O Financiamento da educação no contexto do Fundeb e nos limites do pacto federativo José Marcelino de Rezende Pinto jmrpinto@ffclrp.usp.br.

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Transcrição da apresentação:

O Financiamento da educação no contexto do Fundeb e nos limites do pacto federativo José Marcelino de Rezende Pinto jmrpinto@ffclrp.usp.br

O Brasil no contexto latinoamericano Anos de estudo da população 1998  Média A. Latina 7,2 em 2006

O campeão do futebol... e da desigualdade

Gastos em educação por habitante US$ de 2.000

FONTES PÚBLICAS PARA O FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO NO BRASIL % da Arrecadação de Impostos (Mínimo de 18% dos Impostos Federais e 25% dos Impostos Estaduais e Municipais) = 3,7 % do PIB Salário-Educação = 0,3% do PIB Potencial de Recursos : 4,0% do PIB R$/aluno/mês: Br: R$ 100 (2006) EUA: US$ 700 Rede privada: R$ 250

Entendendo por o R$ é pouco: 1-Baixo valor do PIB/habitante (US$ PPP Br:8 mil Arg:12,5 mil 2-Fuga da vinculação (gráfico a seguir) DRU

Fonte: Jorge A. de Castro (IPEA) . (Obs: gastos= despesa liquidada)

Efeito da falta de R$ nas condições de oferta

Efeito da falta de R$ nos salários dos professores

Os salários e as desigualdades regionais

A falta de R$ e os desafios da ampliação do atendimento (PNE)

O QUE ESPERAR DO FUNDEB?

Fundef X Fundeb: valores Obs: Fundef: 1,54% do PIB/Fundeb: 2,2% (ref. 2006)

Conselhos de Acompanhamento e controle social (avanço) NOVO

Fatores de ponderação do valor/aluno (2007) 2008: Creches: Pub. T. Int. (1,10), Conven. TI (0,95), Pub./ Conv TP (0,8) Pré TI (1,15) (lei 11.494/2007)

O Fundef e a Municipalização

Constatação: O Fundeb é um avanço, mas não basta para se ter qualidade e atender as metas de crescimento do PNE (falta $). A política de fundos pode desestimular o atendimento do aluno “caro”. É preciso dar fim à “guerra fiscal da educação”  Sistema Público único de Ed. Básica (De ‘conselho de controle’ para ‘conselho gestor’ do Fundeb) É preciso + $  CAQ : ir além da vinculação.

Propostas: (tendo em vista PNE e CAQ) Ampliar os gastos com educação frente ao PIB (10% do PIB); Custo-aluno qualidade como referencial de financiamento; Ampliar a vinculação da União (1820%) estados e municípios (25 30%) para MDE, incluindo o total de tributos; Aposentados da educação (fonte não MDE) Constituir um fundo p/ regiões pobres (débito União c/ Fundef) União (mais rica) ampliar a participação no financiamento; Fim da DRU; Fundeb: União: aplicar no mínimo 1% do PIB (CAQI); Ponderação : condições de oferta e custo real; Conveniadas: congelar matrículas e prazo p/incorporar. Reforma tributária (justiça fiscal e + recursos p/área social) Conversão da dívida em investimento em educação Lei federal regulamentando o regime de colaboração Lei federal regulamentando a gestão democrática (cons.); Criar um sistema de avaliação da educação básica.

O CAQ na Legislação: CF: Art. 206: O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: VII- garantia de padrão de qualidade Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. § 1º A União organizará o sistema federal de ensino (...) e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.

O CAQ na Legislação: CAQ Ensino Fundamental: Prazo : 31/12/2001 (art. 60 § 4º do ADCT) Fundef - Conceito de Padrão mínimo de qualidade de ensino: “variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem” (LDB, art. 4º, inc. IX)

Iniciativa: Campanha Nacional pelo Direito à Educação Pressupostos da proposta do CAQ: Critérios de qualidade evoluem com o tempo; Qualidade <-> Quantidade Qualidade Processo Insumos adequados Busca de parâmetros mínimos (CAQI); Recortes de eqüidade, nível de ensino, localização Qualidade no Brasil: base objetiva (salários, alunos/turma, equipamentos, infra-estrutura, jornada). Metodologia: Definição dos insumos mínimos necessários; Construção de “escolas típicas” por etapa de ensino; Oficinas de trabalho com ampla participação.

Alguns postulados desta proposta de CAQI CAQI= custos de manutenção e pequenos investimentos Custos de implantação= ano zero do CAQI Justificativa: em geral os estudos de custo-aluno anualizam os custos de prédio e material permanente, o que não acontece do ponto de vista da administração pública, na qual os custo de implantação de uma escola ocorrem de uma só vez.

Exemplo: Caqui Séries Iniciais do E. Fundamental 400 alunos, 16 turmas, 2 turnos (5 horas) Custos de Implantação: (Ref.: 2005)

Planilha de Salários (Ref. 2005)

Custos de bens e serviços (Ref.: 2005)

Valor do CAQI (manutenção e atualização)- Séries iniciais Alunos: 400; Alunos/tuma: 25; Jornada do aluno: 25 h/semana Jornada do Professor: 40 horas (32 com alunos) * Bens e serviços incluem manutenção, material didático, recursos para projetos, água/luz/fone, conservação predial etc.

Comparando o CAQI com o valor mínimo do Fundeb

Considerações finais e propostas: Com um valor médio de R$ 100/mês não se consegue qualidade; É preciso um esforço dos 3 níveis de governo para ampliar os recursos para a educação básica (Proposta: União: 1% do PIB, Estados e Municípios: 30% da RLI por 10 anos); Repasse deve estar relacionado às condições de oferta (Jornada do aluno/professor, alunos/turma, Kit básico por escola, padrões de referência de prédios e respectivos custos); Só $ não basta: criar um sistema de fato de avaliação; A lógica prêmio/castigo (PDE) não funciona: pune os mais pobres; Criar um sistema de supervisão/avaliação vinculado aos Conselhos (hoje vincula-se às Sec. de Educação)

Eixos da avaliação: auto-avaliação (já existem bons instrumentos) e avaliação externa (visitas e exames) (ouvir pais e alunos) Melhor mecanismo para garantir bom uso dos recursos: gestão democrática; Lei federal regulamentando Gestão Democrática: escolha de diretor, funcionamento dos conselhos de escola e de educação; Horizonte: Criar um sistema público único de educação básica (base local, financiamento tripartite).

Contato: jmrpinto@ffclrp.usp.br