims Definem por palavras o âmbito de protecção da invenção Definem o âmbito da protecção Documento técnico onde está contido o carácter legal da patente

ANATOMIA DE UMA PATENTE Fig. 2 Desenhos Ilustrações da invenção

VIAS DE PROTECÇÃO VIA NACIONAL VIA EUROPEIA VIA INTERNACIONAL CÓDIGO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (CPI)‏ Âmbito: Regional CONVENÇÃO DE MUNIQUE 1973.10.05 (European Patent Convention - EPC)‏ Adesão de PT: 01.01.1992 TRATADO DE COOPERAÇÃO EM MATÉRIA DE PATENTES DE 19.07.1970 (Patent Cooperation Treaty – PCT)‏ (Administrado pela OMPI)‏ Adesão de PT: 24.11.1992

VIA NACIONAL

VIA NACIONAL PEDIDO NORMAL QUEM? Qualquer pessoa independentemente da nacionalidade e do local de residência. ONDE? On-line / Pessoalmente / Via CTT / Fax COMO? PEDIDO NORMAL DESCRIÇÃO REIVINDICAÇÕES DESENHOS RESUMO Falta de tempo PEDIDO PROVISÓRIO DE PATENTE (PPP)‏ DOCUMENTO QUE DESCREVA A INVENÇÃO Falta de financiamento Podem ser entregues em português ou inglês. O requerente deve apresentar tradução para língua portuguesa em 2M, no caso do pedido definitivo. Se for um PPP, deverá ser apresentado em língua portuguesa, aquando da conversão. Pressão para divulgar Podem ser entregues em português ou inglês.

VIA NACIONAL - PEDIDO PROVISÓRIO DE PATENTE O QUE É Forma simples para apresentar um pedido de patente rapidamente. É necessário: Apresentar a identificação do requerente Entregar (PT ou IN) documento que descreva a invenção (por ex.: um paper científico, uma tese, etc.)‏ Efectuar pagamento de uma taxa Validade: Período máximo de 12 meses Pode em qualquer altura ser convertido em pedido definitivo.

VIA NACIONAL - PEDIDO PROVISÓRIO DE PATENTE DOCUMENTO QUE DESCREVA A INVENÇÃO PRINCIPAIS REQUISITOS Descrever a invenção de forma a permitir a sua execução por qualquer pessoa competente na matéria. Exibir todas as características técnicas que serão depois reivindicadas no pedido definitivo. Redigido em Português ou Inglês.

VIA NACIONAL - PEDIDO PROVISÓRIO DE PATENTE ESPECIFICIDADES DO PPP - O PPP não permite reivindicar a prioridade de um pedido anterior. - Pode não ser admissível em alguns países como forma de marcar a prioridade → Requerente deve sempre informar-se sobre os requisitos impostos nos países onde deseja proteger a sua invenção. - Pedido provisório redigido de forma demasiado simplificada, vaga ou abrangente → Não produz efeito útil aquando da conversão. - Pedido provisório muito restrito → Limita o âmbito de protecção da patente.

VIA NACIONAL - PEDIDO PROVISÓRIO DE PATENTE CONTEÚDO DO PPP Artigos Científicos Teses Descrições (exaustivas) Pedidos com reivindicações Conteúdos Adequados: Resumos Resumos e desenhos Só fotografias ou desenhos Descrições muito gerais (pouca matéria técnica) Conteúdos Inadequados: Afecta directamente o Potencial de Patenteabilidade do PPP

VIA NACIONAL - PEDIDO PROVISÓRIO DE PATENTE RELATÓRIO DE PESQUISA Pesquisa ao estado da técnica existente naquele momento. Relatório com comentários do examinador (se a pesquisa tiver sido solicitada e CASO EXISTA matéria pesquisável)‏ Casos em que não existe matéria pesquisável: Limitações quanto ao objecto Limitações quanto à patente Outros direitos de PI (Marca, Desenho ou Modelo)

VIA NACIONAL - PEDIDO PROVISÓRIO DE PATENTE COMO CONVERTER EM PEDIDO DEFINITIVO (Antes de esgotados os 12 meses, o requerente deve solicitar a conversão do PPP num pedido definitivo) Resumo Descrição Reivindicações Desenhos 1) Apresentar, em PT 2) Efectuar o pagamento da taxa. Se o pedido não for convertido dentro do prazo, o requerente perde todos os benefícios e o pedido é considerado retirado. (assegura a confidencialidade da invenção, o PPP não é publicado)‏

