Impostos em Geral e Substituição Tributária FEDERASUL Porto Alegre, 02/07/2014 Adão Sergio do Nascimento Cassiano Em 13 anos, de 1997 a 2010, a arrecadação do ICMS cresceu nominalmente 354,52%, o IPCA do IBGE apenas 122,76%, e o PIB 291,31%. O RS, 346,58%. Fonte: IBPT Fonte: IBPT 1
País Número de horas por año que debe dedicar una empresa mediana para pagar los principales impuestos Ranking sobre 183 países Belice14744 Colombia20880 Trinidad y Tobago21082 Nicaragua22287 Honduras22490 Costa Rica Paraguay Chile El Salvador República Dominicana Uruguay Guatemala Perú México Jamaica Argentina Panamá Ecuador Venezuela Bolivia Brasil Promedio de América Latina y el Caribe Promedio mundial276n.a. Fuente: CFI y Banco Mundial (2012). n.a.: no aplica. Cuadro 1.4 – Horas requeridas para pagar impuestos, 2010
Gráfico 1.8 La carga fiscal, la carga impositiva, las contribuciones a la seguridad social y otros ingresos fiscales por recursos naturales (promedio 2006–10) 3
(1) Fonte:Elaboração própria a partir de dados da OCDE (exceto Brasil). ilibrary.org/taxation/total-tax- revenue_ table2 (acesso em 28/08/2013). ilibrary.org/taxation/total-tax- 4
Tributos Federais23,423,323,924,123,423,15 24,73 24,75 Estaduais8,78,68,58,88,68,53 8,63 9,02 Municipais1,31,41,61,5 1,85 1,95 2,07 Total33,433,433,934,433,633,53 35,3135,85 Carga Tributária por Ente Federativo 5
Ranking País Ranking FIFA Carga tributária sobre PIB PopulaçãoIDH Renda per capita ($ mil) 1ºFrança 17º45,30% ,89341,500 2ºItália 9º44,40% ,88133,684 3ºBósnia e Herzegovina21º41,20% ,7873,712 4ºHolanda 15º38,60% ,92148,062 5ºAlemanha2º37,60% ,92044,795 6ºArgentina5º37,30% ,81111,453 7ºBrasil 3º36,27% ,73011,152 8ºInglaterra 10º35,20% ,87539,987 9ºGrécia 12º33,80% ,86022,475 10ºEspanha 1º32,90% ,88532,825 11ºPortugal 4º32,50% ,83520,512 12ºBélgica 11º30,70% ,89748,635 13ºJapão 46º28,60% ,91238,514 14ºSuíça 6º28,20% ,91385,735 15ºCoréia do Sul57º26,80% ,90924,941 16ºCroácia 18º26,60% ,83712,566 17ºAustrália 62º26,50% ,92969,142 18ºUruguai 7º26,30% ,79214,107 19ºEstados Unidos13º24,30% ,93753,088 20ºRússia 19º23,03% ,78814,863 21ºCosta Rica28º21,00% ,77310,756 22ºChile 14º20,80% ,81916,774 23ºGana 37º20,80% ,5581,642 24ºEquador 26º20,20% ,7245,887 25ºMéxico 20º19,60% ,77510,588 Tabela 1 – Ranking dos países da Copa do Mundo FIFA 2014 – por carga tributária 6
26ºColômbia8º19,60% ,7198,329 27ºArgélia22º18,50% ,7135,409 28ºCamarões56º18,20% ,4951,353 29ºHonduras33º17,50% ,6322,352 30ºCosta do Marfim23º15,30% ,4321,148 31ºNigéria44º6,20% ,3041,639 32ºIrã43º6,10% ,7424,583 Fontes: OCDE, IBPT. 7
DISCRIMINAÇÃOIRBES - ÍNDICE DE RETORNO DE BEM ESTAR À SOCIEDADE RANKING ANO 2012 ANO 2012 ÍNDICE OBTIDO RESULTADO RESULTADO 30 PAÍSES DE MAIOR TRIBUTAÇÃO C.T SOBRE O PIB IDH IRBES RANKING RANK. ANTEIROR ESTADOS UNIDOS 24,30% 0, ,78 1º 1º AUSTRÁLIA 26,50% 0, ,49 2º 2º CORÉIA DO SUL 26,,80% 0, ,45 3º 3º IRLANDA 28,30% 0, ,32 4º 5º SUIÇA 28,20% 0, ,18 5º 6º JAPÃO 28,60% 0, ,63 6º 4º CANADÁ 30,07% 0, ,85 7º 7º BÉLGICA 30,70% 0, ,94 8º 25º NOVA ZELÂNDIA 32,90% 0, ,28 9º 8º ISRAEL 31,60% 0, ,16 