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Transcrição da apresentação:

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Hierarquia das leis Constituição (Lei Orgânica) - emendas Complementares Ordinárias Delegadas Medidas Provisórias Decretos Legislativos Resoluções (Portarias)

Redação da leis Artigo (caput) Parágrafo (§) Inciso (algarismos romanos) Alínea (letras minúsculas)

Direitos e deveres do cidadão Estatuto da Criança e do Adolescente LEGISLAÇÃO Direitos e deveres do cidadão Estatuto da Criança e do Adolescente

Direito e deveres do cidadão Const. Federal - Art. 5º Vida Caput Liberdade   - proibida a tortura e tratamento desumano III - pensamento IV e V - crença VI a VIII - expressão - intelectual, artística e cientifica - sem censura IX - intimidade, vida privada, honra e imagem – indenização por danos X - inviolabilidade de domicílio e correspondência XI e XII - de trabalho, oficio ou profissão XIII - direito de locomoção (ir e vir) XV - reunir-se pacificamente independente de autorização XVI - associação para fins lícitos XVII a XXI

Direito e deveres do cidadão Const. Federal - Art. 5º Igualdade   - mesmos direitos e deveres para homens e mulheres I - obrigações decorrentes apenas de lei II - acesso a informação e sigilo de fonte XIV - punição para discriminações e desrespeito às liberdades fundamentais XLI - racismo - inafiançável e imprescritível XLII Segurança Caput Propriedade XXII - função social XXIII - desapropriação - necessidade, utilidade pública, interesse social – prévia e justa indenização XXIV - perigo público - permissão de uso - indenização por danos XXV - rural de pequeno porte - impenhorabilidade XXVI - intelectual XXVII a XXIX - direito de herança XXX e XXXI Direito e deveres do cidadão

Direito e deveres do cidadão Const. Federal - Art. 5º Defesa do consumidor XXXII Informações de órgãos públicos ou de serviço público XXXIII Direito de petição a órgãos públicos XXXIV,a Direito de certidões de órgão públicos XXXIV,b Garantia ao direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada XXXVI Ação popular - lesão ao patrimônio público LXXIII Assistência judiciária aos necessitados LXXIV Indenização por erro judiciário LXXV

Direito e deveres do cidadão Const. Federal - Art. 5º Gratuidade   - certidão de nascimento LXXVI,a - certidão de óbito LXXVI,b - habeas corpus e habeas data LXXVII Direitos e garantias individuais - aplicação imediata LXXVIII,§ 1º - acréscimos por princípios ou tratados internacionais LXXVIII,§ 2º - direitos humanos LXXVIII,§ 3º - reconhecimento de Tribunais Internacionais LXXVIII,§ 4º

Direito e deveres do cidadão Estatuto da Criança e do Adolescente Critério cronológico Criança – 0 a 12 anos Adolescente – 12 a 18 anos

Criança e Adolescente Direito à vida Saúde   Const. Federal E.C.A. Direito à vida 227, Caput Saúde - recurso destinados a assistência materno-infantil 227,§ 1º, I - atendimento aos portadores de necessidades especiais 227,§ 1º, II - acessibilidade em prédios e transporte público 227,§ 2º - prevenção a atendimento ao usuário de drogas 227,§ 3º, VII Alimentação Educação, cultura e lazer 53, Caput - ser respeitado pelos educadores -x-x-x-x-x- 53,II - contestar critérios avaliativos 53,III - entidade estudantil 53,IV - escola próxima a sua residência 53,V - ciência e participação dos pais no processo pedagógico 53,§ único - adequação de calendário, seriação, currículo, etc 57 - respeitos aos valores culturais, artísticos, históricos e social 58 - recursos e espaços para práticas culturais, artísticas e lazer 59 Criança e Adolescente

Criança e Adolescente Profissionalização   Const. Federal E.C.A. Profissionalização 227, Caput - idade mínima 14 anos aprendiz e 16 anos trabalho 227,§ 3º,I - direitos previdenciários e trabalhistas 227,§ 3º,II - garantia de freqüência à escola 227,§ 3º,III Dignidade e respeito - punição ao abuso, violência e exploração 227,§ 4º Liberdade - conhecimento e defesa das acusações infracionais 227,§ 3º,IV - reconhecimento da condição de desenvolvimento 227,§ 3º,V - inimputabilidade – 18 anos 228

Criança e Adolescente Convivência familiar e comunitária   Const. Federal E.C.A. Convivência familiar e comunitária 227, Caput - assistência jurídica e fiscal ao órfão ou abandonado 227,§ 3º,VI - adoção assistida pelo Poder Público 227,§ 5º - igualdade entre filhos legítimos, ilegítimos e adotivos 227,§ 6º - assistência recíproca pais e filhos 229 - obrigação dos pais em matricular os filhos na escola -x-x-x-x-x- 55

