Referendum 2011 Informações para os italianos no exterior.

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Referendum 2011 Informações para os italianos no exterior

ELEITORES ITALIANOS INSCRITOS NO AIRE E RESIDENTES NO EXTERIOR das Forças Armadas e Forças Policiais temporáriamente no exterior quando estiverem desenvolvendo in quanto impegnati nello svolgimento di missioni internazionali ELEITORES ITALIANOS TEMPORÁRIAMENTE NO EXTERIOR CONFORME O ART. 2 PARÁGRAFO 1 D.L. 37/2011 Quem pode votar dependentes do Estado, de regiões ou de províncias autônomas, temporáriamente no exterior à serviço, quando a duração prevista de sua permanência no exterior, segundo o que for atestado pela Administração a que pertence, seja superiore a três meses, além de, quando não inscritos no arquivo dos cidadãos italianos residentes no exterior, os familiares que tiverem consigo professores e pesquisadores universitários conforme o decreto do Presidente da República de 11 de julho de 1980, nº382, titulares cargos e contratos conforme o artigo 1, parágrafos 12 e 14, a lei de 4 de novembro de 2005, nº230, e a lei de 30 de dezembro de 2010, nº240, que trabalham em institutos universitários e de pesquisa no exterior por pelo menos seis meses e que, na data do decreto do Presidente da República de convocação do referendum, estejam no exterior há pelo menos três meses, além de, quando não inscritos no arquivo dos cidadãos italianos residentes no exterior, os familiares que tiverem consigo

VOTO POR CORRESPONDÊNCIA Nos Países em que há acordoEm todos os Países, mesmo onde não há acordo TEMPORÁRIOS Para votar por correspondência os conacionais receberão do consulado competente o pacote contendo o material eleitoral e as instruções sobre como votar. Quem não receber o pacote até 29 de maio, décimo quarto dia antes da data da votação, pode se dirigir ao consulado para verificar a própria situação eleitoral e poder exercitar o direito de voto. OS TEMPORÁRIOS devem ter apresentado declaração para poder votar até domingo 8 de maio de 2011 AIRE

Envelope pequeno O envelope eleitoral contém: Envelope grande já selado para a restituição ao Consulado Folheto informativo com instruções precisas sobre como votar e remeter ao Consulado as cédulas votadas Cédulas de votação com as 4 questões eleitorais Certificado eleitoral

Como devolver as cédulas e o canhoto eleitoral Envelope grande selado para a restituição ao Consulado Folheto informativo O envelope grande selado com as CÉDULAS VOTADAS inseridas no envelope pequeno fechado e o CANHOTO ELEITORAL deve chegar no Consulado competente por correio até as 16 horas locais de 9 de junho de 2011 – NÃO COLOCAR O REMETENTE Certificado eleitoral T AGLIANDO ELETTORALE Cédulas de votação com as 4 questões eleitorais Envelope pequeno Inserir as 4 cédulas eleitorais no envelope pequeno Fechar o envelope pequeno e inserir no envelope grande selado O folheto informativo NÃO deve ser devolvido Destacar o canhoto eleitoral e inserir no envelope grande selado. A parte superior do certificado eleitoral NÃo deve ser devolvida Destacar o canhoto eleitoral e inserir no envelope grande selado. A parte superior do certificado eleitoral NÃo deve ser devolvida

Envelope grande selado para a restituição ao Consulado Repete a animação Repete a animação Como devolver as cédulas e o canhoto eleitoral O envelope grande selado contendo as CÉDULAS VOTADAS inseridas no envelope pequeno fechado e o CANHOTO ELEITORAL deve chegar ao Consulado competente pelo correio até as 16 horas locais de 9 de junho de 2011 – NÃO COLOCAR O REMETENTE

Como se vota no Referendum  Nenhum sinal de reconhecimento deve aparecer na cédula  Para votar deve-se usar uma caneta azul o preta  Para votar deve-se fazer uma só marcação (por ex. uma barra ou uma cruz) no retângulo da cédula que tem a resposta escolhida ao quesito referendário  Sublinhar e circular não é válido TOTALMENTE VETADO O VOTO DUPLO Modelo de cédula eleitoral SIMNÃO

PARA MAIORES INFORMAÇÕES DIRIJA-SE AO CONSULADO COMPETENTE OU POR AO SEGUINTE ENDEREÇO