10º 9º ESLOVÁQUIA 28,30% 0, ,86 11º 11º ESPANHA 32,90% 0, ,39 12º 10º URUGUAI 26,30% 0, ,08 13º 13º ALEMANHA 37,60% 0, ,96 14º 15º ISLÂNDIA 37,20% 0, ,23 15º 14º GRÉCIA 33,80% 0,86 149,23 16º 12º REINO UNIDO 35,20% 0, ,90 17º 17º REPÚBLICA THECA 35,50% 0, ,38 18º 16º ESLOVÊNIA 37,40% 0,84 147,81 19º 18º NORUEGA 42,20% 0, ,65 20º 20º LUXEMBURGO 37,80% 0, ,91 21º 19º ÁUSTRIA 43,20% 0, ,40 22º 23º SUÉCIA 44,30% 916, ,15 23º 24º ARGENTINA 37,30% 0, ,04 24º 21 HUNGRIA 38,90% 0, ,90 25º 22º FINLÂNDIA 44,10% 0, ,11 26º 27º ITÁLIA 44,40% 0, ,83 27º 26º DINAMARCA 48,00% 0, ,39 28º 29º FRANÇA 45,30% 0, ,81 29º 28º BRASIL 36,27% 0, ,34 30º 30º CARGA TRIBUTÁRIA FONTE OCDE IDH 2012 FONTE PNAD - ONU 8
1º - DINAMARCA: 42,9% 2º - BRASIL: 42,5% 3º - BÉLGICA: 41,4% 4º - ALEMANHA: 41,2% 5º - POLÔNIA: 32,3% 6º - FINLÂNDIA: 31,7% 7º - SUÉCIA: 31,2% 8º - TURQUIA: 30,0% 9º - NORUEGA: 28,8% 10º - HOLANDA: 28,7% 11º - ÁUSTRIA: 28,6% 12º - URUGUAI: 28,4% 13º - ITÁLIA: 28,1% 14º - FRANÇA: 26,5% 15º - ARGENTINA: 27,7% 16º - CANADÁ: 25,7% 17º - ESTADOS UNIDOS: 24,3% 18º - REPÚBLICA CHECA: 24,1% 19º - SUÍÇA: 21,5% 20º - ESPANHA: 19,2% 21º - PANAMÁ: 18,4% 22º - PORTUGAL: 16,5% 23º- IRLANDA: 16,4% 24º - JAPÃO: 16,2% 25º - MÉXICO: 9,1% 26º - CORÉIA DO SUL: 8,7% Carga Tributária sobre Salários Disponível no site: ap.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=79&Itemid=29. Acesso em 17/04/ ap.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=79&Itemid=29 9
Substituição Tributária Progressiva Progressiva – fato gerador presumido e futuro – base de cálculo presumida e futura Na substituição progressiva o STF definiu: que a substituição progressiva ou para frente é constitucional – RE , RE definiu que não deve ser restituído o tributo caso a base de cálculo não se realiza – ADI 1851 não se discute mais se a substituição é constitucional é discutível em que casos se pode instituir a substituição a fixação da base de cálculo (critérios) a discussão agora no STF é quanto à restituição na base de cálculo ADIs 2675 E 2777 – RE-RG reaberta a discussão nas ADIs 2675 E 2777 – RE-RG nas ADIs a votação esta empatada em 5 a 5 – no RE será decidido o tema em repercussão geral 10
Substituição Tributária ADI 2675 votaram a favor do contribuinte: Carlos Velloso, Cezar Peluso, Joaquim Barbosa, Marco Aurélio e Celso de Mello votaram contra o contribuinte: Nelson Jobim, Eros Grau, Gilmar Mendes, Sepúlveda Pertence e Ellen Gracie ADI 2777 votaram a favor do contribuinte: Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Marco Aurélio e Celso de Mello votaram contra o contribuinte: Eros Grau, Nelson Jobim, Gilmar Mendes, Sepúlveda Pertence e Ellen Gracie nas duas ADIs falta o voto do Min. Luís Roberto Barroso no RE-RG é Relator o Min. Lewandowski a favor do contribuinte: Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello contra o contribuinte: Gilmar Mendes 11
