Proposta Aprovada no 8º Congresso Nacional de Profissionais Inserção Internacional do Sistema Confea/Crea 31 de janeiro de 2015 Sãp Paulo - SP.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
O contexto da América do Sul
Advertisements

OS GRANDES BLOCOS ECONÔMICOS
AUDITORIA FISCAL Imposto sobre Importação e Exportação
Amanda - 2 Bianca - 3 Daniela - 8 Fernanda S -11 Fernanda P - 12
SISTEMA CONFEA/CREA.
RESOLUÇÃO Nº 437 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1999
Trabalho de Geografia Blocos Econômicos Professora: Meiriele Lazarin
Trabalho de geografia.
Seminário Internacional Educação Superior e Técnico-Profissional na América Latina Garantia de qualidade, revalidação de diplomas e mercado de trabalho.
MERCOSUL. O comércio intrabloco. Textos legais
BLOCOS ECONÔMICOS.
Integração econômica regional
Encontro Regional dos Profissionais de JOINVILLE Construindo uma agenda para o Sistema Profissional: desafios, oportunidades e visão de futuro.
CE_22_Integração Econômica - Histórico e Fases
O que se espera de um Conselheiro na Câmara e na Plenária.
PROPOSIÇÃO DA PRESIDÊNCIA PARA INSTITUIÇÃO DO COLÉGIO DE ENTIDADES.
Componentes 8º Ano D Arthur Nº2 Fernando Nº8
REGIONALIZAÇÃO X GLOBALIZAÇÃO
ULISSES GAYÃO. NO 20 GUILHERME BARREIRA
Prof. Angello Reggio Neto
O Sistema Confea/Crea e a Resolução 1.010/2005
Geopolítica, Regionalização e Integração
GATT - ACORDO GERAL SOBRE TARIFAS E COMÉRCIO
Direito Desportivo Julia Waddington Agra.
SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE QUALIDADE EM LABORATÓRIOS
CONFEA/CREA SISTEMA CONFEA/CREA Florianópolis 04 de agosto de 2012.
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
Simpósio Brasileiro sobre Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos
Regras de Origem Livre Circulação intraMERCOSUL
BARREIRAS TÉCNICAS AO COMÉRCIO
1º Colóquio Internacional Sobre Epistemologia e Educação em Engenharia
Associação Latino-Americana de Integração Prof. Joel Brogio
COMÉRCIO INTERNACIONAL Prof. Uziel Santana
Grupo: Thiago.Nº12 Yuma .Nº14 Rafael.Nº15 Professor: Wilson Forti.
Diretoria de Currículos e Educação Integral
Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos Acordos Comerciais Histórico, Estrutura, Negociação.
Amanda Spregacinere Fabiana Aparecida Itamar Prestes Itamara Marques
SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DA REGULAÇÃO DO TRABALHO EM SAÚDE MINISTÉRIO DA SAÚDE TRABALHO EM SAÚDE NO.
PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária.
AS ENTIDADES DE CLASSE E O SISTEMA PROFISSIONAL DAS ENGENHARIAS.
Sistemática de Importação e Exportação
3. Mundo do Trabalho: Facilitador: Eng. Agrícola Carlos Aurélio Dilli Gonçalves – Coordenador: Eng. Civil Mec. Alberto Stochero.
ECONOMIA AGENTES ECONÔMICOS.
Legislação Trabalhista Aplicada – Profª Hellen Araújo
Inserção Internacional do Sistema CONFEA/CREA e Atuação da FMOI Jorge Spitalnik FMOI REUNIÃO ASSUNTOS INTERNACIONAIS CONFEA, São Paulo, 31 Janeiro 2015.
SEMINÁRIO SOBRE DEMOCRATIZAÇÃO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO NO SUS REGIÃO NORDESTE. Recife 30 e 31 de julho de 2013 Recife, 30 e 31 de julho de 2013.
Sistemática de Importação e Exportação
Comunicação Institucional Só iremos assumir nosso papel de bons comunicadores institucionais se soubermos quem somos, onde estamos e para onde queremos.
Seminário Internacional Educação Superior e Técnico-Profissional na América Latina Garantia de qualidade, revalidação de diplomas e mercado de trabalho.
Encontros preparatórios para o 8º Congresso Estadual de Profissionais – Araguaína -TO 28/05/2013.
AMUPE Cristiano Silva Recife / PE MINUTA DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE PERNAMBUCO (CREA-PE)
Países Membros Brasil Argentina Uruguai Paraguai Venezuela.
Exercícios de Revisão Parte 1 e 2.
Blocos comerciais ZONA DE PREFERÊNCIA TARIFÁRIA: adotadas para países-membros com tarifas inferiores às adotadas para terceiros países. Ex.: Aladi – Associação.
Eng. Paulo Roberto de Oliveira
Sistema Confea/Crea e Mútua
AGRIMENSURA, CARTOGRAFIA E GEOGRAFIA: EM BUSCA DA IDENTIDADE E REPRESENTATIVIDADE. REALIZAÇÃOPATROCÍNIO.
PALESTRA INSTITUCIONAL SOBRE A ÉTICA PROFISSIONAL NO SISTEMA CONFEA/CREA E A SOCIEDADE
Eng. Jovanilson Freitas
INMETRO O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro - vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior,
Processos Integracionistas Profª. Rosângela Fátima Penteado Brandão Abr/2011.
A nova regionalização do mundo
I ENCONTRO DAS COMISSÕES PREPARATÓRIAS ESTADUAIS DA 6ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES.
Milena Barbosa de Melo. Internacionalização 1. Processo de Internacionalização do Direito 2. Aumento da Interdependência global 3. Maior Integração entre.
ESTRUTURA INSTITUCIONAL DO MERCOSUL Protocolo de Ouro Preto – Decreto Legislativo – nº. 188 de Decreto – nº de Profª.
Comércio Exterior Prof. Joelma Kremer, Dra.  Compreender a estrutura do Sistema Brasileiro de Comércio Exterior.  Histórico.  Órgãos governamentais.
Gats - Acordo sobre o Comércio de Serviços. Histórico Em 1947, quando da celebração do GATT 47, não haviam disposições referentes ao Comércio sobre Serviços.
CREA - PR. Paulo Cesar Sartor de Oliveira Geólogo – UFPR Especialista em Marketing Estratégico – UniBrasil Assessor Técnico da Câmara Especializada de.
Curso “MERCOSUL e Negociações Internacionais” Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) BRASIL Aragon Érico Dasso Júnior Boa Vista, 03 a 05 de dezembro.
BLOCOS ECONÔMICOS MERCOSUL (1) NOMES: AUGUSTO H. DE SÁ 1 FREDERICO C. BIANCHI 9 JOÃO M. L. HADAD 12 PROFESSOR WILSON 8º A.
Transcrição da apresentação:

