I.R.D.P. - Campinas/SP - 11.01.2015. PROF.: Antônio da Silveira Advogado e Professor. Mestre e especialista em Direito Financeiro e Tributário. Consultor.

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Transcrição da apresentação:

I.R.D.P. - Campinas/SP

PROF.: Antônio da Silveira Advogado e Professor. Mestre e especialista em Direito Financeiro e Tributário. Consultor de Prefeituras e Câmaras Municipais nas áreas orçamentária, financeira e tributária. Foi contador, Secretário da Fazenda Diretor de Finanças e Diretor de Receitas da Prefeitura Municipal de Valinhos, com vínculo de 38 anos. É Professor Universitário da Faculdade de Direito de Itu (SP), titular da disciplina Direito Financeiro e Tributário, professor da Universidade Salesiana de Campinas/SP, ministrando cursos na Pós-graduação na disciplina de Gestão de Orçamento Público. Foi professor universitário nas Faculdades FAV/Anhanguera Educacional por 18 anos (Leme, Valinhos, Campinas) cursos de graduação e pós graduação e da LFG- cursos de pós graduação – M.B.A. na disciplina Gestão de Cidades.

1. Introdução ao tema: Aspectos legais básicos 1.1. Objetivos da Tributação: Entre as incumbências legais dos governos (federal, estadual e municipal), está a atividade de tributação, correspondendo à arrecadação e fiscalização dos tributos, que são necessários para a manutenção da máquina administrativa e a realização de obras sociais para o atendimento dos interesses das comunidades (bem comum), tais como: educação, saúde, saneamento, habitação, planejamento urbano, serviços urbanos, segurança pública, etc.

1.2. Conceito de Tributo: Tributo é termo genérico, significando, segundo a lei (C.T.N - Código Tributário Nacional - Art. 3º - Lei Nº.5172/66): “[Toda prestação pecuniária compulsória], [em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir], [que não constitua sanção (reconhecimento) de ato ilícito (aquele contrário a lei, a moral a aos bons costumes)], [prevista em lei (aprovada pelo Poder Legislativo)], [e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada (atividade sujeita à lei e não sujeita ao critério político das autoridades - discricionaridade).].”

1.3. Tributo - Gênero e espécies: Dentro dessa expressão “tributo”, que é genero, encontramos 5 (cinco) espécies tributárias: - os impostos (destinados a custear atividades gerais de governo); - as taxas (destinada a custear atividades específicas de governo em prestação de serviços); - as contribuições de melhoria (destinadas a custear atividades específicas em realizações de obras publicas não sustentadas pela arrecadação dos impostos);

- as contribuições parafiscais ou especiais (destinadas a custear atividades específicas não sustentadas pelos impostos); - os empréstimos compulsórios (destinados a custear situações excepcionais se ocorrer, como guerras externas ou calamidades públicas).

1.4. Previsão constitucional e legal: O disciplinamento para a exigência desses tributos está previsto na Constituição Federal (Lei Maior); no Código Tributário Nacional (Lei Nº.5172/66), que são normas gerais de tributação, regulamentando a Constituição Federal; nas leis tributárias específicas federais, estaduais e municipais, dentro de suas respectivas competências. Esse conjunto de normas é denominado “Sistema Tributário Nacional”. Os princípios (normas fundamentais) de tributações principais previstos são: o da Legalidade (não há tributo sem que a lei estabeleça), o da Reserva Legal (os fatos geradores, bases de cálculo, alíquotas, penalidades e outros componentes da tributação só podem ser criados ou modificados pela lei e não outros instrumentos legais como decretos, portarias, instruções) e o da Tipicidade Cerrada (todos os componentes da tributação deverão obrigatoriamente ser previstos na lei, sem qualquer omissão).

1.5. Ocorrências de sonegação fiscal: Esse termo “sonegação” significa: a ocultação proposital com má fé (dolo), por meios fraudulentos pelo contribuinte, visando enganar o fisco. É portanto, termo genérico, que comporta diversas formas, como prática de fraudes (meios ardilosos); simulações e dissimulações (aparências enganosas) e conluios (combinações entre diversas pessoas). O objetivo nesses casos é a obtenção de vantagens indevidas pelos contribuintes visando não pagar o tributo ou reduzí-lo indevidamente de forma contrária a lei. Essa situação não se confunde com a simples falta de pagamento de tributo, que não é considerada como sonegação fiscal, sendo penalizada apenas com multas, juros moratórios e correções monetárias.

Ao contrário, a sonegação fiscal é crime contra a ordem tributária (Lei Federal Nº ), cobrando-se o tributo sonegado, todos os referidos acréscimos legais citados e ainda, com consequências legais penais (condenações criminais). É possível entretanto juridicamente discutir-se, segundo a doutrina e jurisprudência dos Tribunais, o denominado “planejamento tributário lícito” (elisão fiscal - economia legal). O que não pode ocorrer portanto e não é aceito, é o planejamento tributário ilícito (por meios de elusões, forma disfarçada de elisão fiscal ou a evasões fiscais - sonegações).