VIA NACIONAL - WORKFLOW PEDIDO REGULAR DE PATENTE RELATÓRIO DE PESQUISA COM OPINIÃO ESCRITA EXAME FORMAL (INPI) OPOSIÇÃO 2 meses 1 mês PEDIDO PUBLICAÇÃO (18 meses a contar da data de prioridade) DESPACHO VIGÊNCIA 18 meses VIGÊNCIA MÁXIMA PREVISTA = 20 anos

VIA NACIONAL - WORKFLOW EXAME FORMAL Requisitos formais (Art. 62º e Desp. 24743/2008) e limitações ao objecto e à patente (Art. 52º/53º)‏ Atribuição Classificação Internacional de Patentes Atribuição data de publicação (pode ser antecipada) PESQUISA (Art. 65 - A) Pesquisa ao estado da técnica e elaboração de uma opinião escrita (logo após ao pedido estar formalmente correcto)‏ PUBLICAÇÃO Após 18 meses a contar da prioridade (Se MU 6M após a data do pedido) Abre prazo para oposição (2M) e emissão do relatório de exame (3M) EXAME (Art. 68º) Requisitos de patenteabilidade Despacho: Concessão ou Recusa

VIA NACIONAL - WORKFLOW PEDIDO PROVISÓRIO DE PATENTE RELATÓRIO DE PESQUISA OPOSIÇÃO 2 meses 1 mês EXAME VIGÊNCIA MÁXIMA PREVISTA = 20 anos ENTRADA PEDIDO PUBLICAÇÃO DESPACHO VIGÊNCIA 12 meses FORMAL 6 meses CONVERSÃO DEFINITIVO * Caso a conversão seja feita antes dos 12 meses o requerente pode ainda receber o RP+OE. * RELATÓRIO DE PESQUISA COM OPINIÃO ESCRITA (18 meses a contar da data de pedido do PPP)

VIA NACIONAL - WORKFLOW MODELO DE UTILIDADE COM EXAME RELATÓRIO DE PESQUISA COM OPINIÃO ESCRITA EXAME FORMAL OPOSIÇÃO 2 meses 1 mês PEDIDO PUBLICAÇÃO DESPACHO VIGÊNCIA ? 6 meses VIGÊNCIA MÁXIMA PREVISTA = 10 anos (6 meses a contar da data do pedido)

VIA NACIONAL - WORKFLOW MODELO DE UTILIDADE SEM EXAME FORMAL OPOSIÇÃO 2 meses PEDIDO REGISTO PROVISÓRIO VIGÊNCIA PROVISÓRIA 6 meses 1 mês VIGÊNCIA MÁXIMA PREVISTA = 10 anos PUBLICAÇÃO (6 meses a contar da data do pedido)

VIAS INTERNACIONAIS - OBJECTIVOS Simplificar o procedimento de protecção por patente: Utilizadores dos sistemas de patentes (requerentes e inventores) Offices de patentes Estabelecer sistemas que permitam a apresentação de um pedido único, com efeitos em vários Estados Membros: numa só língua; num único organismo – o “Office” receptor; e que é sujeito a um exame formal único.

VIA EUROPEIA

Convenção de Munique de 05.10.1973 (European Patent Convention – EPC) VIA EUROPEIA Convenção de Munique de 05.10.1973 (European Patent Convention – EPC) EPC 2000 – em vigor desde 13.12.2007 Adesão PT em 01.01.1992 Administrada pelo EPO (European Patent Office) http://www.epo.org

Bureau International des Expositions VIA EUROPEIA Patenteabilidade Novidade Actividade Inventiva Aplicação Industrial Novidade Absoluta - Divulgações não-oponíveis Prazo gracioso de 6 meses Exposições reconhecidas nos termos da Convenção de Munique Bureau International des Expositions www.bie-paris.org

Quem pode fazer um pedido de patente europeia? VIA EUROPEIA Quem pode fazer um pedido de patente europeia? Qualquer pessoa, física ou moral, e qualquer sociedade, equiparada a uma pessoa moral, independentemente da nacionalidade ou lugar de residência ou de actividade. Não é obrigatória a nomeação de um agente, no acto do pedido, embora seja aconselhável nos restantes procedimentos.

