Tomadas novas
NBR 14136 – Padronização de tomadas
NBR 14136 Plugues e tomadas para uso doméstico e análogo até 20A/250V em corrente alternada - Padronização
Intercambiabilidade (equipamentos classe I e classe II) Plugue de equipamentos classe II (plugue 2P) Plugue de equipamentos classe I (plugue 2P+T)
POR QUE ESTE PADRÃO? Nas normas brasileiras há outros padrões, mas estes não se enquadram para as necessidades dos escritórios e residências: NBR 11775 - Tomada e plugue estanques para uso naval NBR IEC 60309-1 - Plugues, tomadas e acopladores para uso industrial
Tipos de plugues: Tipo A Tipo B Tipo C Tipo D Tipo E Tipo F Tipo G Tipo H Tipo I Tipo J Tipo K Tipo L Tipo M Fonte: www.users.pandora.be/worldstandards/electricity.htm
Distribuição dos tipos de plugues ao redor do mundo:
O QUE HÁ DE INOVAÇÃO? Padronização das tomadas a nível nacional, MERCOSUL e internacional no âmbito da IEC Padronização de dois tipos de tomadas para diferentes capacidades de consumo Aumento na segurança para as pessoas que inserem e extraem os plugues das tomadas
PADRONIZAÇÃO - MERCOSUL
PADRONIZAÇÃO - INTERNACIONAL
PADRONIZAÇÃO POR CAPACIDADE DE CONDUÇÃO
Plugue de 20 A Plugue de 10 A Tomada de 20 A Tomada de 20 A
Plugue de 20 A Plugue de 10 A Tomada de 20 A Tomada de 20 A
Plugue de 20 A Plugue de 10 A Tomada de 20 A Tomada de 20 A
Plugue de 20 A Plugue de 10 A Tomada de 10 A Tomada de 10 A
Plugue de 20 A Plugue de 10 A Tomada de 10 A Tomada de 10 A
SEGURANÇA TESTE COM DEDO PADRÃO
PROTEÇÃO CONTRA TOQUES NAS PARTES ENERGIZADAS
PROTEÇÃO CONTRA TOQUES NAS PARTES ENERGIZADAS
PROTEÇÃO CONTRA TOQUES NAS PARTES ENERGIZADAS
PROTEÇÃO CONTRA AQUECIMENTO DOS CONTATOS 4mm do pino exposto pode ser considerado como risco ao choque elétrico NBR 14136 5,36 6,82 3 1,5 3mm de área de contato é pouco Aprox. 9mm de área de contato
LEI Nº 11.337, DE 26/07/2006 Determina a obrigatoriedade de as edificações possuírem sistema de aterramento e instalações elétricas compatíveis com a utilização de condutor terra de proteção, bem como torna obrigatória a existência de condutor terra de proteção nos aparelhos elétricos que especifica.
LEI Nº 11.337, DE 26/07/2006 Art. 3º Esta Lei entra em vigor noventa dias após sua publicação. (24/10/2006)
LEI Nº 11.337, DE 26/07/2006 Art. 1º As edificações cuja construção se inicie a partir da vigência desta Lei deverão obrigatoriamente possuir sistema de aterramento e instalações elétricas compatíveis com a utilização do condutor- terra de proteção, bem como tomadas com o terceiro contato correspondente. (NBR 5410)
LEI Nº 11.337, DE 26/07/2006 Art. 2º Os aparelhos elétricos com carcaça metálica e aqueles sensíveis a variações bruscas de tensão, produzidos ou comercializados no País, deverão, obrigatoriamente, dispor de condutor terra de proteção e do respectivo adaptador macho tripolar.
LEI Nº 11.337, DE 26/07/2006 Parágrafo único. O disposto neste artigo entra em vigor quinze meses após a publicação desta Lei. (26/10/2007)
FABRICANTE DE CABOS PARA MICRO -- I-SHENG TYPE NO: SP-027 AVAILABLE WITH CORDS: H03VV-F 3G 0.75mm2 H05VV-F 3G 0.75~1.0mm2 APPROVALS:
NBR 14136 NÃO ADIANTA ESTAR COM A INSTALAÇÃO CORRETA E COM EQUIPAMENTOS CERTIFICADOS
NBR 14136 SE...