2. Questionamentos que surgem então sobre o não pagamento de tributos devidos e ainda a prática de sonegações fiscais pelos cristãos, em decorrência das passagens bíblicas, independentemente das leis tributárias: 2.1. Seria lícito a um cristão deixar de pagar propositadamente ou ainda sonegar os tributos devidos?

2.2. Mesmo havendo hoje no pais, uma carga tributária elevadíssima equivalente a 36% do PIB (Produto Interno Bruto), que é o resultado do conjunto de riquezas produzidas, sendo uma das mais elevadas do mundo, seria lícito ao cristão realizar sonegação fiscal ou deixar de pagar o tributo devido? 2.3. Qual seria a mensagem bíblica a respeito desses assuntos?

3. Principais citações bíblicas sobre os tributos: 3.1. Mateus 17: : Marcos 12: Lucas 20: Romanos 13:1-8

4. Passagens Bíblicas: Mateus 17:24-27: “24 Quando Jesus e os discípulos chegaram à cidade de Cafarnaum, os cobradores do imposto do Templo foram perguntar a Pedro: — O mestre de vocês não paga o imposto do Templo? 25— Paga, sim! — respondeu Pedro. Depois Pedro entrou em casa, mas, antes que falasse alguma coisa, Jesus disse: — Simão, o que é que você acha? Quem paga impostos e taxas aos reis deste mundo? São os cidadãos do país ou são os estrangeiros? 26— São os estrangeiros! — respondeu Pedro. — Certo! — disse Jesus. — Isso quer dizer que os cidadãos não precisam pagar. 27 Mas nós não queremos ofender essa gente. Por isso vá até o lago, jogue o anzol e puxe o primeiro peixe que você fisgar. Na boca dele você encontrará uma moeda. Então vá e pague com ela o meu imposto e o seu”

Mateus 22:15-22: “15 Os fariseus saíram e fizeram um plano para conseguir alguma prova contra Jesus. 16 Então mandaram que alguns dos seus seguidores e alguns membros do partido de Herodes fossem dizer a Jesus: — Mestre, sabemos que o senhor é honesto, ensina a verdade sobre a maneira de viver que Deus exige e não se importa com a opinião dos outros, nem julga pela aparência. 17 Então o que o senhor acha: é ou não é contra a nossa Lei pagar impostos ao Imperador romano? 18 Mas Jesus percebeu a malícia deles e respondeu: — Hipócritas! Por que é que vocês estão procurando uma prova contra mim? 19 Tragam a moeda com que se paga o imposto! Trouxeram a moeda, 20 e ele perguntou: — De quem são o nome e a cara que estão gravados nesta moeda? 21 Eles responderam: — São do Imperador. Então Jesus disse: — Deem ao Imperador o que é do Imperador e deem a Deus o que é de Deus. 22 Eles ficaram admirados quando ouviram isso. Então deixaram Jesus e foram embora”.

Marcos 12:13-17: “13 Depois mandaram que alguns fariseus e alguns membros do partido de Herodes fossem falar com Jesus a fim de conseguirem alguma prova contra ele. 14 Eles chegaram e disseram: — Mestre, sabemos que o senhor é honesto e não se importa com a opinião dos outros. O senhor não julga pela aparência, mas ensina a verdade sobre a maneira de viver que Deus exige. Diga: é ou não é contra a nossa Lei pagar impostos ao Imperador romano? Devemos pagar ou não? 15 Mas Jesus percebeu a malícia deles e respondeu: — Por que é que vocês estão procurando uma prova contra mim? Tragam uma moeda para eu ver. 16 Eles trouxeram, e ele perguntou: — De quem são o nome e a cara que estão gravados nesta moeda? Eles responderam: — São do Imperador. 17 Então Jesus disse: — Deem ao Imperador o que é do Imperador e deem a Deus o que é de Deus. E eles ficaram admirados com Jesus”.

Lucas 20:19-26: “19 Os mestres da Lei e os chefes dos sacerdotes sabiam que era contra eles que Jesus havia contado essa parábola e queriam prendê-lo ali mesmo, porém tinham medo do povo. 20 Então começaram a vigiar Jesus. Pagaram alguns homens para fazerem perguntas a ele. Eles deviam fingir que eram sinceros e procurar conseguir alguma prova contra Jesus. Assim os mestres da Lei e os chefes dos sacerdotes teriam uma desculpa para o prender e entregar nas mãos do Governador romano. 21 Esses homens perguntaram: — Mestre, sabemos que aquilo que o senhor diz e ensina é certo. Sabemos também que o senhor não julga pela aparência e ensina a verdade sobre a maneira de viver que Deus exige. 22 Diga: é ou não é contra a nossa Lei pagar impostos ao Imperador romano? 23 Mas Jesus percebeu a má intenção deles e disse: 24— Tragam aqui uma moeda. De quem são o nome e a cara que estão gravados nela? — São do Imperador! — responderam eles. 25 Então Jesus disse: — Deem ao Imperador o que é do Imperador e deem a Deus o que é de Deus. 26 Eles não puderam conseguir nenhuma prova contra Jesus diante do povo. Por isso ficaram calados, admirados com a resposta dele”.

