Ciclo Permanente de Palestras Representação e Investigação Judicial Eleitoral - aspectos processuais - Marcus Cléo Garcia Tribu nal Regional Eleitoral.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
RESOLUÇÃO Nº 299, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008.
Advertisements

PROCESSO LEGISLATIVO Conceito:
Divulgação da IN 015/TCER-2005
LIQUIDAÇÃO.
“LEI DA FICHA LIMPA” (Lei Complementar 135/10)
Conceitos e Fontes do Direito Eleitoral
PROCEDIMENTO DOS CRIMES DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAIS
TGP – Direito Processual III
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL POR CAPTAÇÃO OU USO ILÍCITO DE RECURSO PARA FINS ELEITORAIS Silvana Batini.
Direito Constitucional
Responsabilidade Ética do Médico
CONTESTAÇÃO E REVELIA 1. O réu é citado para contestar ou responder?
Mandado de segurança Cabimento: de acordo com art. 5ª LXIX e LXX da CF e lei 12016/09 art. 1ª: “ O M.S. será concedido para proteger direitos líquidos.
“Capacitação em Atendimento e Atermação”
Direito Processual Penal II 17/05/2011
Jurisdição e Competência
DIREITO PROCESSUAL PENAL I
TEORIA GERAL DO PROCESSO - TGP TEORIA GERAL DO PROCESSO - TGP
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTRUTURA DO CONTROLE.
I Congresso Sul-Brasileiro de Direito Previdenciário Curitiba – PR Honorários Advocatícios nos Juizados Especiais Federais.
XXV CONGRESSO BRASILEIRO DE SERVIDORES DE CÂMARAS MUNICIPAIS
Título II Dos Tribunais Regionais. Advogado Res.-TSE nºs /2001, art. 12, p. único, VI, e /2003, art. 1º: exigência de 10 anos de prática profissional;
Lei /2009 Analista Adm.
JUNTAS ELEITORAIS Art. 36. Compor-se-ão as Juntas Eleitorais de um Juiz de Direito, que será o Presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória.
LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE
Prestação de Contas Lei 9.504/97.
DIREITO ADMINISTRATIVO
I Seminário de Direito Eleitoral na Prática
CURSO DE DIREITO ELEITORAL Professor Responsável Herivelto de Almeida
SALA TEMÁTICA ELEITORAIS.
PODER LEGISLATIVO Funções Típicas: legislar (art. 61, caput) e fiscalizar (art. 71, V e VI). Funções Atípicas: Administrar (art. 57, II) e Julgar (art.
(CESPE/ Técnico Judiciário do TRT 17ª Região/ES) O Superior Tribunal de Justiça entende que o candidato aprovado em concurso público dentro do limite.
LEI ORDINÁRIA FEDERAL N.º DE 30 DE SETEMBRO DE 1997 LEI ELEITORAL.
Salas de Matemática.
PUBLICIDADE INSTITUCIONAL EM ANO ELEITORAL
ETAPAS DO PROCESSO ELEITORAL. CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS CF, arts. 5º, XVI e XVII, e 15 e §§, c/c EC 52/06; CE, art. 105, §§ 1º e 2º Lei n.9.096/95 ( LOPP.
PROCESSO ELEITORAL MÓDULO IX.
6º Fórum Jurídico da UNIDAS – Painel: O processo administrativo na ANS – Defesas e Recursos Administrativos - Eduardo Marcelo de Lima Sales Diretor.
Marcelo de Lima Castro Diniz
O MINISTÉRIO PÚBLICO E O COMBATE À IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Direito Proc. Civil Coletivo
Registro de Candidaturas
Propaganda Eleitoral Horário Eleitoral Gratuito Renata Beatriz de Fávere Corregedoria Regional Eleitoral Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
AÇÕES ELEITORAIS Conceito: - “sistema punitivo especial” (e a multa)
CONCEITO: Método de resolução de conflitos, caracterizado por atos realizados em contraditório pela atuação do Estado-Juiz e das partes a fim de ser prestada.
Alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, acerca do Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123, de.
I – PROCEDIMENTO Aspecto extrínseco do processo; rito; conjunto de atos que, em sequência e em contraditório, visa ao fim desejado pelo processo. Para.
DIREITO ELEITORAL PROF. LUIS ALBERTO
DAS INFRAÇÕES ELEITORAIS E SUAS CONSEQUÊNCIAS - II
Direito Eleitoral – módulo I
DIREITO ELEITORAL FASES DO PROCESSO ELEITORAL
Mandado de Segurança e Desapropriação João Eduardo Lopes Queiroz.
TUTELA Jurisdicional Direito do consumidor.
JUSTIÇA ELEITORAL Profa. Thais Santi Cardoso da Silva
Registro de Candidaturas. Legislação aplicável Lei n.º 9.504/97 - Lei das Eleições, com as modificações introduzidas pela Lei n.º /2009. Lei Complementar.
Processo no Tribunal de Contas da União. Noções Gerais processosNo âmbito do TCU, como de resto em todo o serviço público, praticamente todos os fatos.
Produção Antecipada de provas
Datas de Encerramento de Ações Período Eleitoral.
MANDADO DE SEGURANÇA NA JUSTIÇA CRIMINAL
PROCESSO PENAL.
Procedimento dos crimes eleitoraIs
Processo Coletivo AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Recurso Especial Além da dualidade de instâncias ordinárias, existe no sistema processual brasileiro a possibilidade de recursos extremos ou excepcionais.
1 TRE/MS UMA BREVE REFLEXÃO ACERCA DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL HARDY WALDSCHMIDT.
CENTROS SOCIAIS MANTIDOS POR POLÍTICOS: A utilização política da miséria brasileira ou benevolência desinteressada?
MÓDULO: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROF. DR. JOSÉ HENRIQUE MOUTA ( DIAS 06 E
Conseqüências jurídicas da substituição dos candidatos majoritários a menos de 30 dias das eleições Palestrante: Dr. Wesley Crisóstomo Aleixo Barbosa.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N o 352, DE 2013.
Elton Carioni Carsten Eleições Fluxo do processo Arrecadação de recursos Realização de Gastos Sobras ou dívidas de campanha Prestação de contas.
AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - AIRC
Transcrição da apresentação:

