AGOSTO/2014 Junho/2007 1.

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Transcrição da apresentação:

AGOSTO/2014 Junho/2007 1

LEGISLAÇÃO COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA Constituição Federal, de 05 de Outubro de 1988. (Art. 201) Lei n.º 9.796, de 05 de Maio de 1999. Lei 12.348, 15 de dezembro de 2010 -( Prorrogação estoque) Decreto n.º 3.112, de 06 de Julho de 1999. Decreto n.º 3.217, de 22 de Outubro de 1999, Decreto nº 6900, de 15 de julho de 2009. Pagamento Estoque Portaria MPAS nº 6.209, de 16 de Dezembro de 1999,  alterada pela PT MPS 98, de 06/03/07, PT MPS 287, de 05/11/09 E Portaria MPS nº 65, de 13 de Fevereiro de 2013. Portaria Interministerial nº 410, de 29 de julho de 2009. - Pagamento Estoque Instrução Normativa nº 45/ INSS/PRES,06 de agosto 2010 Instrução Normativa nº 50/INSS/PRES, 04 de Janeiro de 2011 Portaria Conjunta PGFN/RFB/INSS nº 01, de 21 de março de 2013 Portaria MPS nº 156, de 28 de Março de 2013 Orientação Interna nº 102, 20 de setembro de 2004.

Constituição Federal Art. 201 .................................................................................. ................................................... § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

PASSOS PARA A COMPENSAÇÃO Assinatura de Convênio com o MPS. Fornecimento de Legislação do Regime Próprio ao MPS. Cadastramento como Regime Próprio no MPS - Departamento de Regimes de Previdência no Serviço Público. Disponibilização do Sistema (liberação senha acesso) pela Divisão de Compensação Previdenciária na Diretoria de Benefícios do INSS em Brasília. Processamento e comercialização pela Dataprev

SISTEMA COMPREV E MODULO DIGITALIZAÇÃO Sistema Comprev Módulos RO e RI - Desde 03/12/2012 está funcionando via WEB endereço eletrônico www6.dataprev.gov.br/CV3 Modulo Digitalização – Continua nos moldes antigos – Download página Previdência Social. www.mps.gov.br Serviços aos RPPS Compensação Previdenciária Utilização do Comprev

ESTOQUE E FLUXO É considerado “estoque” o montante dos valores de compensação devidos no período de 05/10/1988 a 05/05/1999.. Fluxo do passivo são os valores de compensações atrasados, devidos a partir de 06/05/1999. O valor relativo ao “fluxo do passivo” é pago de uma única vez junto com o pagamento da primeira parcela mensal da compensação relativa ao requerimento deferido

Regime de Origem Regime Instituidor É o regime para o qual durante o “período laborativo, considerado para a concessão do benefício, o trabalhador efetuou contribuições”, sem se aposentar por esse regime. Regime Instituidor É o regime que “instituiu” o benefício previdenciário, sendo responsável pela sua gestão e pagamento. Tendo, portanto, o ônus de arcar com o custeio do benefício ao segurado ou para com seus beneficiários no caso de pensão.

Documentos para envio via Sistema COMPREV ao INSS

Requerimentos para envio ao RPPS

Valores desembolsados Comprev – RO e RI FLUXO - BRASIL Período: 1999 a 2013 RGPS - RO R$ 10,1 Bilhões RGPS - RI R$ 351 MILHÕES

Valores desembolsados Comprev – RO e RI ESTOQUE - BRASIL Período: 1999 a 2013 RGPS - RO R$ 405 MILHOES RGPS - RI R$ 4,1 MILHÕES

PAGAMENTO GPS QUANDO E COMO O RPPS DEVE PAGAR GPS Quando: “§ 5º , inciso III do Art. 18 da Portaria MPAS nº 6.209/1999. “Se o RGPS for credor, o INSS emitirá relatório de informação até o dia 30 de cada mês, devendo o regime de previdência social efetuar até o quinto dia útil do mês subsequente.” Quando o RGPS for credor após o encontro de contas. (RO – RI) Quando o RPPS estiver Bloqueado por : Falta de CRP e/ou Outros Motivos (Certidão Negativa de Débito – CND / Certidão Positiva de Débito com efeito de Negativa CPD-EN ) o valor devido ao RPPS ficará bloqueado e este deverá recolher o valor devido ao RGPS. OBS.: O motivo de bloqueio “Outros Motivos” sempre é relativo a falta de CND/CPD-EN válidas. Junho/2007 13

