Filosofia e direitos humanos

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Transcrição da apresentação:

Filosofia e direitos humanos Prof. Marconi Pequeno

“ Todo homem traz consigo a inteira humana condição”. Montaigne

. Por que fundamentá-los? . O que são direitos humanos ? . Em que se fundamentam ? . Por que fundamentá-los?

Direitos Humanos São aqueles direitos comuns a todos os seres humanos sem distinção de raça, etnia, nacionalidade, sexo, classe social, religião, ideologia, nível de instrução, orientação sexual e julgamento moral.

Direitos humanos : Direitos fundamentais da pessoa humana

Por que são fundamentais? Porque sem eles a pessoa humana não é capaz de existir nem de se desenvolver e participar plenamente da vida. Eles representam as míni- mas condições necessárias para que uma pessoa possa ter uma vida digna. Porque sem eles

Na idéia de dignidade humana Em que se fundamentam? . Na idéia de dignidade humana

O que é a dignidade humana?

Aquilo que caracteriza a humanidade do homem

A dignidade é um valor inerente ao ser humano que nos faz considerá-lo como algo diferente de uma coisa, de um objeto A dignidade é um valor inerente ao ser humano que nos faz considerá-lo como algo diferente de uma coisa, de um objeto.

Dignidade : considerar o outro como um fim e não como um meio

A dignidade é um valor . Incondicional . Incomensurável . Insubstituível

O respeito à dignidade humana deve existir sempre, em qualquer lugar e de maneira igual para todos

O respeito e a manutenção da dignidade humana constituem o cerne dos direitos humanos

Por que e para que fundamentá-los ? Direitos humanos: Por que e para que fundamentá-los ?

Para que obtenham . Legitimidade . Validade

Direitos humanos Legitimidade validade Existência prática vigência

Os pressupostos filosóficos dos direitos humanos

Desde a Grécia antiga os Direitos Humanos existem como problema filosófico : Tragédias (Antígona, Édipo Rei) Filosofia (Sócrates, Platão, Aristóteles) Paidéia : formação do homem/cidadão da pólis Filosofia grega : ideal cosmopolita de um mundo sem fronteiras.

O homem grego Animal político Cidadão da pólis Ação política  Bem  felicidade Prática das virtudes  excelência moral Sabedoria prática  prudência Justiça  igualdade/eqüidade

Exemplos e tipos de direitos humanos

DIREITOS HUMANOS DE PRIMEIRA GERAÇÃO

DIREITO À VIDA DIREITO À LIBERDADE DIREITO À FELICIDADE

1ª NOÇÃO DE DIREITOS HUMANOS

DIREITOS FUNDAMENTAIS INERENTES A TODOS OS SERES HUMANOS

IDADE MÉDIA

IDADE MÉDIA Os direitos humanos como obra de Deus. Direito divino dos Reis : absolutismo. Direito à propriedade feudal.

Humanismo renascentista Idéia de emancipação do gênero humano Século XVII : direitos humanos  direitos naturais Direitos inatos a todos

DIREITO NATURAL RACIONAL JUSNATURALISMO

LOCKE ROUSSEAU WOLF

O homem naturalmente tem direito à vida e à igualdade de oportunidades LOCKE O homem naturalmente tem direito à vida e à igualdade de oportunidades

Todos os homens nascem livres e iguais por natureza ROUSSEAU Todos os homens nascem livres e iguais por natureza

ROUSSEAU Não há pátria sem liberdade Liberdade sem virtude Virtude sem cidadãos

Direitos de primeira geração (civis e políticos) DIREITOS POSITIVOS PARTICULARES Direitos de primeira geração (civis e políticos) Declaração da Virgínia (Estados Unidos – 1776) Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (França – 1789)

Direitos políticos (homens) Direitos individuais Direitos de liberdade Igualdade Propriedade Direitos políticos (homens)

Direitos de segunda geração

Séculos XIX e XX

Relações trabalhistas Direitos sociais, econômicos, culturais Saúde, educação

DIREITOS POSITIVOS UNIVERSAIS

DIREITOS DE TERCEIRA GERAÇÃO

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS ONU - 1948

DIREITOS DE 3ª GERAÇÃO Transindividuais Direitos dos povos Sociais Direitos da solidariedade Econômicos Culturais Direitos coletivos

DIREITOS DE QUARTA GERAÇÃO

Direitos de 4ª geração Direito à vida/dimensão planetária Direito das gerações futuras à vida Desenvolvimento sustentável

Direitos existenciais Biotecnologia Bioética/biodireito Bioengenharia Mundo virtual Direito à privacidade Direitos existenciais

Resumo

Direitos positivos particulares Direitos naturais universais Direitos positivos universais

O problema atual da fundamentação dos direitos humanos

Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direito Art. I da Declaração de 1948 : Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direito

Cada pessoa tem sua individualidade sua personalidade e e seu modo próprio de ver e sentir as coisas Pessoas iguais  direitos iguais

