UNIJUÍ - UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MESTRADO EM DESENVOLVIMENTO DIREITOS DE CIDADANIA NO BRASIL: AVANÇOS E RETROCESSOS.

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Transcrição da apresentação:

UNIJUÍ - UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MESTRADO EM DESENVOLVIMENTO DIREITOS DE CIDADANIA NO BRASIL: AVANÇOS E RETROCESSOS NA FORMAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES E DO ESTADO BRASILEIRO Mestranda: Anelise Regina Zambra Orientador: Prof. Dr. Dejalma Cremonese

INTRODUÇÃO: As diferentes Constituições do Estado brasileiro demonstram que houve avanços e retrocessos dos direitos no Estado brasileiro, em especial no período de 1988 a 2008. Pretende-se analisar a construção da cidadania, bem como os direitos de cidadania (civis, políticos, econômicos e solidários) nas diferentes constituições do Brasil; estudar e analisar os direitos de cidadania em períodos de ditaduras (Era Vargas e Ditadura Militar), bem como observar a efetivação dos direitos de cidadania e demonstrar as possíveis precarizações ou efetividade dos direitos de cidadania nos últimos 20 anos (1988-2008), e ainda, ressaltar a importância dos direitos de cidadania na evolução histórica do Estado nos diferentes períodos: Estado Oligárquico, Estado Novo, Período Desenvolvimentista, Ditadura Militar e na Nova República.

MATERIAL E MÉTODOS: O objetivo do estudo dissertativo será feito através de revisões bibliográficas e pesquisa documental,na qual consiste em analisar a evolução dos direitos de cidadania (direitos civis, direitos políticos, direitos econômicos sociais, direitos de solidariedade) nas diferentes Constituições do Estado brasileiro, identificando os avanços e retrocessos dos referidos direitos no Estado brasileiro, em especial no período de no período de 1988 a 2008.

Direitos Civis: Primeira Geração (século XVIII) diz respeito aos direitos individuais de liberdade, igualdade, propriedade, de ir e vir, direitos á vida, a segurança). Direitos Políticos: Primeira Geração (século XIX) diz respeito á liberdade de associação e reunião, de organização política e sindical, à participação política e eleitoral, bem como o sufrágio universal. Direitos Sociais Econômicos: Segunda Geração (século XX) correspondem ao trabalho, aposentadoria, educação, saúde, seguro-desemprego, ou seja, propõem um bem-estar social. Direitos de Solidariedade: Terceira Geração (surgem na 2ª metade do século XX) na qual incluem o indivíduo, o povo, a nação, a autodeterminação dos povos, o direito de paz, direito ao meio ambiente, direito do consumidor, bem como direitos específicos ás mulheres, crianças, idosos, das minorias étnicas.

Com a Proclamação da Independência pelo Príncipe Regente, em 1822, em função de manter o território nacional, provocou um marco histórico no país, do paternalismo político. Constituição Política do Império do Brasil de 1824: Carta Outorgada pelo Imperador na qual fazia a organização jurídica política, de cima para baixo.Referia-se ao direito de votar e ser votado, com dupla identificação cidadania como nacionalidade e cidadania ativa como direitos políticos. Constituição da república dos Estados Unidos do Brasil de 1891: Rui Barbosa emenda a Constituição “através de eleição direta, com mandato por quatro anos, vedado a reeleição para o período imediato, o país passa a ser federal.

Populismo autoritário sob comando de Getúlio Vargas (em três períodos:1930-1934; 1934-1937; 1937- 1945). Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1934: é marcada pela legislação social,na qual tratou da ordem econômica e social, da família, educação e cultura. Essa Constituição foi influenciada pela Constituição de Weimar de 1919. Nela havia direitos como repouso semanal, jornada de trabalho de 44h, direito á licença maternidade, voto secreto e direto extensivo ás mulheres. Também criou-se a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 1937: Houve um golpe de Estado, e Getúlio torna-se ditador, governando por decretos-leis. O legislativo é fechado. Nessa época há perseguição, prisão, e exilação, censura de imprensa, cerceamento de associação, ou seja, retrocesso e muitos direitos restringidos.

Constituição dos Estados Unidos do Brasil de1946: com a queda do Estado Novo e a deposição de Vargas surge a Constituição de 1946, mas com os textos das Constituições de 1891 e 1934. Constituição da República Federativa do Brasil de 1967: A Carta de 67 traz a centralização do poder, enfraquecimento federalismo, eleição para presidente de forma indireta, restrições aos direitos humanos,suspensão habeas corpus, apenas formaliza a ordem dos militares de 1964. E com a emenda n. 1 de 1969, a Constituição do Brasil passa a chamar-se Constituição da República Federativa do Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil 1988: passado o período ditatorial (1968-1975) somente após 1975 é que o povo reconquistou a cidadania, e com a Emenda Constitucional 26 do ano de 1985 foi possível convocar Assembléia Nacional Constituinte que resultou na Constituição de 1988 também chamada de Constituição Cidadã.

Constituição Federal de 1988, possui um Texto inovador, pois trata não somente dos direitos civis, políticos, econômicos e sociais, descreve em seus artigos direitos de quarta geração, ou seja, protege as minorias étnicas, as mulheres, crianças, idosos, trata do meio ambiente, e como institucionalizou o Brasil como Estado Democrático de Direito, faz jus em seus artigos por suas colocações, mas depende da atuação do Estado brasileiro para que os efetive, deixando de lado os velhos conceitos estatais, os obstáculos que o impede do progresso, do desenvolvimento.

RESPOSTAS: A democracia teve profundos avanços e retrocessos sobre os direitos de cidadania nas diferentes constituições, pois se evoluiu muito em relação aos direitos de cidadania, se compararmos com o passado, mas ainda há muito o que se fazer, principalmente no que tange á cidadania do povo brasileiro. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Imprescindível no presente momento, buscar o fortalecimento do Estado para que este possa oferecer e garanti-los de forma eficiente, é de tamanha importância, haja vista, que o Estado ainda é um meio necessário para se fazer cumprir e efetivar os direitos de cidadania como forma garantidora do desenvolvimento.