Ciclo Permanente de Palestras Representação e Investigação Judicial Eleitoral - aspectos processuais - Marcus Cléo Garcia Tribu nal Regional Eleitoral de Santa Catarina Escola Judiciária Eleitoral - EJESC

Tópicos Representação Eleitoral e Investigação Judicial eleitoral 1. Conceito 2. Objeto 3. Competência 4. Legitimidade/Capacidade postulatória 5. Limites temporais 6. Rito 7. Efeitos da decisão Considerações finais

Representação Eleitoral 1. Conceito “Ação de natureza eleitoral destinada a apurar e reprimir comportamentos contrários à Lei das Eleições”  Disciplinada pelo art. 96 da Lei n /1997

2. Objeto  ausência de registro de pesquisa eleitoral  art. 33, § 3º  propaganda eleitoral: a) geral  art. 36, § 3º (extemporânea); art. 37, § 1º (uso de bem público e de uso comum); art. 39, § 8º (outdoors) b) imprensa escrita  art. 43, parágrafo único c) rádio e tv  art. 45, § 2º (vedação às emissoras); art. 46, § 3º (debate); art. 53, § 1º (degradação ou ridicularização de candidatos na propaganda); art. 55, parágrafo único (horário eleitoral gratuito); art. 56 (descumprimento emissora)  doação de pessoas jurídicas acima do limite legal  art. 81, § §1º e 3º

 captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha  art. 30-A, § 2º  captação ilícita de sufrágio  art. 41-A  condutas vedadas aos agentes públicos  art. 73, § 4º e § 5º  participação em inauguração de obra pública  art. 77

Não são objeto de representação:  Pedido de direito de resposta (art. 58)  Crimes eleitorais  art. 33, § 4º - pesquisa fraudulenta;  art. 39, § 5º - propaganda proibida no dia do pleito;  art. 90, parágrafo único - retenção de título ou comprovante de alistamento eleitoral

3. Competência Fixada pela matéria e pelo âmbito da eleição:  Eleições municipais (prefeito e vereador)  Juiz da circunscrição eleitoral Municípios dotados de mais de uma Zona Eleitoral Resolução TRESC n /2003

 Eleições estaduais (senador, governador, deputado federal e deputado estadual)  TRE’s  Eleição presidencial  TSE Juízes Auxiliares  julgadores monocráticos designados TRE/TSE para conhecer e julgar as representações a ele endereçadas Não exercem poder de polícia, somente jurisdição Designação constitucional (TRESC. Ac. n , de , Rel. Juiz Rômulo Pizzolatti) e facultativa (TSE. Ac. n , de , Rel. Juiz Edson Vidigal)

4. Legitimidade Ativa (art. 96, caput, da Lei das Eleições)  Partido político  Coligação  Candidato  Ministério público

Partido coligado  durante a eleição  não pode ajuizar representação isoladamente (TSE. Ac. n , de , Rel. Min Humberto Gomes Barros)  após a eleição  legitimidade concorrente com a coligação (TSE. Ac , de 1º , Rel. Min. Caputo Bastos) Orgãos partidários  atuam no âmbito da respectiva circunscrição territorial

Passiva  Partido político  Coligação  Candidato  Agente público  Pessoa jurídica ou física responsável pela prática do ato

Capacidade postulatória  Imprescindível  legitimado tem que estar representado por advogado  Ausência  extinção do feito  Irregularidade  art. 13, CPC  TSE. Ac. n , de , Rel. Min. Caputo Bastos - Min. Marco Aurélio admite a aplicação do art. 13, CPC, no caso de ausência.

