ITANHAÉM Plano Municipal de Mobilidade Urbana de Itanhaém.

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Transcrição da apresentação:

ITANHAÉM Plano Municipal de Mobilidade Urbana de Itanhaém

Mobilidade

Mobilidade LEI Nº 12.587, DE 3 DE JANEIRO DE 2012. Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana   Art. 2o  - A Política Nacional de Mobilidade Urbana tem por objetivo contribuir para o acesso universal à cidade, o fomento e a concretização das condições que contribuam para a efetivação dos princípios, objetivos e diretrizes da política de desenvolvimento urbano, por meio do planejamento e da gestão democrática do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana.  Art. 3o  - O Sistema Nacional de Mobilidade Urbana é o conjunto organizado e coordenado dos modos de transporte, de serviços e de infraestruturas que garante os deslocamentos de pessoas e cargas no território do Município. 

Mobilidade São modos de transporte urbano: I - motorizados; e II - não motorizados. 

Mobilidade Os serviços de transporte urbano são classificados: I - quanto ao objeto:  a) de passageiros;  b) de cargas;  II - quanto à característica do serviço:  a) coletivo;  b) individual;  III - quanto à natureza do serviço:  a) público;  b) privado. 

Mobilidade São infraestruturas de mobilidade urbana: I - vias e demais logradouros públicos, inclusive metroferrovias, hidrovias e ciclovias;  II - estacionamentos;  III - terminais, estações e demais conexões;  IV - pontos para embarque e desembarque de passageiros e cargas;  V - sinalização viária e de trânsito;  VI - equipamentos e instalações; e  VII - instrumentos de controle, fiscalização, arrecadação de taxas e tarifas e difusão de informações.

Mobilidade Diretrizes: I - integração com a política de desenvolvimento urbano e políticas setoriais de habitação, saneamento básico, planejamento e gestão do uso do solo;  II - prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado; 

Mobilidade Diretrizes: III - integração entre os modos e serviços de transporte urbano;   IV - mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas na cidade;  V - incentivo ao desenvolvimento científico-tecnológico e ao uso de energias renováveis e menos poluentes;  VI - priorização de projetos de transporte público coletivo estruturadores do território e indutores do desenvolvimento urbano integrado; e 

Mobilidade Art. 7o Objetivos: I - reduzir as desigualdades e promover a inclusão social;  II - promover o acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais;  III - proporcionar melhoria nas condições urbanas da população no que se refere à acessibilidade e à mobilidade;  IV - promover o desenvolvimento sustentável com a mitigação dos custos ambientais e socioeconômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas nas cidades; e 

Mobilidade DAS DIRETRIZES PARA A REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO  Política tarifária do serviço de transporte público coletivo

Mobilidade Instrumento: IV - dedicação de espaço exclusivo nas vias públicas para os serviços de transporte público coletivo e modos de transporte não motorizados; 

Mobilidade Instrumento: V - estabelecimento da política de estacionamentos de uso público e privado, com e sem pagamento pela sua utilização, como parte integrante da Política Nacional de Mobilidade Urbana;

Mobilidade Art. 18. São atribuições dos Municípios: I - planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, bem como promover a regulamentação dos serviços de transporte urbano;  II - prestar, direta, indiretamente ou por gestão associada, os serviços de transporte público coletivo urbano, que têm caráter essencial;  III - capacitar pessoas e desenvolver as instituições vinculadas à política de mobilidade urbana do Município;

Mobilidade Art. 24.  O Plano de Mobilidade Urbana é o instrumento de efetivação da Política Nacional de Mobilidade Urbana e deverá contemplar os princípios, os objetivos e as diretrizes desta Lei, bem como:  I - os serviços de transporte público coletivo;  II - a circulação viária;  III - as infraestruturas do sistema de mobilidade urbana;  IV - a acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade; 

Mobilidade V - a integração dos modos de transporte público e destes com os privados e os não motorizados;  VI - a operação e o disciplinamento do transporte de carga na infraestrutura viária;  VII - os polos geradores de viagens;  VIII - as áreas de estacionamentos públicos e privados, gratuitos ou onerosos; 

Mobilidade IX - as áreas e horários de acesso e circulação restrita ou controlada;  X - os mecanismos e instrumentos de financiamento do transporte público coletivo e da infraestrutura de mobilidade urbana; e  XI - a sistemática de avaliação, revisão e atualização periódica do Plano de Mobilidade Urbana em prazo não superior a 10 (dez) anos. 

