PDDE 2014 Educação Básica.

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PDDE 2014 Educação Básica

Resolução CD/FNDE nº 10, de 18 de abril de 2013 Dispõe sobre os critérios de repasse e execução do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), em cumprimento ao disposto na Lei 11.947, de 16 de junho de 2009.

Resolução CD/FNDE nº 9, de 2 de março de 2011 Estabelece os procedimentos a serem adotados para aquisição de materiais e bens e contratação de serviços, com os repasses efetuados à custa do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).

Resolução nº 5, de 31 de março de 2014 Dispõe sobre a efetivação das transferências de recursos ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e demais ações vinculadas referentes ao exercício 2014. Art. 2º Observando a disponibilidade orçamentária e financeira, excepcionalmente, fica o FNDE autorizado a liberar em duas parcelas os recursos referentes a 2014, destinados ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e demais ações vinculadas. Art. 3º Os saldos de recursos financeiros existentes em 31 de dezembro de 2014, na conta específica denominada PDDE Básico, poderão ser reprogramados pela EEx, UEx e EM, obedecendo às classificações de custeio e capital nas quais foram repassados, para aplicação no exercício seguinte, com estrita observância de seu emprego nos objetivos da ação programática. Parágrafo único. A reprogramação de que trata o caput deste artigo, independente do montante do saldo, não implicará em dedução do repasse previsto para o exercício de 2015.

COMUNICADO DA COFI

CONDIÇÕES NECESSÁRIAS AO RECEBIMENTO DOS RECURSOS Efetivação de cadastro pelas UEx, por intermédio do sistema PDDEWeb, disponível no sítio www.fnde.gov.br. Não possuírem, até 30 de junho, pendências com prestação de contas de recursos do PDDE recebidos em exercícios anteriores. Atenção: As Escolas deverão entrar no PDDE Web e atualizar o cadastro para o exercício 2015 (mesmo que não haja alteração dos dados), no site: www.fnde.gov.br /Programa/PDDE/Atualização Cadastral/Acesso ao Sistema PDDE Web.

UTILIZAÇÃO DO RECURSO Os recursos financeiros do PDDE destinam-se à cobertura de despesas de custeio, manutenção e pequenos investimentos, que concorram para a garantia do funcionamento e melhoria da infraestrutura física e pedagógica dos estabelecimentos de ensino beneficiários, devendo ser empregados:

I - na aquisição de material permanente, quando receberem recursos de capital; II - na realização de pequenos reparos, adequações e serviços necessários à manutenção, conservação e melhoria da estrutura física da unidade escolar; III - na aquisição de material de consumo necessário ao funcionamento da escola; IV - na avaliação de aprendizagem; V - na implementação de projeto pedagógico e VI - no desenvolvimento de atividades educacionais.

Os materiais permanentes e de consumo a serem adquiridos, deverão visar o benefício direto da totalidade dos alunos e levando em consideração a implementação do projeto pedagógico.

A utilização dos recursos recebidos à conta do Programa deve ser objeto de discussão com a comunidade escolar por meio do Planejamento Participativo sobre o levantamento das necessidades, eleição das prioridades, de modo a enfocar, principalmente, o aprimoramento das atividades pedagógicas, promovendo a aquisição de materiais e equipamentos que possibilitem a melhoria do ensino- aprendizagem, beneficiando todos os alunos. As atividades deverão ter o acompanhamento e a divulgação dos resultados.

As aquisições de materiais/serviços deverão observar os princípios da isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência a fim de garantir às escolas que representam, produtos e serviços de boa qualidade, sem qualquer espécie de favorecimento e mediante a escolha da proposta mais vantajosa para o erário, adotando, para esse fim, sistema de pesquisa de preços ( mínimo 3 orçamentos ) que deverá abranger o maior número possível de fornecedores e prestadores de serviços que atuem nos ramos correspondentes ao objeto a ser adquirido e/ou contratado.

