Ética e Enfermagem Enfº Geison Ricardo da Silva Valença

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Noções de ética.
Transcrição da apresentação:

Ética e Enfermagem Enfº Geison Ricardo da Silva Valença Especialista em Saúde Coletica – UFS Especialista em Educação Profissional em Enfermagem – Fiocruz Coordenador da Rede de Atenção Primária de Aracaju Docente da Faculdade Estácio-FASE – CURSO ENFERMAGEM

Conceitos

Ética Grego - Ethos - costume, comportamento, caráter, modo de ser, hábito, forma de vida Estudo do que é bom ou mau, correto ou incorreto, justo ou injusto, adequado ou inadequado

Homem age de acordo com valores = julgamento moral = Ser moral A Ética Homem age de acordo com valores = julgamento moral = Ser moral

Ética - Somos pessoas e não coisas / somos sujeitos e não objetos – Importância: Normas que limitem e controlem o risco permanente de violência

Trabalho ético - sua produção traz benefícios para a pessoa, a humanidade, o planeta Ética Profissional = Conjunto de princípios a serem observados no exercício profissional

Ética Profissional Ao assumir uma profissão - assume uma responsabilidade com esta prática. Perguntas: Deveres ao assumir tal tarefa, como está cumprindo as responsabilidades, o que esperam de você nesta atividade, o que deve ser feito (mesmos sem estar sendo vigiado), estou sendo um bom profissional, estou agindo adequadamente/corretamente.

“ Menina morre após receber vaselina na veia...” ( 05/12/2010) “ A auxiliar de enfermagem ..., de 26 anos, afirmou, em depoimento à polícia, ter sido pressionada pela enfermeira chefe do setor de hidratação infantil do Hospital São Luís Gonzaga, que teria dito para ela “agilizar” o serviço, uma vez que a ala de pediatria estava muito cheia. Kátia admitiu na tarde de anteontem ter aplicado vaselina líquida em vez de soro na veia de Stephane dos Santos Teixeira, de 12 anos, que morreu sábado.” ( Fonte : Jornal da Tarde 09/12/10)

“ Menina de 1 ano teve dedo amputado por acidente em hospital público na Bahia...” (31/01/2011) “O bebê estava internado no Hospital do Mandaqui devido a uma crise decorrente de uma anemia. O acidente aconteceu quando uma auxiliar de enfermagem retirava a bandagem colocada para imobilizar a mão da criança, que recebia medicação intravenosa.”

Filosofia grega Ethos : morada do homem

“ Ethos enquanto espaço humano, não é dado ao homem, mas por ele construído ou incessantemente reconstruído. (Nogueira, 1989) “

O Ethos  Ética A ética é o abrigo que confere proteção e segurança aos indivíduos-cidadãos, aqueles responsáveis pelos destinos da pólis (cidade)

A ética trata do comportamento do homem, da relação entre sua vontade e a obrigação de seguir uma norma, do que é o bem e de onde vem o mal, do que é certo e errado, da liberdade e da necessidade de respeitar o próximo

A ética revela que: Nossas ações tem efeitos sobre a sociedade Cada homem deve ser livre e responsável por suas atitudes A justiça é a principal das virtudes Nossos valores têm uma origem histórica Cada moral é filha do seu tempo Devemos adequar nossas vontades às obrigações sociais

Base Legal para o exercício profissional Constituição Federal – 1988 Lei 7.498 de 25.06.1986 Decreto 94.406 de 08.06.1987 Lei 10.241 de 17.03.1999 Código de Ética da Enfermagem Código de Defesa do Consumidor Código Penal

Ética Profissional É um conjunto de normas de conduta que deverão ser postas em prática no exercício de qualquer profissão. A ética profissional estuda o relacionamento do profissional com sua clientela, visando à dignidade humana e a construção do bem-estar no contexto sócio-cultural onde exerce sua profissão.

Código de Ética da Enfermagem Resolução COFEN – 240/2000 Aprova o Código de Ética dos profissionais de Enfermagem: Dentro deste código existem: Princípios Fundamentais; Direitos; Deveres; Responsabilidades; Proibições; Infrações; Penalidades e Aplicação de Penalidades.

Direitos: Art. 14 – Atualizar seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais. Art. 15 – Apoiar as iniciativas que visem ao aprimoramento profissional, cultural e a defesa dos legítimos interesses de classe.

Responsabilidades: Art. 16 – Assegurar ao cliente uma assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência. Art. 18 – Manter-se atualizado ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, em benefício da clientela, coletividade e do desenvolvimento da profissão

Deveres: Art. 23 – Prestar assistência de Enfermagem à clientela, sem discriminação de qualquer natureza. Art. 28 – Respeitar o natural pudor; a privacidade e a intimidade do cliente.

Art. 33 – Proteger o cliente contra danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência por parte de qualquer membro da equipe de saúde.

Negligente é quem podendo ou devendo agir de determinado modo, por indolência ou preguiça mental, não age ou se comporta de modo diverso. Imprudência é quem age com precipitação, insensatez, sem a cautela necessária e sem atender às circunstâncias ou à razão. Imperícia consiste na incapacidade, na falta de conhecimento ou habilitação para o exercício de determinada função. Falta de prática ou ausência de conhecimentos técnicos da profissão.

Proibições: Art. 42 – Negar assistência de enfermagem em caso de urgência ou emergência. Art. 47 – Ministrar medicamentos sem certificar-se da natureza das drogas que o compõem e da existência de riscos para o cliente. Art. 51 – Prestar ao cliente serviços que por sua natureza incubem a outro profissional, exceto em caso de emergência. Art. 64 – Assinar as ações de Enfermagem que não executou, bem como permitir que outro profissional assine que as executou.

Penalidades: Art. 85 – As penalidades a serem impostas pelos COFEN e COREN, conforme determina o Art. 18, da Lei 5905, de 12/07/1973, são as seguintes: I – Advertência verbal. II – Multa. III – Censura. IV – Suspensão do exercício profissional. V – Cassação do direito ao exercício profissional.

"No que diz respeito ao desempenho, ao compromisso, ao esforço, à dedicação, não existe meio termo. Ou você faz uma coisa bem-feita ou não faz." (Ayrton Senna)

OBRIGADO!!!!