5. Limites temporais  Prazo inicial após início formalização das candidaturas (exceção - propaganda extemporânea)  possibilidade de alcançar fatos anteriores ao registro de candidatura - algumas condutas vedadas infrações no horário eleitoral gratuito  48h a contar da veiculação (TSE. Ac. n. 1034, de Rel. Min. Marcelo Ribeiro de Oliveira)

 Prazo final Jurisprudência TSE 1º) 5 DIAS conhecimento do fato (provado ou presumido) - somente condutas vedadas  RO n. 748/PA, de questão de ordem do Min. Carlos Madeira 2º) extensão para o ART. 41-A  MC n /RO, de º) dia da eleição  RO n /SC (Itapema), de e RO n /SC (Zortéa), de º) não é possível estabelecer PRAZO DECADENCIAL para representação  RE n /GO, de

Jurisprudência TRESC Não adotou prazo de cinco dias  TRESC. Ac. n , de , Rel. Juiz Paulo Roberto Camargo Costa e Ac. n , de , Relª Juíza Eliana Paggiarin Marinho. Data da diplomação  posição consolidada - TRESC. Ac. n , de , Rel. Juiz Gaspar Rubik

6. Rito  Ordinário Fundamento art. 96 da Lei n /1997, disciplinado pela Resolução TSE n /2006 Condutas  todas as que não se sujeitam ao rito “extraordinário” Fases  Inicial  Defesa (48h)  Decisão (24h)  Recurso (24h)  Contra-razões (24h)  Acórdão (48h) Não viola a garantia da ampla defesa (AC. n , de , Rel. Min. Luiz Carlos Madeira)

 Dilação probatória  não é possível (via de regra) - rito de cognição limitada - necessidade de prova pré-constituída Excepcionalmente admitida  indispensável à solução da lide Jurisprudência TSE - RO n. 771/PA  conversão do julgamento em diligência para reabertura de dilação probatória - condutas vedadas

 Extraordinário Fundamento  art. 22, I a XII, da LC n. 64/1990 Condutas  captação ou gastos ilícitos de recursos (art. 30-A, §2º) e captação ilícita de sufrágio (art. 41-A) Conduta vedadas aos agentes públicos  possibilidade (TSE. AC. n , de , Rel. Min. Peçanha Martins e n , de , Rel. Min. Luiz Carlos Madeira)  posição do Min. Caputo Bastos - exige o rito extraordinário

Não há deslocamento da competência para Corregedor Regional Eleitoral (TSE. Ac , de , Rel. Min. Sálvio Figueiredo Teixeira) Conflito negativo de competência - Corregedoria e Juiz Auxiliar - art. 30-A (TRESC. Ac. n , de , Rel. Juiz José Isaac Pillati) “Art. 30-A. Qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral relatando fatos e indicando provas e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos.”

7. Efeitos julgamento  Regra geral  recurso sem efeito suspensivo - art. 257 do Código Eleitoral - execução imediata Penalidade pecuniária  execução exige trânsito em julgado da decisão

Cassação registro ou diploma  possível a execução imediata (TSE. Ac. n. 436, de )  não respeita art. 15 da LC n. 64/1990  não ofende ao princípio da não-culpabilidade (TSE Ac. n , de , Rel. Min. Caputo Bastos)  pode ser executada após as eleições, independentemente de AIME ou RED.  Acórdão deve ter sido publicado (TSE. Ac. n , de , Rel. Min. Carlos Velloso)

Cassação registro ou diploma Concessão efeito suspensivo ao recurso  É POSSÍVEL - exige a interposição de medida cautelar (TSE. Ac. n , de , Rel. Min. Cesar Asfor Rocha) - necessidade de evitar alternância no poder  Posição Min. Peçanha Martins - simples interposição de recurso não possibilita a execução da decisão

Investigação Judicial Eleitoral 1. Conceito “Ação de natureza eleitoral destinada a declarar a inelegibilidade de responsáveis e de beneficiados por comportamentos abusivos com potencialidade para influir no resultado do pleito”  Disciplinada pelo art. 22, da Lei Complementar n. 64/1990  Não possui natureza pré-processual de inquérito, como previa o art. 237, § 2º e 3º do CE