PAGAMENTO GPS QUANDO E COMO O RPPS DEVE PAGAR GPS COMO:- Acessar Página da Previdência Social – www.mps.gov.br Pagina Inicial – “SERVIÇO A EMPRESA” - Opção  Guia da Previdência Social (GPS) Opção  Cálculo de Contribuições de Empresa e Órgão Público – Identificação do Contribuinte; Preencher a tela seguinte com as informações solicitadas Categoria do Contribuinte - Órgãos Públicos – CNPJ - registrado no Acordo de Cooperação Técnica Após a confirmação será apresentada tela com os Dados Cadastrais para conferência.   Junho/2007 14

PAGAMENTO GPS QUANDO E COMO O RPPS DEVE GERAR A GPS - Preencher a tela seguinte, obervando:  Código de Pagamento – registrar o código 7307 -(Comprev FLUXO) – Recolhimento efetuado por RPPS – Órgão do Poder Público – CNPJ. Competência – registrar a competência, a que se refere, devendo ser a mesma constante do sistema Comprev Valor INSS – registrar o valor devido na competência Valor outras Ent. – não preencher Valor Total – registrar o mesmo valor registrado no campo “ Valor INSS” Clicar opção –“ Calcular contribuição” quando será apresentado o valor calculado com os devidos acréscimos, quando for o caso. Gerar guia para pagamento. Poderá ser solicitado a geração de uma ou mais competência, sendo uma GPS para cada competência. Q Junho/2007 15

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A PARTIR DA COMPETÊNCIA 03/2013 FLUXO A PARTIR DA COMPETÊNCIA 03/2013 RPPS COM PERSONALIDADE JURÍDICA: Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP - CNPJ Ente Federativo Certidão Negativa de Débito – CND ou Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa – CPD-EN. - CNPJ RPPS RPPS SEM PERSONALIDADE JURÍDICA Regularidade de CRP – CNPJ Ente Federativo Regularidade de CND ou CPD-EN. - CNPJ Ente Federativo Na falta de regularidade de CND/CPD-EN o INSS encaminha à informação dos valores à PGFN/RFB para quitação/amortização dos débitos previdenciários. Junho/2007 17

RESUMO RPPS com Personalidade Jurídica - Tem que está com a CND/CPD-EN do RPPS (autarquia) regular e CRP do ente federativo regular. RPPS sem Personalidade Jurídica - Tem que está com a CND/CPD-EN e CRP do ente federativo regulares. FLUXO ESTOQUE Tem que está com a CND/CPD-EN e CRP Do ente federativo regulares

INFORMES IMPORTANTES Sistema Comprev Módulos RO e RI - Desde 03/12/2012 está funcionando via WEB endereço eletrônico : www6.dataprev.gov.br/CV3 (entes federativos) Modulo Digitalização – Continua nos moldes antigos – Download página Previdencia Social. Senhas de acesso ao Comprev-Web e ao Módulo Digitalização diferentes. Quem não enviou os novos Anexos I e II disponíveis na Pagina da Previdência Social – MPS, estão sem acesso aos Módulos RO e RI desde 03/12/2012

INFORMES IMPORTANTES Alteração de CNPJ do RPPS deverá ser comunicado à Coordenação- Geral de Normatização e Acompanhamento Legal – CGNAL , do Ministério da Previdência Social – MPS, responsável pela atualização do mesmo no Sistema Comprev Os anexos I e II para acesso ao Sistema Comprev – Web, deverão ser enviados à Divisão de Compensação Previdenciária e pelo endereço eletrônico : dcomp@inss.gov.br Novo endereço Eletrônico da Divisão de Compensação Previdenciária - dcomp@inss.gov.br

Senha ao Sistema Comprev – Web - A senha expira com 90 (noventa) dias e solicita nova senha que deverá ser trocada no site: www2.dataprev.gov.br/saa - Opção - Usúários – Troca Senha. A senha de acesso ao Sistema Comprev – Web, é bloqueada após 3(três ) tentativas consecutivas de acesso será bloqueada automaticamente, devendo o desbloqueio, ser solicitado à Divisão de Compensação Previdenciária – (dcomp@inss.gov.br). Problemas de Acesso ao Sistema Comprev –Web e Módulo Digitalização contatar a Divisão de Compensação Previdenciária. INFORMES IMPORTANTES

Divisão de Compensação Previdenciária EQUIPE: Josirene da Costa Santana Lourenço – Chefe da Divisão de Compensação Previdenciária Lenira Mello Soares da Silva – Substituta Marcia Ramos - (Servidora nomeada último concurso) Endereço: SAUS Quadra 02 Bloco “O” sala 809 Brasília –DF CEP.: 70 070 946 Fone: 61 3313 4466 – 3313 4427 – 3313 4465

Divisão de Compensação Previdenciária Geraldina Rodrigues Dantas Obrigada Geraldina Rodrigues Dantas Ana Angélica do Amaral Equipe Comprev