Romanos 13:1-8 “1 Obedeçam às autoridades, todos vocês. Pois nenhuma autoridade existe sem a permissão de Deus, e as que existem foram colocadas nos seus lugares por ele. 2 Assim quem se revolta contra as autoridades está se revoltando contra o que Deus ordenou, e os que agem desse modo serão condenados. 3 Somente os que fazem o mal devem ter medo dos governantes, e não os que fazem o bem. Se você não quiser ter medo das autoridades, então faça o que é bom, e elas o elogiarão. 4 Porque as autoridades estão a serviço de Deus para o bem de você. Mas, se você faz o mal, então tenha medo, pois as autoridades, de fato, têm poder para castigar. Elas estão a serviço de Deus e trazem o castigo dele sobre os que fazem o mal. 5 É por isso que você deve obedecer às autoridades; não somente por causa do castigo de Deus, mas também porque a sua consciência manda que você faça isso. 6 É por isso também que vocês pagam impostos. Pois, quando as autoridades cumprem os seus deveres, elas estão a serviço de Deus.

7 Portanto, paguem ao governo o que é devido. Paguem todos os seus impostos e respeitem e honrem todas as autoridades. Amar uns aos outros 8 Não fiquem devendo nada a ninguém. A única dívida que vocês devem ter é a de amar uns aos outros. Quem ama os outros está obedecendo à lei.”

5. Comentários sobre as referidas passagens bíblicas e as respostas aos citados questionamentos: Jesus era assim um defensor da legalidade (hoje ele seria um defensor da Lei de Responsabilidade Fiscal). Nota-se em Mateus 17:24-27 que mesmo não sendo obrigado a pagar o imposto do templo (estaria isento pelas leis romanas) abriu mão desse benefício fiscal e de sua própria liberdade, para assegurar e dar o exemplo a todos. O fato demonstra que o cristão precisa se submeter aos limites e obrigações impostas pelas leis. Não é por outra razão portanto, que a bíblia, citando aquela resposta de Jesus aos fariseus, mandou que se pagasse o que era devido ao rei romano, porque o tributo era a ele devido (Mateus 22:20-21).

Também em Romanos 13:6-7 é determinado que sempre se pague o tributo exigido pelas autoridades, devidos na forma de lei. Como vimos, os tributos são devidos e razão do princípio da legalidade (Artigo 150, inciso I - C.F.), e quando essa legalidade não é respeitada pelas leis federais, estaduais e municipais, é direito de qualquer cidadão, incluindo-se os cristãos, discutir administrativamente e até judicialmente esse pagamento do tributo exigido pelas autoridades. A legalidade é pois, uma moeda que têm duas faces, a do fisco e a dos contribuintes a ser respeitada.

Respondendo assim aos citados questionamentos, não seria lícito ao cristão, independentemente da lei, deixar de pagar o tributo quando ele é efetivamente devido. Muito pior ainda, se pensar naquele procedimento irregular e ilegal de “sonegação fiscal”, sendo ai contrário não somente à lei, como também aos preceitos bíblicos, desrespeitando a mensagem e o exemplo deixado por Jesus Cristo. Nada justifica assim, perante as palavras da bíblia, que o cristão não pague ou ainda sonegue o tributo devido, a não ser naquelas hipóteses de ilegalidades e inconstitucionalidades das leis, necessitando haver assim questionamentos jurídicos.

Por fim, a título ilustrativo, deve ser esclarecido ainda que “os templos de qualquer culto” quanto aos seus patrimônios (propriedades), rendas e serviços, estão imunes do pagamento de impostos (proibidos de serem tributados), por força no Artigo 150, inciso VI, letra B da nossa Constituição Federal, não se sujeitando assim as exigências legais do fisco, quanto ao pagamento do IPTU, Imposto de Renda, ITBI, ISSQN e IOF. Essa imunidade não é, entretanto, extensiva as demais espécies como taxas e contribuições de melhoria.

Para encerrar, é sempre bom lembrar um provérbio deixado pelo escritor e pensador inglês Samuel Johnson, a respeito desse assunto: “Só há duas coisas certas na vida: a morte e os impostos”. Na próxima palestra, vamos analisar a “prima-irmã” da sonegação fiscal, que é a “corrupção”, nos seus aspectos legais e bíblicos.