I SIMPÓSIO DE DIREITO DO TURISMO

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Transcrição da apresentação:

I SIMPÓSIO DE DIREITO DO TURISMO (LAMEGO) Projectos de Potencial Interesse Nacional (PIN)

1. Quadro Legal a) Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2005, de 24 de Maio; b) Decreto Regulamentar n.º 8/2005, de 17 de Agosto; c) Decreto-Lei n.º 174/2008, de 26 de Agosto, que revogou os anteriores diplomas;

1. Quadro Legal d) Decreto-Lei n.º 285/2007, de 17 de Agosto, que instituiu os Projectos de Potencial Interesse Nacional com Importância Estratégica (PIN+) e) Decreto-Lei n.º 157/2008, de 8 de Agosto, que regulamenta o processo de consulta pública nos projectos PIN

2. Caracterização O Sistema PIN visa corresponder à necessidade de mais e melhor investimento para Portugal, devendo promover a superação de bloqueios administrativos e proceder a um acompanhamento próximo dos projectos, por forma a assegurar a sua rápida concretização.

2. Caracterização Da aplicação do Sistema PIN não deve resultar qualquer vantagem, prioridade ou excepção para o projecto que em concreto venha a ser reconhecido como PIN. Procura-se a eliminação de entraves e barreiras burocráticas, garantindo-se o cumprimento dos prazos legalmente estabelecidos para a prática dos actos da administração pública.

3. Requisitos dos PIN Investimento superior a € 25.000.000 (com excepção dos projectos com uma forte componente de investigação e desenvolvimento, de inovação aplicada ou de manifesto interesse ambiental); b) Comprovada viabilidade económica e reconhecida idoneidade e credibilidade do promotor;

3. Requisitos dos PIN c) Instalação de uma base produtiva, com forte incorporação nacional, criadora de valor acrescentado bruto; d) Integração nas prioridades dos documentos de orientação estratégica em vigor, designadamente o PENT; e) Susceptibilidade de adequada sustentabilidade ambiental e territorial;

3. Requisitos dos PIN f) Apresentem impactos positivos em, pelo menos, cinco dos seguintes domínios: Produção de bens e serviços transaccionáveis, de carácter inovador que lhes confira clara vantagem face à oferta existente e em mercados com potencial de crescimento; Efeitos de arrastamento a montante e a jusante; Introdução de processos tecnológicos inovadores ou colaboração com entidades do sistema científico e tecnológico;

3. Requisitos dos PIN Criação mínima de 100 postos de trabalho directos; Inserção em estratégias de desenvolvimento regional; Balanço económico externo, nomeadamente no aumento das exportações ou na diminuição das importações; Eficiência energética ou favorecimento de energias renováveis.

4. Requisitos dos PIN+ Os dos PIN e, cumulativamente, os seguintes: Investimento superior a € 200.000.000 ou, excepcionalmente, a € 60.000.000, no caso de projectos de indiscutível carácter de excelência pelo seu forte conteúdo inovador e singularidade tecnológica ou;

4. Requisitos dos PIN+ Tratando-se de um projecto turístico, quando promover a diferenciação de Portugal e contribuir decisivamente para a requalificação, para o aumento da competitividade e para a diversificação da oferta na região onde se insira.

5. Comentários Significativa desarticulação legislativa entre o regime jurídico do PIN e o do PIN+; Contradição evidente entre a exposição de motivos e o regime implementado; Abuso ostensivo de conceitos vagos e indeterminados;

5. Comentários Pareceres tácitos positivos e deferimentos tácitos no âmbito dos diversos procedimentos aplicáveis; Densificação de parâmetros com recurso a conceitos indeterminados; Possibilidade de desconsideração dos restantes instrumentos de ordenamento do território.

5. Comentários “Compatibilidade com os valores naturais presentes, designadamente com as áreas protegidas e com a Rede Natura 2000 e plano sectorial respectivo, ou susceptibilidade de minimização/compensação de modo a atingir tal compatibilização.”

Projectos de Potencial Interesse Nacional (PIN) no Algarve 6. Dados Estatísticos Projectos de Potencial Interesse Nacional (PIN) no Algarve Nº Projecto Concelhos Actividade Inv.(M€) PT 1 Produção Bioeléctrica Multi-concelhos Energia 268 88 2 Terrras Verdelago Castro Marim Turismo 259 400 3 Quinta do Vale S.A. 41 300 4 Marina de Ferragudo Lagoa 54 306 5 Benagil 220 6 Palmares Resort Lagos 271 430 7 Baía da Meia Praia Resort 76 2284 8 Conrad, Palácio Valverde Loulé 89 114 9 Parkalgar Portimão 155 1650 10 Amendoeira Golf Resort Silves 206 330 11 Hotel Tivoli Victoria 48 225 12 Cidade Lacustre 1292 830 13 Portelas do Guadiana Alcoutim 308 500 14 Herdade das Ferrarias 69 99 TOTAIS 3356 (M€) 7956

6. Dados Estatísticos

7. Conclusões Os PIN são, essencialmente, formas de captar o investimento interno e externo, “aliviando” os requisitos que resultariam da aplicação do acervo legislativo ao caso aplicável. Pretendeu-se retirar às Câmaras Municipais a competência para decidir os grandes investimentos.

7. Conclusões A instituição do sistema PIN traduz o reconhecimento implícito de que as regras “gerais” que regulam o investimento e a concretização de novos projectos não permitem resolver satisfatoriamente os problemas que se colocam e não são atractivas para o investidor.

7. Conclusões Os PIN traduzem ainda a total desconsideração dos pequenos e médios investidores, que continuarão a braços com os entraves e barreiras burocráticas que o PIN visa solucionar. PIN’s: que futuro?

MUITO OBRIGADO PELA ATENÇÃO João de Almeida Vidal