Quais os estados que podem ser designados? VIA EUROPEIA Quais os estados que podem ser designados? 38 Estados Membros AL - Albânia AT – Áustria BE – Bélgica BG – Bulgária CH – Suíça CY – Chipre CZ – República Checa DE – Alemanha DK – Dinamarca EE – Estónia ES – Espanha FI – Finlândia FR – França GB – Reino Unido GR – Grécia HR – Croácia HU – Hungria IE – Irlanda IT – Itália LI - Liechtenstein LT – Lituânia LU – Luxemburgo LV – Letónia MC – Mónaco MR – República da Macedónia MT – Malta NL – Holanda NO – Noruega PL – Polónia PT – Portugal RO – Roménia RS - Sérvia SE – Suécia SI – Eslovénia SK – Eslováquia SM – São Marino TR – Turquia

Extensão a outros Estados* VIA EUROPEIA Extensão a outros Estados* BA – Bósnia-Herzegóvina ME – Montenegro *Estados não contratantes, mas reconhecem a EPC e aos quais a protecção pode ser estendida.

Onde apresentar o pedido? VIA EUROPEIA Onde apresentar o pedido? INPI (obrigatório se se tratar de um primeiro, sob pena de não produzir efeitos em PT - Art. 76.º CPI) EPO (Munique, Haia, Berlim) Pode ser apresentado pessoalmente, via electrónica, por correio ou por fax

O Pedido de Patente Europeia VIA EUROPEIA O Pedido de Patente Europeia - Formulário EPA/EPO/OEB Form 1001 Assinaturas: Requerente Representante Designação dos inventores - Documentos técnicos Descrição, Reivindicações, Desenhos, Resumo

Para a data do pedido ser válida: VIA EUROPEIA Para a data do pedido ser válida: Indicação que a patente europeia foi solicitada (formulário correctamente preenchido) Identificação do requerente Descrição Não é necessário submeter reivindicações para obter a data do pedido. Pode ser feito até 2 meses após o pedido.

VIA EUROPEIA O pedido de patente europeia poderá reivindicar uma prioridade de um pedido feito anteriormente (até 12 meses da data do primeiro pedido). Se o primeiro pedido for num estado membro, poderá também ser designado no pedido europeu. Para reivindicar prioridade: - data, país e número do primeiro pedido; - cópia do documento de prioridade devidamente certificado pela autoridade onde foi pedido.

Fases do Pedido Europeu VIA EUROPEIA Fases do Pedido Europeu Até à concessão/recusa: 3 a 5 anos a partir da data do pedido. Compreende duas fases principais: 1) Exame formal Relatório preliminar com opinião escrita Publicação do pedido e do relatório preliminar com opinião escrita 2) Exame substantivo Oposição Recurso

VIA EUROPEIA Termina o período para oposição Publicação da menção de concessão Relatório de Pesquisa Publicação do pedido Pedido 18 meses Aprox. 3 a 5 anos 9 meses Publicação do pedido no Boletim Europeu de Patentes – 18 meses a contar da data mais antiga.

Em que idioma deve ser elaborado o pedido? VIA EUROPEIA Em que idioma deve ser elaborado o pedido? O pedido pode ser submetido em qualquer idioma. Se o pedido não for submetido em Inglês, Francês ou Alemão, o requerente tem 2 meses para apresentar uma tradução numa destas três línguas oficiais. Se não o fizer, é notificado para o fazer e tem um prazo de 2 meses para responder à notificação. No INPI, é possível apresentar o pedido em Português, embora, posteriormente, se deva apresentar uma tradução numa das línguas oficiais do EPO.

VIA EUROPEIA A língua oficial do EPO em que se começa o pedido deverá ser mantida até ao fim de todo o processo. Se o requerente for residente ou nacional de um estado membro cuja língua oficial não é EN, DE ou FR tem direito a uma redução de 20% na taxa de pedido. Esta redução também se aplica às taxas de exame, oposição, recurso, pedido de revisão e limitação.

VIA EUROPEIA Quando o EPO informa sobre a menção de concessão, pede a entrega da tradução das reivindicações nas outras duas línguas oficiais do EPO. O requerente tem um prazo de 4 meses para o fazer. Validação nos países designados Entrega de traduções nas línguas dos países designados nos “Offices” nacionais e pagamento das respectivas taxas, no prazo de 3 meses (a contar da data da publicação no Boletim Europeu de Patentes do aviso de concessão).