 Por essa razão, exige-se a seriedade da denúncia: “não basta a mera afirmação, ou a afirmação despregada de provas minimamente hábeis para comprová-la, apenas no escopo de induzir o juiz eleitoral a cascavilhar em busca de elementos de convicção” [COSTA, Adriano Soares da. Instituições de direito eleitoral. 5ª edição, Del Rey : 2002, p ]  Lide temerária ou de manifesta má-fé - crime eleitoral - art. 25 da LC n. 64/1990

2. Objeto  Transgressões pertinentes à origem de valores pecuniários  art. 19 da LC n. 64/90  Abuso do poder econômico  Abuso do poder político  Uso indevido dos veículos ou meios de comunicação social

3. Competência Fixada pela matéria e pelo âmbito da eleição:  Eleições municipais (prefeito e vereador)  Juiz da circunscrição eleitoral Municípios dotados de mais de uma Zona Eleitoral Resolução TRESC n /2003

 Eleições estaduais (senador, governador, deputado federal e deputado estadual)  TRE’s  Eleição presidencial  TSE Corregedor Eleitoral no TRE e no TSE  atribuição de relator - instrução do feito - decisão colegiada Descumprimento da Lei das Eleições - desmembramento do feito, com remessa para os Juízes Auxiliares

4. Legitimidade Ativa (art. 22, caput, da Lei das Eleições)  Partido político  Coligação  Candidato  Ministério público

Jurisprudência TSE  Partido coligado NÃO PODE ajuizar investigação isoladamente (Ac. n , de , Rel. Min. Caputo Bastos).  Admitiu propositura por partido que não disputa eleição, mas está regularmente inscrito (Ac. n , de , Rel. Min. José Delgado)  Admitiu propositura por eleitor (Ac. n , de , Rel. Min. Nilson Naves)

Jurisprudência TRESC  Partido coligado PODE atuar isoladamente em Juízo (Ac , de , Rel. Juiz Pedro Manoel Abreu)  Interpretação extensiva

Passiva  Candidato  Responsáveis pela conduta abusiva Pessoa jurídica  não é possível (TSE Ac. n. 720, de , Rel. Min. Humberto Gomes Barros)

Capacidade postulatória  Imprescindível  legitimado tem que estar representado por advogado [TRESC. Ac. n , de , Rel. Juiz Oswaldo J. Pedreira Horn]  Ausência  extinção do feito  Irregularidade  art. 13, CPC

5. Limites temporais  Prazo inicial instauração somente após formalização das candidaturas (registro)  condutas abusivas em favor de candidato possibilidade de alcançar fatos anteriores ao registro de candidatura (TSE. Ac. 722, de , Rel. Min. Peçanha Martins)

 Prazo final Jurisprudência TSE 1º) dia da eleição  AG n /SC, de º) dia da diplomação  REsp n /SP, de º) 5 dias do conhecimento do fato  Resp n , de AIJE por condutas vedadas 4º) dia da eleição  RO n /SC (Itapema), de e RO n /SC (Zortéa), de dias do conhecimento do fato  não é aplicável - AG 6.821, de

Jurisprudência TRESC data da diplomação  posição consolidada - TRESC. Ac. n , de , Rel. Juiz Gaspar Rubik e n , de , Rel. Juiz Newton Varella Júnior

6. Rito  Fases Inicial  Defesa (5 dias)  Inquirição testemunhas (5 dias)  Diligências (3 dias)  Alegações finais (2 dias)  Relatório/Julgamento (3 dias)

 Dilação probatória  imprescindível oportunizar Julgamento antecipado da lide  cerceamento de defesa (TSE Ac. n , de ) Dispensa produção de provas  hipóteses excepcionais (TSE Ac. n. 404, de ) Testemunhas  independentemente de intimação (TSE Ac. n. 701, de )

7. Efeitos julgamento  Regra geral  efeito suspensivo - art. 15 da LC n. 64/ execução somente após trânsito em julgado

 Decisão procedente (art. 22, XIV e XV) antes das eleições  declaração de inelegibilidade  cassação do registro  remessa dos autos ao MP - processo disciplinar e processo-crime após as eleições  declaração de inelegibilidade  remessa de cópia do feito ao MP, para os fins previstos nos arts. 14, §§ 10 e 11, da Constituição Federal, e 262, IV, do Código Eleitoral

Considerações Finais  A Representação Eleitoral e a Investigação Judicial Eleitoral não se confundem, pois possuem requisitos legais próprios e conseqüências distintas. O trânsito em julgado de uma não exclui, necessariamente, a outra - TSE. Ac. n , de , Rel. Min. Luiz Carlos Madeira  Há necessidade de rever a legislação em vigor, a fim de promover a unificação das ações destinadas a proteger a igualdade e a lisura do pleito eleitoral

OBRIGADO PELA ATENÇÃO!