IMPACTO DA LEI DE CRIMES INFORMÁTICOS NAS UNIVERSIDADES FEDERAIS PLS 89/03 Jussara Issa Musse UFRGS FORPLAD ARACAJU 2008.

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IMPACTO DA LEI DE CRIMES INFORMÁTICOS NAS UNIVERSIDADES FEDERAIS PLS 89/03 Jussara Issa Musse UFRGS FORPLAD ARACAJU 2008

PLS 89/2003 Trata dos crimes cibernéticos Modifica artigos do código penal Modifica artigos do código penal militar

PLS 89/2003 Tramitação Câmara de Deputados SENADO

PLS 89/2003 Tramitação Câmara de Deputados SENADO Sem modificação do texto Supressão de itens

Responsabilidade dos Provedores Art. 22. O responsável pelo provimento de acesso a rede de computadores mundial, comercial ou do setor público é obrigado a: PLS 89/2003: Artigo 22

I – manter em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de três anos, com o objetivo de provimento de investigação pública formalizada, os dados de endereçamento eletrônico da origem, hora, data e a referência GMT da conexão efetuada por meio de rede de computadores e fornecê-los exclusivamente à autoridade investigatória mediante prévia requisição judicial; PLS 89/2003 Art 22: armazenamento

§ 1º Os dados de que cuida o inciso I deste artigo, as condições de segurança de sua guarda, a auditoria à qual serão submetidos e a autoridade competente responsável pela auditoria, serão definidos nos termos de regulamento. PLS 89/2003 Art 22: indefinições

II – preservar imediatamente, após requisição judicial, outras informações requisitadas em curso de investigação, respondendo civil e penalmente pela sua absoluta confidencialidade e inviolabilidade; PLS 89/2003 Art 22: identificação

III – informar, de maneira sigilosa, à autoridade competente, denúncia que tenha recebido e que contenha indícios da prática de crime sujeito a acionamento penal público incondicionado, cuja perpetração haja ocorrido no âmbito da rede de computadores sob sua responsabilidade PLS 89/2003 Art 22: delação

§ 2º O responsável citado no caput deste artigo, independentemente do ressarcimento por perdas e danos ao lesado, estará sujeito ao pagamento de multa variável de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ ,00 (cem mil reais) a cada requisição, aplicada em dobro em caso de reincidência, que será imposta pela autoridade judicial desatendida, considerando- se a natureza, a gravidade e o prejuízo resultante da infração, assegurada a oportunidade de ampla defesa e contraditório. PLS 89/2003 Art 22: punição

Operacionalização da Lei – caso UFRGS alunos docentes técnico-administrativos computadores 900 sites hospedados / 800 responsáveis Quase 1 milhão de páginas para administrar conteúdo

Atualização da rede com a instalação de switchs gerenciáveis para identificação do usuário: –U$ (375 sw * U$ 1100) Infra-estrutura para armazenamento e salvamento dos dados -R$ (3 servidores) Operacionalização da Lei – caso UFRGS

PLS 89/2003: dificuldades Equipe técnica –Quantitativo de funcionários –Capacitação –Retenção dos técnicos Formação de Grupo de Segurança Equipe para instalação da nova infra- estrutura da rede

PLS 89/2003: prazo Prazo de implantação: 120 dias

Sugestões apresentadas Emenda orçamentária que destine recursos para as Instituições de Ensino Federais com o objetivo de implementarem a lei Proposta de mudanças no Plano de Cargos e Salários para retenção dos recursos técnicos Vagas para concurso para prover a área de TI

Próximos passos Em conjunto com a RNP apresentação de uma proposta para enxugamento do artigo 22; Apresentação para ANDIFES Participação na audiência pública da Câmara de Deputados

PERGUNTAS?