Designação dos Estados Membros VIA EUROPEIA Designação dos Estados Membros Aquando do pedido são todos automaticamente designados. Após a concessão pelo EPO, é necessário confirmar as designações nos estados de interesse com o pagamento da taxa de designação e entrega das traduções da patente. As extensões têm de ser requeridas no acto do pedido. Qualquer designação pode ser retirada até à concessão da patente. Não é possível designar, após a concessão, mais estados.

Custos gerais – Pedido Nacional PT VIA EUROPEIA Custos gerais – Pedido Nacional PT 100€ 200€ Invenção v Pedido de patente 75€ 50€ Anuidades Ano 5 6 7 Publicação ~ 2.º Ano Patente concedida Respostas a Notificações: 25€; 50€ Anuidades (€): 8- 100 14- 400 9- 250 15- 450 10- 300 16- 450 11- 300 17- 550 12- 350 18- 550 13- 400 19 e 20 - 600

Custos gerais – Pedido Nacional PT VIA EUROPEIA Custos gerais – Pedido Nacional PT 3000€: Traduções Protecção em: Alemanha Reino Unido França Itália Espanha Suíça Anuidades (EPO): 3 – 420€ 4 – 525€ 5 – 735€ 6 – 945€ 7 – 1050€ 8 – 1155€ 9 – 1260€ 10 a 20 - 1420€ 10000€: AOPI’s 5000€: Taxas EPO Patente Portuguesa (sem Anuidades ~100-300€) Patente Portuguesa (com as 20 Anuidades) Patente Europeia (sem anuidades)

Custos gerais – Pedido Patente Europeia VIA EUROPEIA Custos gerais – Pedido Patente Europeia Taxa de pedido – 105€ Taxa adicional (a partir de 36 páginas, inclusive) Taxa de pesquisa – 1150€ Taxa de reivindicações (a partir de 16 reivindicações) Taxa de designação (taxa única) – 525 € Taxa de extensão Taxa de exame – 1480 €

Custos gerais – Pedido Patente Europeia VIA EUROPEIA Custos gerais – Pedido Patente Europeia Concessão e Publicação – 830€ Anuidades Oposição – 705€ Recurso – 1180€ Taxa de validação (PT: 50€ online ou 100€ em papel) e pagamento das anuidades da patente nos “Offices” nacionais

RELATÓRIO DE PESQUISA COM (18 meses a contar da data de prioridade) VIA EUROPEIA RELATÓRIO DE PESQUISA COM OPINIÃO ESCRITA EXAME FORMAL OPOSIÇÃO PEDIDO PUBLICAÇÃO PEDIDO + RPOE (18 meses a contar da data de prioridade) RECURSO 6-8 meses Taxas: pedido; pesquisa; por página se +36; reivindicações se +15 Taxas: exame; designação; extensão; resposta ao RPOE Menção de Concessão VIGÊNCIA MÁXIMA PREVISTA = 20 anos

VIA EUROPEIA Invenção Pedido de Patente Europeia Formulário (obrigatório) Descrição (obrigatório) Reivindicações, Desenhos, Resumo EPO Berlim; EPO Haia; EPO Munique; Offices Nacionais Taxa do pedido; taxa de páginas extra se + 36; taxa de pesquisa; taxa de reivindicações se + 16 Exame formal Relatório Preliminar com Opinião Escrita Publicação do pedido após 18 meses

VIA EUROPEIA Taxa de exame; taxa de designação; taxa de extensão; Resposta ao relatório preliminar com opinião escrita Exame substantivo Alteração de reivindicações e descrição Pagamento Anuidades Tradução das reivindicações para as línguas oficiais do EPO Taxa de concessão e publicação Concessão e Publicação Validação nos estados designados Oposição – até 9 meses após publicação da intenção de concessão Requerente pode retirar ou limitar a patente

VIA INTERNACIONAL

Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes de 19.07.1970 O PEDIDO INTERNACIONAL - VIA PCT Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes de 19.07.1970 (Patent Cooperation Treaty – PCT) Adesão PT em 24.11.1992 Administrado pela OMPI www.wipo.int

