Tutela da fauna.

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FAUNA.
Transcrição da apresentação:

Tutela da fauna

Conceito de fauna Conjunto de animais em um determinado habitat Código Civil = res nullius = aquisição por ocupação Art. 225, § 1º, VII = bem difuso = “proteger a fauna e a flora, veadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoque a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”.

Tutela dos animais domésticos Art. 1º da Lei 5197/97 (Lei de Proteção à Fauna) = tutela dos animais silvestres CF 88 = inclui a tutela dos animais domésticos = práticas que submetam os animais a crueldade

Classificação da fauna Animal silvestre = vive em liberdade, fora do cativeiro Animal doméstico = vive em cativeiro, convive em harmonia com a presença humana Animais de criadores = domésticos

Natureza jurídica da fauna Sujeito de direitos Possuem direitos de personalidade = vida e ao não sofrimento O Ministério Público representa os animais em Juízo Bens difusos Proteção da fauna existe para favorecer o homem Lei 5197/67 = bem público Função ecológica = bem difuso

Finalidades da fauna Função ecológica Finalidade científica Fauna é responsável pela manutenção e equilíbrio ecológico mencionado no art. 225 da CF. Finalidade científica Animais são usados para fins de experimento científicos. Finalidade recreativa Dois direitos difusos = lazer e meio ambiente equilibrado

Finalidade cultural Farra do boi, rodeios e sacrifícios de animais no candomblé STF proibiu a prática da Farra do Boi que é intrinsecamente cruel, é crime, punível com até um ano de prisão, para quem pratica, colabora, ou no caso das autoridades, omite-se de impedí-la.

Fauna e caça Caça profissional = proibida pela Lei 5197/67 Caça de controles = permitida no art. 3º, § 2º da Lei 5197/67 Comercialização = proibida pelo caput do art. 3º da Lei 5197/67 Caça de subsistência = permitida com fundamento no direito à vida Caça científica = permitida pelo art. 14 da Lei 5197/67 Caça Amadorista = estimulada pelo Poder Público fundado no direito social ao lazer e no art. 6º da Lei 5197/67

Pombo passageiro O pombo-passageiro (Ectopistes migratorius) foi provavelmente a ava mais abundante no planeta. Estima-se que tenham chegado a existir mais de 5 bilhões de indivíduos nos Estados Unidos. Viviam em enormes bandos, sendo que o maior chegou a ter 1,6 quilómetros de largura e 500 quilómetros de comprimento, com cerca de 2 biliões (2x109) de aves. Para que este gigantesco bando atravessasse uma região, eram necessários vários dias. Durante o verão, o pombo-passageiro vivia espalhado pela América do Norte, a leste das Montanhas Rochosas. No inverno, migravam para o sul dos EUA. Caçados maciçamente para servirem para a alimentação humana e animal, já apresentavam um sensível decréscimo no seu número em meados do século XIX. Como punham apenas um ovo de cada vez, o período necessário para a recuperação da espécie seria longo, mas a matança continuou antes que isso pudesse ocorrer. Estima-se que quase todos os animais do último bando existente (cerca de 250 mil exemplares) foram mortos num único dia de caçada em 1896. O último exemplar selvagem foi morto em Ohio, em 1900. O último exemplar em cativeiro, uma fêmea chamada Martha, morreu no Jardim Zoológico de Cincinnati a 1º de setembro de 1914.

Rodeios de animais e a Lei 10519/2001 A Lei 10.519/01 compatibilizou a prática dos rodeios com a proteção do meio ambiente Ambientalistas combatem os rodeios em função da crueldade ao qual são submetidos os animais