Coordenação Geral de Qualificação do Fator Humano no Trânsito (CGQFHT)

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Transcrição da apresentação:

Coordenação Geral de Qualificação do Fator Humano no Trânsito (CGQFHT) Juciara Rodrigues

A EDUCAÇÃO NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (CTB) O Código Nacional de Trânsito de 1966 traz a palavra educação em dois momentos; o termo campanhas educativas em quatro momentos; a palavra aprendizagem em dois momentos. Assim, o tema educação aparece num total de oito vezes, o que representa pouco mais de 6%, levando em conta os 131 dispositivos da Lei. No CTB a palavra educação pode ser lida vinte e oito vezes, além de mais 13 palavras e termos correlatos (aprendizagem, campanha educativa, curso, treinamento, especialização, nível de ensino, currículo de ensino, currículo interdisciplinar, escola pública, formação, aperfeiçoamento, reciclagem, núcleo interdisciplinar universitário) que aparecem vinte e uma vezes. Nesse sentido, o tema é abordado quarenta e nove vezes, o que representa 15% dos 341 dispositivos da Lei. Dílson de Almeida Souza, 1999.

A EDUCAÇÃO NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (CTB) Trânsito: um DIREITO de todas as pessoas.

A EDUCAÇÃO NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (CTB) Um capítulo destinado exclusivamente à Educação Art. 74. A educação para o trânsito é DIREITO de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito. § 1º É obrigatória a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito.

A EDUCAÇÃO NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (CTB) Artigo 29 § 2º Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.

EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO HOJE... cidadania ética justiça gentileza generosidade solidariedade cooperação respeito segurança colaboração igualdade

EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO HOJE... Fundamentar a educação de trânsito em VALORES é um desafio! É fácil ensinar o que fazer. É difícil ensinar COMO SER!

EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO: BEM COMUM

TRÂNSITO CONSCIENTE

TRÂNSITO CONSCIENTE Foram enviados kits a todos os órgãos e entidades do SNT. Cadernos educativos 864 municípios 13.460 escolas públicas e particulares 2.217.830 alunos

VIII PRÊMIO DENATRAN DE EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO O que muda? 1. Redução do número de categorias Pré-Escola Ensino Fundamental (1ª a 4ª / 5ª a 8ª) Ensino Médio Educação especial Educação no trânsito Comunicação Obra Técnica

VIII PRÊMIO DENATRAN DE EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO O que muda? 2. Inscrições via internet. 3. Apresentação dos trabalhos (características detalhadas para cada categoria). 4. Valor dos prêmios: Categorias Pré-Escola, Ensino Fundamental, Médio e Educação Especial 1º lugar – R$ 6 mil 2º lugar – R$ 3 mil 3º lugar – R$ 2 mil Categorias Educação, Comunicação e Obra Técnica 1º lugar – R$ 10 mil 2º lugar – R$ 5 mil 3º lugar – R$ 3 mil 5. Etapas de premiação: extinção das etapas municipal e estadual, permanecendo apenas a premiação nacional.

SEMANA NACIONAL DE TRÂNSITO/2008: a criança no trânsito III Seminário Denatran de Educação e Segurança no Trânsito: a criança no trânsito (dias 1º e 2 de outubro de 2008). Publicação para crianças (distribuição às escolas de ensino fundamental). CD para órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito. Série de programas infantis.

CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE TRÂNSITO 2006/2007 CURSO Realizados Capacitados Curso Técnico Básico de Trânsito 25 1.048 Curso de Educação de Trânsito 32 1.708 Projetos de Tratamentos de Locais Críticos 09 Definição de Controle de Velocidade Programa de Orientação de Tráfego 10 Projeto de Tratamento de Interseções 11 2.009 Pólos Geradores de Tráfego Gerenciamento de serviços de sinalização Agentes de Trânsito 16 470 TOTAL 141 5.235

CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE TRÂNSITO 2006/2007 Dos 795 municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) ao final de 2007, 622 foram beneficiados com ações de capacitação.

CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE TRÂNSITO 2008 Início: 12 de maio Término: 29 de outubro CURSO Realizados Capacitados Legislação de Trânsito 27 capitais 1.485 Curso Básico de Trânsito 15 municípios 825 Requalificação de Instrutor de Trânsito Educação de Trânsito TOTAL 84 4.560

ESCOLA PÚBLICA DE TRÂNSITO (EPT) Resolução n. 207/2006 Estabelece critérios de padronização para funcionamento das Escolas Públicas de Trânsito. execução de cursos, ações e projetos educativos voltados ao exercício da cidadania no trânsito. prioridade: desenvolvimento do convívio social no espaço público, promovendo princípios de eqüidade, de ética, visando uma melhor compreensão do sistema de trânsito com ênfase na segurança e no meio ambiente. o Denatran estabelecerá indicadores de qualidade a serem observados no controle dos resultados, bem como os métodos de acompanhamento das ações implementadas na EPT.

EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO NO ENSINO REGULAR ARTIGO 76 A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.         Parágrafo único. Para a finalidade prevista neste artigo, o Ministério da Educação e do Desporto, mediante proposta do CONTRAN e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, diretamente ou mediante convênio, promoverá:         I - a adoção, em todos os níveis de ensino, de um currículo interdisciplinar com conteúdo programático sobre segurança de trânsito;         II - a adoção de conteúdos relativos à educação para o trânsito nas escolas de formação para o magistério e o treinamento de professores e multiplicadores;         III - a criação de corpos técnicos interprofissionais para levantamento e análise de dados estatísticos relativos ao trânsito;         IV - a elaboração de planos de redução de acidentes de trânsito junto aos núcleos interdisciplinares universitários de trânsito, com vistas à integração universidades-sociedade na área de trânsito.

EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO NO ENSINO REGULAR Parecer n. 22/2004 do Conselho Nacional de Educação (...) fica absolutamente definido que não convém a inclusão compulsória de disciplinas, a partir de decisão normativa federal, nos currículos das escolas de Educação Básica. Dessa forma não há por que se falar de inclusão de disciplina Educação para o Trânsito. (...) As instituições de ensino brasileiras devem considerar, na definição de seus projetos pedagógicos, a busca de comportamentos adequados no trânsito. O caminho certamente não é a inclusão de uma disciplina específica para este fim. A fim de facilitar a propagação da idéia sugere-se ao Denatran que envide esforços no sentido de produzir material de apoio para que as escolas possam utilizá-lo nos seus projetos de educação para o trânsito.

EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO NO ENSINO REGULAR Resolução n. 265/2007 Dispõe sobre a formação teórico-técnica do processo de habilitação de condutores de veículos automotores elétricos como atividade extracurricular no ensino médio e define os procedimentos para implementação nas escolas interessadas. Elaboração do Referencial Curricular Nacional da Educação para o Trânsito na Educação Infantil (Pré-escola). Elaboração das Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação para o Trânsito no Ensino Fundamental. Convênios com instituições de ensino superior para ministrar cursos seqüenciais por campo de saber, de pós-graduação e de extensão, a fim de formar profissionais na área.

Câmara Temática de Educação para o Trânsito e Cidadania (CTETC) Ações educacionais em conformidade à Política Nacional sobre o Álcool (Decreto n. 6.117/2007, itens 7 e 8). Valores, posturas e atitudes de cidadania e ética no trânsito que devem pautar as campanhas de âmbito nacional referidas no Artigo 75 do CTB. Análise e proposição de ações para realização do ENIT e do ENET. Critérios para avaliação de recursos pedagógicos apresentados ao Denatran.

“NÃO SE PODE FALAR EM EDUCAÇÃO SEM AMOR”. Paulo Freire