Todos os estados contratantes são automaticamente designados. O PEDIDO INTERNACIONAL - VIA PCT Todos os estados contratantes são automaticamente designados. 142 Estados Membros St. Kitts and Nevis Sweden Switzerland Syrian Arab Republic Tajikistan Thailand The former Yugoslav Republic of Macedonia Togo Trinidad and Tobago Tunisia Turkey Turkmenistan Uganda Ukraine United Arab Emirates United Kingdom United Republic of Tanzania United States of America Uzbekistan Viet Nam Yugoslavia Zambia Zimbabwe Poland Portugal Republic of Korea Republic of Moldova Romania Russian Federation Saint Lucia Saint Vincent and the Grenadines San Marino Sao Tomé e Principe Senegal Seychelles Sierra Leone Singapore Slovakia Slovenia South Africa Spain Sri Lanka Sudan Swaziland Albania Algeria Angola Antigua and Barbuda Armenia Australia Austria Azerbaijan Bahrain Barbados Belarus Belgium Belize Benin Bosnia and Herzegovina Botswana Brazil Bulgaria Burkina Faso Cameroon Canada Central African Republic Chad China Chile Colombia Comoros Congo Costa Rica Côte d'Ivoire Croatia Cuba Cyprus Czech Republic Democratic People's Republic of Korea Denmark Dominica Dominican Republic Ecuador Egypt El Salvador Equatorial Guinea Estonia Finland France, Gabon Gambia Georgia Germany Ghana Greece Grenada Guatemala Guinea Malawi Malaysia Mali Malta Mauritania Mexico Monaco Mongolia Montenegro Morocco Mozambique Namibia Netherlands New Zealand Nicaragua Niger Nigeria Norway Oman Papua New Guinea Philippines Peru Guinea-Bissau Honduras Hungary Iceland India Indonesia Ireland Israel Italy Japan Kazakhstan Kenya Kyrgyzstan Lao People’s Dem Rep. Latvia Lesotho Liberia Libyan Arab Jamahiriya Liechtenstein Lithuania Luxembourg Madagascar =PCT

Quem pode pedir um pedido PCT? O PEDIDO INTERNACIONAL - VIA PCT Quem pode pedir um pedido PCT? Qualquer pessoa, física ou moral, nacional de um dos Estados Membros ou domiciliada num desses Estados. Havendo pluralidade de requerentes pelo menos um deve ser nacional de um Estado Membro ou nele domiciliado.

Onde apresentar o pedido? O PEDIDO INTERNACIONAL - VIA PCT Onde apresentar o pedido? INPI se o requerente ou um dos requerentes tenha domicílio em Portugal ou seja português e se não reivindicar prioridade de um pedido anterior feito em Portugal, deverá apresentar o pedido PCT no INPI EPO do qual Portugal é Estado Membro OMPI Office receptor para qualquer pedido de qualquer Estado Membro Pode ser apresentado pessoalmente, via electrónica, por correio ou por fax

O pedido PCT O PEDIDO INTERNACIONAL - VIA PCT Formulário do pedido PCT/RO/101 Descrição Reivindicações Resumo (pode ser apresentado posteriormente sem modificação da data do pedido internacional - artigos 3.2 e 3.3, regra 8) Desenhos (opcional - a apresentação posterior poderá, em determinadas condições, modificar a data do pedido - artigo 3.2, regra 7)

Em que idioma deve ser elaborado o pedido? O PEDIDO INTERNACIONAL - VIA PCT Em que idioma deve ser elaborado o pedido? Idiomas aceites pelo INPI: Português, Inglês, Francês ou Alemão (Artigo 91.º CPI) Se entregar em português, tem 1 mês para entregar uma tradução num dos outros 3 idiomas. Se for o primeiro pedido (i.e., se não for reivindicada prioridade de um pedido PT), o requerente deve apresentar também uma tradução do pedido em Português. Idiomas aceites pelo EPO: Inglês, Francês ou Alemão Se o pedido for submetido noutra língua é encaminhado para a OMPI. Idiomas aceites pela OMPI: Qualquer idioma O formulário deverá ser preenchido numas das línguas de publicação: inglês, francês, alemão, português, árabe, chinês, japonês, coreano, russo ou espanhol. Um mês para entregar uma tradução numa língua que seja aceite pela “International Search Authority”.

