Tomadas novas.

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Tomadas novas

NBR 14136 – Padronização de tomadas

NBR 14136 Plugues e tomadas para uso doméstico e análogo até 20A/250V em corrente alternada - Padronização

Intercambiabilidade (equipamentos classe I e classe II) Plugue de equipamentos classe II (plugue 2P) Plugue de equipamentos classe I (plugue 2P+T)

POR QUE ESTE PADRÃO? Nas normas brasileiras há outros padrões, mas estes não se enquadram para as necessidades dos escritórios e residências: NBR 11775 - Tomada e plugue estanques para uso naval NBR IEC 60309-1 - Plugues, tomadas e acopladores para uso industrial

Tipos de plugues: Tipo A Tipo B Tipo C Tipo D Tipo E Tipo F Tipo G Tipo H Tipo I Tipo J Tipo K Tipo L Tipo M Fonte: www.users.pandora.be/worldstandards/electricity.htm

Distribuição dos tipos de plugues ao redor do mundo:

O QUE HÁ DE INOVAÇÃO? Padronização das tomadas a nível nacional, MERCOSUL e internacional no âmbito da IEC Padronização de dois tipos de tomadas para diferentes capacidades de consumo Aumento na segurança para as pessoas que inserem e extraem os plugues das tomadas

PADRONIZAÇÃO - MERCOSUL

PADRONIZAÇÃO - INTERNACIONAL

PADRONIZAÇÃO POR CAPACIDADE DE CONDUÇÃO

Plugue de 20 A Plugue de 10 A Tomada de 20 A Tomada de 20 A

Plugue de 20 A Plugue de 10 A Tomada de 20 A Tomada de 20 A

Plugue de 20 A Plugue de 10 A Tomada de 20 A Tomada de 20 A

Plugue de 20 A Plugue de 10 A Tomada de 10 A Tomada de 10 A

Plugue de 20 A Plugue de 10 A Tomada de 10 A Tomada de 10 A

SEGURANÇA TESTE COM DEDO PADRÃO

PROTEÇÃO CONTRA TOQUES NAS PARTES ENERGIZADAS

PROTEÇÃO CONTRA TOQUES NAS PARTES ENERGIZADAS

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PROTEÇÃO CONTRA AQUECIMENTO DOS CONTATOS 4mm do pino exposto pode ser considerado como risco ao choque elétrico NBR 14136 5,36 6,82 3 1,5 3mm de área de contato é pouco Aprox. 9mm de área de contato

LEI Nº 11.337, DE 26/07/2006 Determina a obrigatoriedade de as edificações possuírem sistema de aterramento e instalações elétricas compatíveis com a utilização de condutor terra de proteção, bem como torna obrigatória a existência de condutor terra de proteção nos aparelhos elétricos que especifica.

LEI Nº 11.337, DE 26/07/2006 Art. 3º Esta Lei entra em vigor noventa dias após sua publicação. (24/10/2006)

LEI Nº 11.337, DE 26/07/2006 Art. 1º As edificações cuja construção se inicie a partir da vigência desta Lei deverão obrigatoriamente possuir sistema de aterramento e instalações elétricas compatíveis com a utilização do condutor- terra de proteção, bem como tomadas com o terceiro contato correspondente. (NBR 5410)

LEI Nº 11.337, DE 26/07/2006 Art. 2º Os aparelhos elétricos com carcaça metálica e aqueles sensíveis a variações bruscas de tensão, produzidos ou comercializados no País, deverão, obrigatoriamente, dispor de condutor terra de proteção e do respectivo adaptador macho tripolar.

LEI Nº 11.337, DE 26/07/2006 Parágrafo único. O disposto neste artigo entra em vigor quinze meses após a publicação desta Lei. (26/10/2007)

FABRICANTE DE CABOS PARA MICRO -- I-SHENG TYPE NO: SP-027 AVAILABLE WITH CORDS: H03VV-F 3G 0.75mm2 H05VV-F 3G 0.75~1.0mm2 APPROVALS:  

NBR 14136 NÃO ADIANTA ESTAR COM A INSTALAÇÃO CORRETA E COM EQUIPAMENTOS CERTIFICADOS

NBR 14136 SE...