Instrumento de planejamento e Indicadores em Ouvidoria

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Instrumento de planejamento e Indicadores em Ouvidoria Ouvidorias Estaduais da Região Sudeste

deteriorar-se no futuro”. (CHORNY, 1998) “Planejar consiste, basicamente, em decidir com antecedência o que será feito para mudar condições insatisfatórias no presente ou evitar que condições adequadas venham a deteriorar-se no futuro”. (CHORNY, 1998) Na esfera pública, o planejamento “responde, ou procura responder, a propósitos ou aspirações de incremento na qualidade das políticas desenhadas e implementadas pelo Estado” (CARNEIRO, 2004)

A Constituição Federal de 1988 torna obrigatória a adoção sistemática do planejamento pelos entes federados. Uma das principais características do planejamento é que seja realizado a partir das necessidades reais da população. Deve-se trabalhar com diagnósticos claros,construídos por meio de indicadores. O planejamento deve ser ainda, participativo e integrado.

Planejamento nas legislações do SUS NORMA DISPOSITIVO O ESTABELECE QUE Lei 8.080 Artigo 7, VII Eleva à condição de princípio do SUS a utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, alocação de recursos e orientação programática. Artigo 15 Estabelece a competência comum das três esferas de governo, impõe-lhes o dever de elaborar e atualizar, periodicamente, o plano de saúde; Elaborar a proposta orçamentária do SUS, em conformidade com o plano de saúde; Promover a articulação das políticas de saúde e dos planos de saúde. Artigo 16 Determina seja elaborado o Planejamento Estratégico Nacional, em cooperação com Estados, Distrito Federal e Municípios, sem perder de vista o artigo 18 da CF 88. (Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil) Artigo 35 - estabelece que o processo de planejamento e orçamento do SUS será ascendente, do nível local até o federal, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-os as necessidades da política de saúde com a disponibilidade de recursos em planos de saúde dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União; - estabelece os planos de saúde como a base das atividades e programações de cada nível federal de direção do SUS; - veda a transferência de recursos para o financiamento de ações não previstas nos planos de saúde, exceto em situações de emergências ou de calamidades publicas, na área da saúde. Fonte - Cartilha Instrumentos de Planejamento do SUS, MG, 2013

Planejamento nas legislações do SUS NORMA O QUE ESTABELECE Portaria 399/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde; - Contempla o pacto firmado entre os gestores do SUS, em suas três dimensões: Pacto Pela Vida Pacto em Defesa do SUS Pacto de Gestão - Planejamento de forma articulada, integrada e solidária entre as três esferas de gestão do SUS. Portaria 3.085/2006 Define instrumentos inerentes ao todo o Sistema de Planejamento do SUS: O Plano de Saúde (PS), as suas respectivas Programações Anuais de Saúde (PAS) e os Relatórios Anuais de Gestão (RAG). Decreto 7.508/2011 - reforça o conceito do planejamento integrado, ascendente e participativo; - coloca o planejamento como obrigatório para os entes públicos e indutor de políticas para a iniciativa privada. Lei Complementar 141/2012 - Regulamenta o parágrafo 3º do art. 198 da CF para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municipios; - Art. 30. Os planos plurianuais, as leis de diretrizes orçamentárias e os planos de aplicação dos recursos dos fundos de saúde da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios serão elaborados de modo a dar cumprimento ao disposto nesta Lei Complementar.

Planejamento no SUS Desenvolvido de forma contínua, articulada, integrada e solidária entre os entes federados; Ser compatível com os instrumentos de planejamento de governo: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA); Contemplar problemas e necessidades de saúde nos territórios, em cada jurisdição administrativa; Ser desenvolvido de forma contínua, articulada, integrada e solidária entre os entes federados; Ter base local e ascendente, mas também descendente, no que se refere às políticas e prioridades nacionais / estaduais; Considerar as diretrizes e conclusões das Conferências de Saúde.