“ Temos o direito de ser iguais quando a diferença nos inferioriza; temos o direito de ser diferentes quando a igualdade nos descaracteriza”. Boaventura de Sousa Santos

Direitos humanos : suas questões, seus problemas

Idéias regulativas da vida em sociedade Direitos humanos Idéias regulativas da vida em sociedade

ideal Inalcançável ? Utopia Irrealizável ? Direitos humanos

Problema da fundamentação X Problema da efetivação

A FUNDAMENTAÇÃO FILOSÓFICA DOS DIREITOS HUMANOS É INDISSOCIÁVEL DOS PROBLEMAS HISTÓRICOS, POLÍTICOS, ECONÔMICOS E SOCIAIS INERENTES À SUA REALIZAÇÃO

“ Não se trata de um problema filosófico ou jurídico, mas político” Norberto Bobbio

Como criar condições necessárias para sua efetivação? A questão atual é : Como criar condições necessárias para sua efetivação?

Como assegura sua plena realização em face da variabilidade da história, da diversidade de culturas, hábitos, costumes e comportamentos próprios às inúmeras sociedades?

Eis por que os desafios colocados pelo processo histórico à ordem jurídica conduziram à retomada da discussão sobre o fundamento dos direitos humanos como condição para se obter uma justificação teórico-filosófico que pudesse ser funcional e não uma simples fundamentação normativa de tais direitos

PROBLEMA CONTEMPORÂNEO Relativismo X Universalismo

A relatividade das experiências jurídicas, em razão da diversidade cultural, afasta a possibilidade de se dotar os princípios gerais do direito de um conteúdo comum

Direitos humanos : situação paradoxal Conflito entre valores universais, textos legais e práticas político-jurídicas. Ampliação dos direitos civis, políticos e sociais (direitos cosmopolitas) Descrença acerca das possibilidades objetivas de realização dos direitos humanos (ceticismo)

“Os direitos humanos se constituem como a instância normativa mínima das instituições políticas aplicável a todos os Estados que integram uma sociedade politicamente justa” John Rawls

Os direitos humanos são assim: Condição necessária para a legitimação do regime político e da ordem jurídica de um Estado

Os direitos humanos se constituem, pois, como o limite último de convivência e pluralismo entre os povos

Dimensão histórica dos direitos humanos CADA DIREITO É FILHO DO SEU TEMPO

Os direitos humanos visam estabelecer uma ordem internacional politicamente justa Norma comum/direito cosmopolita Minima moralia internacional Expressa no texto e na prática constitucionais

Os direitos humanos Status de norma constitucional. Norma de caráter universal. Expressam-se mediante princípios políticos e jurídicos. Tessitura moral da ação e do poder de um Estado democrático.

A questão dos direitos humanos é indissociável do problema referente à origem, natureza e constituição do Estado

O Estado e os direitos humanos Para além da obrigação legal, o Estado possui a responsabilidade moral de zelar pelo bem comum. Alguns direitos fundamentais devem ser analisados sob a ótica da ética e não da interpretação positivista da ordem jurídica ou de uma concepção economicista da ordem social

Todavia,convém indagar: A satisfação completa das necessidades sociais e econômicas é realizável? . O Estado não pode atender a todas essas demandas e libertar o ser humano do reino da necessidade ?

Os direitos humanos não podem ser absolutos, pois sua eficácia depende da constituição e realização de outros direitos

uma concepção moral do homem como ser social Trata-se, porém, de superar a idéia peculiar do liberalismo individualista em favor de uma concepção moral do homem como ser social

A base dessa concepção é, ao mesmo tempo, a condição imprescindível para a garantia e o respeito à vida da pessoa humana: A DIGNIDADE

Direitos Civis e Políticos (DCV) As normas de direitos civis e políticos impõem aos governos a obrigação de respeitar, garantir e promover os direitos fundamentais da pessoa humana

Os direitos econômicos, sociais e culturais Impõem aos Estados a obrigação de instituir políticas públicas e medidas orientadas para a justiça distributiva, a igualdade de oportunidades e a satisfação das necessidades básicas da população

Obrigações positivas de cumprimento progressivo DESC Obrigações positivas de cumprimento progressivo

DESC/DCP Indivisibilidade Interdependência

QUESTÃO Que papel podem ter as organizações de direitos humanos na promoção de reformas em sistemas políticos e ordenamentos sociais ?

Os direitos humanos como absolutismo moral Aceitação de seus limites e transgressões Segurança nacional, processos de pacificação e solução de conflitos

Direitos políticos Direitos sociais Redução das desigualdades Garantia das liberdades

Valores democráticos Defesa da justiça social Aceitação da vontade legítima da maioria Respeito aos direitos humanos Respeito às leis e ao bem público Responsabilidade no exercício do poder

Problemas O caráter paradoxal de determinados direitos A existência de direitos relativos e incompatíveis A emergência de direitos irrealizáveis

Os direitos humanos estão ainda enredados em problemas referentes à violência e à prática deliberada do mal.