“Deverá ser evitada a realização repetitiva de orçamentos (pesquisas de preços) nos mesmos fornecedores e prestadores de serviços, devendo tal prática, quando inevitável por fatores conjunturais, ser objeto da justificativa correspondente.”

É vedada a aplicação dos recursos do PDDE: I - implementação de outras ações que estejam sendo objeto de financiamento por outros programas executados pelo FNDE, II - em gastos com pessoal, III - pagamento, a qualquer título, a: a. agente público da ativa por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados; e b. empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados; IV - cobertura de despesas com tarifas bancárias; V - dispêndios com tributos federais, distritais, estaduais e municipais quando não incidentes sobre os bens adquiridos ou produzidos ou sobre os serviços contratados para a consecução dos objetivos do programa; e VI – aquisição de gêneros, alimentícios.

Em nenhuma hipótese os recursos poderão ser utilizados em execução de obras que impliquem aumento de área construída, bem como outras que necessitem avaliação técnica e aprovação da Gerência de Obras da FDE.

2013.

PRESTAÇÃO DE CONTAS A APM da escola deverá encaminhar à Diretoria de Ensino, para posterior envio à FDE/SE, os seguintes documentos consolidados e digitados no GDAE Financeiro do recurso reprogramado de 2013 e do recurso transferido pelo FNDE/MEC em 2014 na conta corrente específica, valores alimentados no GDAE Financeiro para cada Escola:

a - Ofício assinado pelo Diretor Executivo da APM e pelo Diretor da Unidade Escolar, solicitando a homologação da Prestação de Contas pelo Dirigente Regional e encaminhamento à FDE/SE; b - Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e de Pagamentos Efetuados, preenchido e assinado de acordo com as instruções e modelo fornecidos pela FDE/SE, disponível no GDAE Financeiro; c - Relação de Bens Adquiridos ou Produzidos (referente ao material permanente), preenchido e assinado de acordo com as instruções e modelo fornecidos pela FDE/SE, disponível no GDAE Financeiro; d - Termo de Doação dos bens adquiridos pela APM, conforme instruções e modelo fornecidos pela FDE/SE, disponível no GDAE Financeiro;

e - Parecer do Conselho Fiscal da APM atestando a regularidade das contas e dos documentos comprobatórios; f - Extratos bancários da conta específica de todo o período de movimentação, demonstrando, obrigatoriamente, o valor recebido, a relação de débitos efetuados, dos créditos das aplicações financeiras, no caso de existência de saldo reprogramado e o saldo zerado ou positivo. No caso de positivo, informar ainda se reprogramado ou devolvido; g – Consolidação de Pesquisas de Preços de todas as aquisições efetuadas, conforme instruções e modelo fornecidos pela FDE/SE, disponível no GDAE Financeiro; h - Documentos fiscais originais (1ªs vias) comprovando a execução das despesas (notas fiscais , notas fiscais fatura, recibos de prestação de serviços autônomos e guias de recolhimentos).

Estes documentos devem ser emitidos nominalmente à APM e identificados com "Pago com recursos do FNDE/PDDE Educação Básica 2014”, contendo ainda o número do cheque emitido, o "Recebido" com data e assinatura do fornecedor e o “Atesto de Recebimento” dos serviços contratados ou dos produtos adquiridos, datado e assinado pelo Diretor Executivo da APM;

i – Ata da APM explicando os critérios de escolha, em conformidade com o artigo 3º da Resolução nº 09 de 02/03/2011; j – Justificativas exigíveis nas hipóteses previstas nos §§ 7º e 8º do art.3º da Resolução nº 09 de 02/03/2011. Após conferência pela FDE/SE, serão devolvidos à escola e deverão ser arquivados pela Unidade Executora (APM) pelo prazo de 20 (vinte) anos, contado da data do julgamento da prestação de contas anual do FNDE pelo Tribunal de Contas da União (TCU), ficando à disposição da Administração Pública incumbida da fiscalização e controle.

ATENÇÃO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Optante pelo simei