Proposta Aprovada no 8º Congresso Nacional de Profissionais Inserção Internacional do Sistema Confea/Crea 31 de janeiro de 2015 Sãp Paulo - SP

8º Congresso Nacional de Profissionais Eixo Referencial - Inserção Internacional PNS 59 – Propor que o Sistema Confea/Crea restrinja a entrada de profissionais estrangeiros, na medida em que passe a considerar a reciprocidade no tratamento dispensado aos profissionais brasileiros no exterior, regulamentando o registro profissional distintamente para cada país de origem, negociando e discutindo individualmente com cada nação e organizações congêneres nos diversos países que mantém relação com o Brasil, disseminando a legislação profissional estrangeira aos nacionais interessados, bem como atuando principalmente no âmbito do Mercosul com o restabelecimento das negociações da CIAM.

MERCOSUL Tratado de Assunção Subscrito, em 26 de março de 1991, por: Argentina Brasil Paraguai Uruguai Objetivo: Criar o Mercado Comum do Sul - Mercosul

Este Mercado Comum implica (art. 1º do Tratado): A livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos entre os países, através, entre outros, da eliminação dos direitos alfandegários e restrições não tarifárias à circulação de mercadorias e de qualquer outra medida de efeito equivalente; O estabelecimento de uma tarifa externa comum e a adoção de uma política comercial comum e relação a terceiros Estados ou agrupamentos de Estados e a coordenação de posições em foros econômico-comerciais regionais e internacionais; A coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais entre os Estados Partes – de comércio exterior, agrícola, industrial, fiscal, monetária, cambial e de capitais, de outras que se acordem -, a fim de assegurar condições adequadas de concorrência entre os Estados Partes, e O compromisso dos Estados Partes de harmonizar suas legislações, nas áreas pertinentes, para lograr o fortalecimento do processo de integração.

MERCOSUL/CMC/DECISÃO Nº 25/03 Aprova as “Diretrizes para a Celebração de Acordos Marco de Reconhecimento Recíproco entre Entidades Profissionais e a Elaboração de Disciplinas para a Outorga de Licenças Temporá A outorga de licenças, matrículas ou certificados para a prestação temporária de serviços profissionais no marco do Protocolo de Montevidéu para o Comércio de Serviços, realizar-se-á por meio dos organismos profissionais responsáveis pelo controle e a fiscalização do exercício profissional.

Para efeitos deste documento, entende-se como serviços profissionais os prestados por profissionais universitários ou de nível superior, e os profissionais de nível técnico. As normas e diretrizes para a outorga de licenças temporárias deverão ser comuns para os Estados Partes. Para a elaboração da normativa comum, conformar-se-á um Grupo de Trabalho para cada profissão ou grupo de profissões. Nesse sentido foi criada a CIAM = Comissão de Integração da Agrimensura, Agronomia, Arquitetura, Geologia e Engenharia para o Mercosul MERCOSUL/CMC/DECISÃO Nº 25/03

Comissão de Integração da Agrimensura, Agronomia, Arquitetura, Geologia e Engenharia para o Mercosul – CIAM Avanços Significativos no Exercício 2014: Retomada das negociações (paralisadas desde 2011): Plenária Internacional – ocorrida em março de 2014 (Mendoza); Ampla discussão acerca da Matriz Curricular Mínima entre os 4 países; Trabalho dos Especialistas da Coordenadorias de Câmaras Especializadas – Validando as matrizes nas reuniões das Coordenadorias (data limite = 4º Encontro de Líderes Representantes do Sistema Confea/ Crea e Mútua = 26 a 28 de fevereiro de 2015; Resultados serão levados ao Plenário do Confea no segundo semestre de 2015, para análise e decisão (após a Plenária Internacional do 1º Semestre de 2015);

Obrigado. Eng. Eletric. Raul Otávio da Silva Pereira Coordenador da Comissão de Articulação Institucional do Sistema - CAIS