Instrumentos de Planejamento do SUS O funcionamento do Sistema de Planejamento do SUS tem por base a formulação e/ou revisão periódica dos seguintes instrumentos: Plano de Saúde Programação Anual de Saúde Relatório Anual de Gestão

Instrumentos de Planejamento do SUS PLANO DE SAÚDE (PS) Representa as intenções e os resultados a serem buscados por um período de 4 (quatro) anos. Elaborado através de dois momentos: análise da situação de saúde, onde são identificados os principais problemas de saúde da população e; Definição dos objetivos, diretrizes e metas. Deve contemplar todas as áreas da saúde, garantindo a integralidade da atenção; O Plano de Saúde deve orientar a definição do Plano Plurianual (PPA).

O que é (são) objetivos(s), diretrizes e meta O que é (são) objetivos(s), diretrizes e meta? Objetivos – são as definições do que se pretende fazer em relação às políticas de saúde, visando a redução ou o combate dos problemas identificados. Diretrizes – são indicações de linhas de ação a serem seguidas. Devem ser expressas de forma objetiva, visando delimitar, de modo claro, quais são as prioridades do Plano e as estratégias gerais das políticas de saúde. Meta – é a quantificação de um objetivo, concretizando-o por meio da definição “do que”, “para quem”, e “quando”. Fonte - Cartilha Instrumentos de Planejamento do SUS, MG, 2013

Instrumentos de Planejamento do SUS PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE Tem como base orçamento; Instrumento que operacionaliza as estratégias expressas no Plano de Saúde; Deve conter a definição das ações que irão garantir o alcance dos objetivos e o cumprimento das metas do Plano de Saúde, no ano específico. Estruturada em: Metas anuais Indicadores Recursos Orçamentários

Instrumentos de Planejamento do SUS Relatório anual de gestão (RAG) O Relatório Anual de Gestão (RAG) é o instrumento de gestão do SUS, utilizado para: Apresentar os resultados alcançados com a execução da Programação Anual de Saúde (PAS) Comprovar a aplicação de recursos Orientar a elaboração da nova Programação Anual Apontar ajustes necessários para o Plano de Saúde Ferramenta para subsidiar o processo de monitoramento e avaliação da gestão do SUS no âmbito municipal, estadual e federal.

as condições de vida dessa população, e o Mapa da saúde Conceito existente no Decreto 7.508/11 que permite aos entes federativos a identificar as necessidades de saúde da população de uma determinada região, levando em consideração: as condições de vida dessa população, e o acesso aos serviços de saúde. Mapa da Saúde Gestão Condições sócio sanitárias Fluxo de acesso Estrutura do sistema Trabalho e educação em saúde

Fluxo: Instrumentos de Planejamento do SUS PS PLANO DE SAÚDE Quadrienal PAS PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE Anual RAG RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO

Cronograma elaboração / execução dos Instrumentos de Planejamento RAG - envio do relatório do ano anterior até 30 de março do ano em curso. O Conselho deverá apreciar o relatório e emitir parecer até o dia 31 de maio do ano em curso.

Cronograma elaboração / execução dos Instrumentos de Planejamento LDO - enviada ao legislativo até 15 de abril do ano anterior à execução LOA - enviada ao legislativo até 31 de agosto do ano anterior à execução

- Ferramenta informatizada que tem como objetivo subsidiar os gestores no monitoramento e no envio do RAG para apreciação e aprovação do Conselho de Saúde.

Referências Brasil. Ministério da Saúde. Sistema de Planejamento do SUS (PlanejaSUS) : uma construção coletiva – trajetória e orientações de operacionalização / Ministério da Saúde, Organização Pan-Americana da Saúde. – Brasília : Ministério da Saúde, 2009. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Departamento de Apoio à Descentralização. Coordenação-Geral de Apoio à Gestão Descentralizada. Diretrizes operacionais dos Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão / Ministério da Saúde, Secretaria Executiva, Departamento de Apoio à Descentralização. Coordenação-Geral de Apoio à Gestão Descentralizada. – Brasília, 2006 CARNEIRO, Ricardo. Planejamento na esfera pública: fundamentos teóricos, possibilidades e limites operacionais. In: CARNEIRO, Carla Bronzo Ladeira; COSTA, Bruno Lazzarrotti Diniz (Org.). Gestão social: o que há de novo? Vol. 2. Belo Horizonte: Fundação João Pinheiro, 2004. Governo do Estado de Minas Gerais. Programa mineiro de empreendedorismo e Gestão para resultados municipais. Instrumentos de Planejamento do SUS. – Belo Horizonte, 2013.