Educação   Const. Fed. E.C.A. Direito de todos – dever do estado – colaboração da sociedade – desenvolvimento da pessoa e preparo para cidadania e trabalho 205 Princípios do ensino - igualdade de acesso e permanência 206,I 53,I - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar 206,II - pluralismo pedagógico 206,III - gratuidade do ensino oficial 206,IV - valorização do magistério e ingresso por concurso 206,V - gestão democrática 206,VI - garantia de qualidade 206,VII - piso salarial nacional para profissionais da educação 206,VIII - plano de carreira 206,§ único Universidades - autonomia didático, administrativa, financeira, pesquisa 207, Caput - contratação de professores e cientistas estrangeiros 207,§1º

Educação Dever do Estado - ensino fundamental obrigatório e gratuito   Const. Fed. E.C.A. Dever do Estado - ensino fundamental obrigatório e gratuito 208,I 54,I - direito subjetivo 208,§ 1º 54,§ 1º - não oferecimento – responsabilidade 208,§ 2º 54, § 2º - universalização do ensino médio gratuito 208,II 54,II - atendimento a necessidade especial – rede regular 208,III 54,III - educação infantil até 5 anos 208,IV 54,IV - acesso a níveis elevados de ensino 208,V 54,V - ensino regular noturno 208,VI 54,VI - programas suplementares (alimentação, material) 208,VII 54,VII - zelar pela freqüência 208,§ 3º 54,§ 3º Iniciativa privada - cumprimento das normas gerais 209,I - autorização e avaliação do Poder Público 209,II

Educação Conteúdos mínimos   Const. Fed. Conteúdos mínimos 210, Caput Ensino religioso (oferta obrigatória – matrícula facultativa) 210,§ 1º Língua portuguesa – salvo comunidades indígenas 210,§ 2º Sistemas de ensino - municípios – prioridade ensino fundamental e infantil 211,§ 2º - conselho Municipal de Educação - paritário -x-x-x-x-x- - ed. Infantil – desenvolvimento psicomotor, sócio- cultural e condições de alfabetização - carga horário mínima – 4 horas 5 dias - ens. Fundamental – extensão jornada integral - estados – prioridade ensino fundamental e médio 211,§ 3º - colaboração estados e municípios 211,§ 4º - suplementação federal 211,§ 1º - prioridade à educação básica regular 211,§ 5º

Educação Plano nacional de educação plurianual   Const. Fed. Plano nacional de educação plurianual 214, Caput - erradicação do analfabetismo 214,I - universalização do atendimento 214,II - melhoria da qualidade 214,III - formação para o trabalho 214,IV - promoção humana, científica e tecnológica 214,V Plano municipal de educação -x-x-x-x-x- - elaboração – executivo, Conselho Municipal, órgãos representativos e comunidade – necessidades regionais - educação inclusiva – recursos além do mínimo

Educação Recursos - União 18% - Estados, municípios e DF 25%   Const. Fed. LDBEN Recursos - União 18% - Estados, municípios e DF 25% 212, Caput 68 e 69 - não considerados os repasses 212,§ 1º - capacitação de pessoal, bens, equipamentos 70 - material escolar e transporte escolar - proibição de desvio de verba e função profissionais 71 - alimentação e saúde com verbas próprias 212,§ 4º - prioridade ao ensino obrigatório 212,§ 3º 74 a 76 - distribuição proporcional ao número de matriculados 212,§ 6º - escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas - não lucrativas – excedentes na educação 213,I 77 - na extinção, patrimônio a entidade similar 213,II - bolsas na rede privada na falta de vagas 213,§ 1º - atividades universitárias de pesquisa e extensão 213,§ 2º - publicação semestral de arrecadação e prestação de contas -x-x-x-x-x- 72 e 73

Administração Pública LEGISLAÇÃO Administração Pública e Servidor Público

Administração Pública   Const. Fed. Direta e indireta - Federal, Estadual e Municipal - Executivo, Legislativo e Judiciário - Princípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência 37 - caput Cargos e empregos - brasileiros e estrangeiros, na forma da lei 37, I - concurso público - salvo cargo em comissão 37,II - validade 2 anos com 1 prorrogação 37,III - prioridade aos aprovados em concurso anterior 37, IV - cargo em comissão - direção,chefia e assessoramento 37,V - associação sindical 37,VI - direito de greve 37,VII - vagas para portadores de necessidades especial 37,VIII necessidade temporária 37,IX

Administração Pública   Const. Fed. - remuneração - fixada em lei 37,X - teto salarial - respeitado o Poder e a esfera de governo 37,XI - máximo - Ministro do Supremo Tribunal Federal - para cargos semelhantes - máximo Poder Executivo 37,XII - proibida vinculação e equiparação salarial 37,XIII - acréscimos pecuniários não cumulativos 37,XIV - irredutibilidade de vencimentos 37,XV