Mobilidade Em Municípios acima de 20.000 (vinte mil) habitantes e em todos os demais obrigados, na forma da lei, à elaboração do plano diretor, deverá ser elaborado o Plano de Mobilidade Urbana, integrado e compatível com os respectivos planos diretores ou neles inserido.  Os Municípios que não tenham elaborado o Plano de Mobilidade Urbana na data de promulgação desta Lei terão o prazo máximo de 3 (três) anos de sua vigência para elaborá-lo. Findo o prazo, ficam impedidos de receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana até que atendam à exigência desta Lei

Mobilidade Art. 28.  Esta Lei entra em vigor 100 (cem) dias após a data de sua publicação.  Brasília, 3 de janeiro de 2012;  Aproximadamente 15 abril de 2014 termina o prazo de 3 anos

Mobilidade Diagnóstico do Programa Litoral Sustentável Planos Metropolitanos – Sinalização, Cicloviário, Desenvolvimento Trabalho do Grupo de Mobilidade da revisão do Plano Diretor

Mobilidade As etapas: maio/14 - iniciando estudos internos e preparação dos trabalhos Outubro/14: Definição da comissão interna responsável pelos trabalhos Comissão: Secretaria de Transito e Segurança Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente Secretaria de Serviços e Urbanização Secretaria de Desenvolvimento Social Secretaria de Obras

Mobilidade Levantamento de informações Realização de pesquisas de campo para desenvolver o Diagnóstico da situação atual – entre os meses de novembro/14 e janeiro/15 estarão sendo feitas pesquisas de mobilidade urbana, entre elas pesquisas em ônibus, contagem de veículos nas principais avenidas e ruas da cidade e entrevistas com a população para entender e quantificar as viagens e os problemas de mobilidade. As conclusões dessa etapa, em conjunto com os resultados da pesquisa online, serão a base para formular as propostas para o Plano de Mobilidade. 

Mobilidade QUESTIONÁRIO Dezembro/2014 e Janeiro/2015 On line Impresso – Encarte no Boletim Oficial que deverá ser preenchido e entregue em locais de recebimento

Mobilidade Sistematização em Fevereiro/15 Reuniões públicas para discussão de temas específicos: transporte cicloviário, transporte a pé – calçadas, sinalização, transporte coletivo, estacionamento regulamentado nas vias, acessibilidade, etc Reuniões públicas em várias regiões do município - proposta Consulta Pública em fevereiro e março/15 Audiência Pública em março/15

Mobilidade

Mobilidade Ciclovia, ciclofaixa, ciclorrota e espaço compartilhado É um espaço segregado para fluxo de bicicletas.

Mobilidade Ciclofaixa: É quando há apenas uma faixa pintada no chão, sem separação física de qualquer tipo

Mobilidade Ciclorrota: Representa efetivamente um trajeto, não uma faixa da via ou um trecho segregado, embora parte ou toda a rota possa passar por ciclofaixas e ciclovias.

Mobilidade Espaço compartilhado O tráfego de bicicletas pode ser compartilhado tanto com carros quanto com pedestres.

Mobilidade

Mobilidade Transporte coletivo

Mobilidade Integração dos modais

Mobilidade Automóvel

Mobilidade

Mobilidade Aeroporto

Mobilidade Aeroporto

Mobilidade Ferrovia

Mobilidade Ferrovia

Mobilidade Acessibilidade

Mobilidade Acessibilidade

Mobilidade Acessibilidade Deslocamentos a pé

Mobilidade Estacionamento regulamentado

Mobilidade Educação para o Trânsito

Mobilidade Reorganização do Transporte Público Estruturação e Hierarquização do Sistema Viário Calçadas Ciclovias Desenvolvimento Institucional

Mobilidade

Mobilidade

Mobilidade

Mobilidade

Mobilidade

Mobilidade COLABORE COM O PLANO DE MOBILIDADE OBRIGADO