O PEDIDO INTERNACIONAL - VIA PCT Sistema PCT Sistema de pedido internacional de patente (não existe Patente PCT). Compreende uma fase internacional: - Um único pedido internacional de patente (processado pelo Office Receptor); - Relatório de pesquisa internacional com opinião escrita; Publicação internacional (pedido + relatório de pesquisa internacional); Pesquisa suplementar internacional (opcional) Exame preliminar internacional (opcional). Compreende uma fase nacional/regional junto dos Offices designados. (A decisão de concessão é da responsabilidade dos Offices nacionais na fase nacional.) O pedido de exame preliminar internacional deverá indicar aquele ou aqueles Estados contratantes em que o requerente pretende utilizar os resultados do exame preliminar internacional (“Estados eleitos”). A designação do Estado ou Estados contratantes em que a protecção da invenção é solicitada na base do pedido internacional (“Estados designados”);

CRONOGRAMA O PEDIDO INTERNACIONAL - VIA PCT Entrada na Fase Nacional/ Regional 30 Publicação 12 16 18 19 Pedido de Exame Preliminar Internacional e apresentação de argumentação de acordo com o art.. 34 PCT (opcional) IPER (meses) 1º Pedido Nacional (data de prioridade) Pedido PCT ISR/WO Alteração Reivindicações Pedido SIS 22 28 Relatório SIS ISR/WO – International Search Report and Written Opinion IPER – Internacional Preliminary Examination Report SIS – Supplementary International Search

O PEDIDO INTERNACIONAL - VIA PCT Autoridade Internacional de Pesquisa (ISA) Emite o relatório de pesquisa internacional e/ou a declaração de não-pesquisa Elabora a opinião escrita sobre os três requisitos de patenteabilidade (novidade, actividade inventiva, aplicação industrial) Casos em que o relatório de pesquisa não é efectuado Matéria técnica que corresponde a excepção à patenteabilidade Falta de Clareza das Reivindicações Opinião Escrita Não é publicada juntamente com o pedido PCT O requerente pode submeter comentários informais para a OMPI (que posteriormente envia os comentários para os Offices Designados) Opinião escrita desde 2004. Existem 13 Autoridades internacionais de pesquisa.

O PEDIDO INTERNACIONAL - VIA PCT Autoridade Internacional de Pesquisa (ISA) Austrália Áustria Brasil Canadá China República da Coreia Egipto (ainda não está a operar) Finlândia Índia (ainda não está a operar) Israel (ainda não está a operar) Japão Federação Russa Espanha Suécia Estados Unidos da América Instituto Europeu de patentes Instituto Nórdico de patentes 14 Offices

O PEDIDO INTERNACIONAL - VIA PCT Idiomas de publicação do pedido PCT Árabe, Chinês, Inglês, Francês, Alemão, Japonês, Coreano, Português, Russo, Espanhol Titulo, resumo e relatório de pesquisa → publicados também em inglês É sempre publicado: Página inicial com informação bibliográfica e resumo Descrição, reivindicações e desenhos Relatório de pesquisa internacional

O PEDIDO INTERNACIONAL - VIA PCT Não há publicação (Regra 90bis.1(c)) Desistência do pedido PCT Adiamento da publicação (Regra 90bis.3(d)(e)) Remoção da prioridade mais antiga Antecipação da publicação (Art. 21(2)(b) e Regra 48.4(a)) A pedido do requerente

O PEDIDO INTERNACIONAL - VIA PCT Relatório de Pesquisa Suplementar (SISR) Serviço Opcional Semelhante ao Relatório de Pesquisa Internacional Não contempla Opinião Escrita Se o relatório de pesquisa não estiver redigido em Inglês → OMPI fornece tradução Vantagens - Entrada na Fase Nacional ISR e SISR → O requerente pode com mais segurança seleccionar os países designados e avaliar os custos em traduções. Os examinadores dos países designados podem ter mais confiança nos resultados da fase internacional.

O PEDIDO INTERNACIONAL - VIA PCT Solicitado a qualquer ISA que ofereça o serviço (excepto à responsável pela pesquisa internacional) É possível solicitar várias pesquisas suplementares para o mesmo pedido internacional (mesma ou diferente ISA, um formulário para cada pesquisa) Instituto Nórdico de Patentes (Jan. 2009) Federação Russa (Jan. 2009) Suécia (Jan. 2009 - limitado a 1000 pesquisas Sup./ano) Finlândia (Jan. 2010) EPO (Julho 2010 – limitado a 700 pesquisas Sup./ano) Áustria (Agosto 2010) Aumentar o âmbito da pesquisa na Fase Internacional tendo em consideração a crescente diversidade linguística dos documentos pertencentes ao estado da técnica.