Administração Pública   Const. Fed. - acúmulo de cargos - 2 cargos de professor 37,XVI,a - 1 cargo de professor e outro técnico ou científico 37,XVI,b - 2 cargos de profissionais da saúde 37,XVI,c - soma das remunerações até o teto salarial 37,XVI - administração direta e indireta 37,XVII - aplicável aos aposentados 37, § 10 Fazenda e fisco com precedência - administração tributária com recursos prioritários 37, XXII

Administração Pública   Const. Fed. Autarquia, emp. pública e mista e fundação criada por lei 37,XIX - subsidiárias e participações somente com autorização 37,XX legislativa Obra, serviços e compras mediante licitação 37,XXI Publicidade educativa, informativa e orientação social 37, § 1º Participação do usuário 37, § 3º Improbidade - suspensão direitos políticos, perda da função 37, § 4º - ressarcimento ao erário 37, § 5º - pessoa jurídica responde por seus agentes 37, § 6º

Administração Pública   Const. Fed. Mandado eletivo - federal, estadual ou distrital - afastamento 38,I - prefeito - afastamento com opção de remuneração 38,II - vereador - horário compatível - ambas remunerações 38,III - horário não compatível - opção de remuneração - considerado tempo de serviço 38, IV e V

Servidores Públicos Conselho de administração e remuneração de pessoal   Const. Federal Conselho de administração e remuneração de pessoal 39, Caput Vencimentos - natureza, responsabilidade e complexidade 39,§ 1º,I - requisitos da investidura 39,§ 1º,II - peculiaridades 39,§ 1º,III Formação continuada 39, § 2º Mandado eletivo e comissionados – remuneração parcela única 39, §4º Relação entre maior e menor remuneração 39, § 5º Publicação anual dos valores de remuneração 39, § 6º Programas de qualidade, modernização e racionalização 39, § 7º Quadro de carreira 39, § 8º

Servidores Públicos Direitos trabalhistas - salário mínimo   Const. Federal Direitos trabalhistas 39,§,3º - salário mínimo 7º, IV - salário mínimo para valores variáveis 7º, VII - décimo-terceiro 7º, VIII - adicional noturno 7º, IX - salário família 7º, XII - jornada de trabalho (8 diárias e 44 semanais) 7º, XIII - repouso semanal remunerado 7º, XV - adicional extraordinário (50%) 7º, XVI - férias + 1/3 7º, XVII - licença gestante 7º, XVIII - licença paternidade 7º, XIX - proteção do trabalho da mulher 7º, XX - segurança do trabalho 7º, XXII - paridade – sexo, idade, cor, estado civil – natureza cargo 7º, XXX Servidores Públicos

Servidores Públicos Regime previdenciário Aposentadoria - invalidez   Const. Federal Regime previdenciário 40, Caput Aposentadoria - invalidez - acidente do trabalho, doença profissional – integral 40, § 1º, I - outras moléstias - proporcional - compulsória – 70 anos de idade - proporcional 40, § 1º, II - voluntária – 10 anos no serviço público e 5 no cargo - integral - homem – 60 anos e 35 de contribuição 40, § 1º, III,a - mulher – 55 anos e 30 de contribuição - proporcional - homem 65 anos – mulher 60 anos 40, § 1º, III,b

Servidores Públicos - proventos - máximo remuneração da ativa  Aposentadoria Const. Federal - proventos   - máximo remuneração da ativa 40, § 2º - cálculo com base nas contribuições - atualizadas 40,§ 3º e § 17 - critérios diferenciados - portadores de deficiência 40, § 4º, I - atividades de risco 40, § 4º, II - atividades prejudiciais à saúde e integridade física 40, § 4º, III - redução de 5 anos para professores 40, § 5º - acúmulo de proventos = acúmulo de cargos 40, § 6º

Servidores Públicos - pensão por morte   Const. Federal - pensão por morte - valor do provento até limite geral + 70% da diferença 40, § 7º, I - valor da remuneração - limite geral + 70% da Aposentadoria e pensão por morte 40, § 7º, II - reajuste de valores nos termos da lei 40, § 8º - contagem recíproca 40, § 9º - proibida contagem fictícia 40, § 10 - limitado ao teto salarial 40, § 11 - omissões seguem o regime geral da previdência 40, § 12 - cargo em comissão (exclusivo) = regime geral 40, § 13 - previdência complementar 40, §§ 14 a 16 - abono de permanência 40, § 19

Servidores Públicos Estabilidade - concursado com 3 anos de exercício   Const. Federal Estabilidade - concursado com 3 anos de exercício 41, Caput - avaliação por comissão especial 41, § 4º - perda do cargo - sentença judicial transitada em julgado 41, § 1º, I - processo administrativo com ampla defesa 41, § 1º, II - avaliação periódica com ampla defesa 41, § 1º, III - invalidada a perda = reintegração ou disponibilidade 41, § 2º Disponibilidade – extinção/desnecessidade – remuneração proporcional 41, § 3º