Substituição Tributária RE-RG dos Ministros que ainda votarão não se conhecem os votos de: Carmen Lúcia Carmen Lúcia – sucessora de Jobim que já havia votado nas ADIs Dias Toffoli Dias Toffoli – sucessor de Menezes Direito, que era sucessor de Pertence, que já havia votado nas ADIs Luiz Fux Luiz Fux – sucessor de Eros Grau que já havia votado nas ADIs Rosa Weber Rosa Weber – sucessora de Ellen Gracie que já havia votado nas ADIs Teori Zavascki Teori Zavascki – sucessor de Peluso que já havia votado nas ADIs Luís Roberto Barroso Luís Roberto Barroso – sucessor de Ayres Britto – que desempataria as ADIs – que agora serão desempatadas por Luís Barroso Joaquim Barbosa – Joaquim Barbosa – não votará, porque sua última sessão foi ontem – 01/07/
ICMS de Fronteira duas situações somente em duas situações a Constituição admite a cobrança antecipada do ICMS antes do fato gerador na substituição tributária para frente – art. 150, § 7º na aquisição de outro Estado por contribuinte-consumidor – art. 155, § 2º, VII e VIII a cobrança antecipada viola o art. 152 da CF antecipação do ICMS sem substituição – REsp antecipação do prazo de recolhimento – pode ser por Decreto sem respeito à anterioridade antecipação antes do fato gerador – APC confusão no STF: ADI 3426 Lei da Bahia – antecipação nas operações para comercialização – a CF não autoriza – confusão com as aquisições para consumo RE-AgR Estado do Piauí pretendeu, por decreto, cobrar antecipado o ICMS, mas o STF negou por entender que é substituição e deve atender os requisitos desta RE-AgR Lei de Sergipe impunha regime especial de fiscalização com antecipação do imposto por que o contribuinte estava em débito e o art. 150, § 7º, admite a cobrança antecipada – o STF deu pela inconstitucionalidade da Lei 13
ICMS de Fronteira relativamente às micro e pequenas empresas atualmente há ações na Justiça Gaúcha em que foram negadas as liminares num dos casos conhecidos a negativa é com base nas disposições da LC 123 num dos casos conhecidos a negativa é com base nas disposições da LC 123, art. 13, § 1º, inciso XIII, letra ‘h’ e § 5º, que seria norma geral e para evitar a guerra fiscal, dispositivos que retirariam a eficácia da Lei Estadual nº /2014 a norma geral do art. 146, III, ‘d’, da CF é para tratamento diferenciado e favorecido assim também as disposições dos arts. 170, IX, e 179 da CF a LC 123/2006, art. 23, §§ 1º, 2º e 5º, não admite transmissão de créditos fiscais pelas micro e pequenas empresas a LC não pode agravar a situação das micro e pequenas empresas há ADI no STF, da CNDL sobre o assunto, com parecer do MP pelo não-conhecimento e pela improcedência noutro caso foi negada a liminar e o depósito noutro caso foi negada a liminar e o depósito, por que não se saberia o valor a depositar e o depósito é do montante integral e haveria necessidade de lançamento o lançamento é por homologação e é o contribuinte que apura o valor a pagar e o montante integral é daquilo que o contribuinte entende indevido, pois o devido é pago normalmente não há necessidade de lançamento e as informações do contribuinte são confissão de débito e, portanto, lançamento 14
Grato pela Atenção. Sucesso a todos! Adão Sergio do Nascimento Cassiano Adão Sergio do Nascimento 15