Capitulo II do PCT – Exame Preliminar Internacional (Opcional) O PEDIDO INTERNACIONAL - VIA PCT Capitulo II do PCT – Exame Preliminar Internacional (Opcional) Pedido realizado directamente à Autoridade de exame preliminar internacional (IPEA) Opinião acerca da patenteabilidade Oportunidade de realização de um exame à patenteabilidade do pedido internacional que sofreu alterações (após a emissão do relatório de pesquisa internacional) Na presente data, todos os estados contratantes estão “ligados” ao capitulo II do PCT. Aqui utiliza-se a expressão “elected states” para designar os estados ligados ao capitulo II do PCT (que são automaticamente todos designados).

Entrada na Fase Nacional/Regional O PEDIDO INTERNACIONAL - VIA PCT Entrada na Fase Nacional/Regional Ao fim de 30 meses a contar da data de prioridade. ENTRADA DA FASE NACIONAL NO INPI Tradução do pedido Pagamento de taxas Publicação no BPI _________________________________ Tratamento igual ao de um pedido via nacional

Taxas do pedido PCT - a pagar no INPI O PEDIDO INTERNACIONAL - VIA PCT Taxas do pedido PCT - a pagar no INPI Taxa de transmissão (fixada pelo Office receptor) – no prazo de 1 mês a contar da data do pedido (regra 14) - 20€ Taxa de pedido internacional - no prazo de 1 mês a contar da data do pedido (regra 15) – 950€ Taxa por página (+ 30 páginas) – 11€ Entrada na fase nacional – 50€ online; 100 € em papel

Taxas do pedido PCT – na Fase Internacional O PEDIDO INTERNACIONAL - VIA PCT Taxas do pedido PCT – na Fase Internacional Taxa de pesquisa - no prazo de 1 mês a contar da data do pedido (regra 16) – 1,785€ (ISA EP) Taxa de pesquisa suplementar – ~1990€ (EP; FI; SE; XN – Inst. Nórdico de Patentes); ~EUR 7168€ Taxa de exame preliminar –1760€ + 132€ (EP) Vários outros custos adicionais…

VIA EUROPEIA vs VIA INTERNACIONAL modo de concessão via aberta processo estudado e concedido ou recusado por um único “office” patente com o mesmo texto concedida em todos os países designados VIA INTERNACIONAL modo de pedido via fechada processos conduzidos em “offices” diferentes com diferentes decisões mesma invenção protegida com textos diferentes em cada país designado

CASOS DE SUCESSO PT: PETRATEX O famosíssimo fato de banho LZR Racer® da Speedo, com o qual têm sido batidos numerosos recordes mundiais de natação, é fabricado pela empresa portuguesa PETRATEX de Paços de Ferreira. Trata-se de um fato de banho inovador, desenvolvido no âmbito de uma parceria entre a empresa Speedo e a PETRATEX, em que é utilizada a tecnologia Nosew®, detida pela empresa portuguesa. Sérgio Neto, sócio gerente da PETRATEX inventou um novo processo de costurar, por fusão, aplicando cola, pressão e temperatura, nas zonas a unir, sendo o resultado uma “costura” sem marcas de costura. Uma das grandes inovações deste fato de natação consiste no facto de não possuir costuras, o que reduz o efeito de arrasto. Esta invenção foi objecto de um pedido de patente nacional, nº 102974, concedida em 30/11/2005 e tem como epígrafe “PROCESSO PARA A OBTENÇÃO DE UMA COSTURA POR FUSÃO”. Todavia a PETRATEX não se limitou a requerer protecção nacional. Consciente do potencial da invenção requereu o pedido de patente internacional WO2004111329. Posteriormente a fase regional (patente europeia) do pedido internacional foi concedida, estando em fase de exame outros pedidos nacionais, como é o caso do Brasil, China, Hong-Kong, Índia, Indonésia, Marrocos, Tunísia e Vietname. Esta tecnologia foi também protegida como marca, pois Nosew® é uma marca nacional e comunitária da referida empresa. “Tecnologia de Paços de Ferreira veste campeões” in Expresso

CASOS DE SUCESSO PT: PETRATEX “Fato de natação que somou 35 recordes mundiais em três meses” in Expresso

CASOS DE SUCESSO PT: PETRATEX TIME's Best Inventions of 2008: Fato de natação LZR RACER

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