PRINCIPAIS ALTERAÇÕES LEI /2011

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Transcrição da apresentação:

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES LEI 12.512/2011 DECRETO N.º 7.775, DE 4 DE JULHO DE 2012 DECRETO Nº 8.026, DE 6 DE JUNHO DE 2013 RESOLUÇÃO N.º 62 DE OUTUBRO DE 2013 – GGPAA DECRETO No 8.293, DE 12 DE AGOSTO DE 2014 RESOLUÇÃO Nº 59, DE 10 DE JULHO DE 2013 - GGPAA Adenieux Rosa Santana Assessor de Planejamento, Orçamento e Convênios Coordenador Estadual do PAA Tel. 63 – 3218 – 3144 E-mail: adenieux@hotmail.com

FLUXOGRAMA Produção Agricultores Familiares; Assentados; Povos e Comunidades Tradicionais; Extrativistas; Pescadores artesanais Compra de Alimentos Governo Federal CONAB Estado– RURALTINS Municípios Consumo Rede Socioassistencial Rede de Equipamentos Grupos Populacionais Específicos Famílias em situação de insegurança alimentar Estoques 2

Programa de Aquisição de Alimentos Modalidades MODALIDADE* FONTE DE RECURSO LIMITES EXECUTOR FORMA DE ACESSO Compra Direta MDS/MDA R$ 8 mil CONAB Individual R$500 mil cooperativa e associação Formação de Estoque Individual, cooperativa e associação R$300 mil a R$1.5 milhões Compra Direta com Doação Simultânea MDS R$ 6,5 mil (Individual) CONAB, estados e municípios R$ 8 mil individual ou R$2 milhões (Cooperativa/associação) Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite R$ 4 mil por semestre Estados do Nordeste e norte de MG Compra Institucional Recursos do proponente R$ 20 mil o próprio proponente Aquisição de sementes R$16MIL R$6milhões

BENEFICIÁRIOS BENEFI CIÁRIO S CONSU MIDORE S - indivídu os em situação de insegur ança alimenta r e nutricio nal e aqueles atendid os pela rede socioas sistenci al, pelos equipam entos de alimenta ção e nutrição e, em condiçõ es específi cas definida s pelo GGPAA, pela rede pública e filantróp ica de ensino   (Decreto nº 8.293, 08 de agosto 2014) BENEFI CIÁRIO S FORNE CEDOR ES - público apto a fornecer alimento s ao PAA: agricult ores familiare s, assenta dos da reforma agrária, silvicult ores, aquicult ores, extrativi stas, pescado res artesana is, indígena s e integran tes de comuni dades remanes centes de quilomb os rurais e de demais povos e comuni dades tradicio nais, que atendam aos requisit os previsto s no art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006 ORGANI ZAÇÕE S FORNE CEDOR AS - coopera tivas e outras organiza ções formalm ente constitu ídas como pessoa jurídica de direito privado que detenha m a Declara ção de Aptidão ao Program a Naciona l de Fortalec imento da Agricult ura Familiar PRONA F - DAP Especial Pessoa Jurídica ou outros docume ntos definido s por resoluçã o do GGPAA  4

DESTINAÇÃO DOS ALIMENTOS UNIDADE RECEBEDORA – Organização formalmente constituída, contemplada na proposta de participação da Unidade Executora, que recebe os alimentos e os fornece aos beneficiários consumidores, descritos nos incisos IV e V do art. 2º da Resolução n.º 62 de 24 de Outubro de 2013 A entrega de alimentos deverá ser realizada, preferencialmente, em centrais de recebimento e distribuição ou estrutura congênere, ou em postos volantes de coleta, e sua comprovação dar-se-á mediante apresentação da documentação fiscal e do Termo de Recebimento e Aceitabilidade assinado por agente público designado e por representante da Unidade Recebedora pela Entidade Executora As entidades e organizações de assistência social sem fins lucrativos que prestam atendimento aos beneficiários da Assistência Social que não estejam cadastradas no Conselho Municipal de Assistência Social terão até dia 31 de julho de 2014 para se regularizarem 5

DOS PREÇOS Os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado, em âmbito local ou regional, aferidos e definidos segundo metodologia instituída pelo GGPAA. O preço de referência de aquisição dos alimentos será definido pela média de 3 (três) pesquisas de preços praticados no mercado atacadista local ou regional, apurados nos últimos 12 (doze) meses, devidamente documentadas e arquivadas na Unidade Executora por pelo menos 5 (cinco) anos. No caso de produtos sem referência no mercado atacadista local ou regional, pode-se utilizar os preços pagos aos produtores no mercado local 6

DOS PREÇOS Na impossibilidade de realização de pesquisa no mercado atacadista local ou regional, conforme estabelecido no caput, para compra de produtos agroecológicos ou orgânicos, admitem-se preços de aquisição com acréscimo de até 30% (trinta por cento) em relação aos preços estabelecidos para produtos convencionais, consoante disposto no art. 17, parágrafo único, da Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011. Os preços do mercado local ou regional divulgados na rede mundial de computadores pela CONAB para o PAA poderão ser utilizados pelas demais unidades executoras. Os preços de referência de que trata este artigo terão validade por um intervalo de 12 (doze) meses, sendo que, durante este período, caso algum produto apresente significativa alteração de preço no mercado, os fornecedores poderão solicitar à Unidade Executora alterações nos valores em vigor, com as devidas justificativas. 7

DO PAGAMENTO DOS ALIMENTOS O pagamento aos fornecedores será realizado por agente operador (BANCO DO BRASIL), a partir de informações inseridas no sistema com autorização da Sesan/MDS (SISPAA). A aquisição de alimentos e respectivo pagamento poderá ser realizado por meio da organizações de fornecedores O pagamento será realizado por meio de cartão bancário 8

PASSO A PASSO DO PROGRAMA 1º passo – Conhecer as normas, procedimentos e critérios do Programa 2º passo – Formalização institucional da parceria por meio de Termo de Adesão (Governos: Federal, Estadual e Municipal) 3º passo – Apresentação do Plano Operacional Total de recursos aplicados, quantitativo de beneficiários e produtos adquiridos 4º passo – Apresentação da proposta Seleção e cadastramento de agricultores familiares Seleção e cadastramento das entidades socioassistenciais Apresentação dos preços referenciais (Resolução GGPAA n.º 59 de julho de 2013) Formas de acompanhamento e controle do programa (controle institucional e social)

PASSO A PASSO DO PROGRAMA 5º passo – Aquisição e doação simultânea dos produtos Elaboração de termos de compromisso (agricultor e entidade) Geração dos termos de recebimento e aceitabilidade (Produtor Rural) Emissão de Nota fiscal Geração de Termo de doação dos produtos (Entidades) 6º passo – Pagamento dos produtos Pagamento via cartão PAA pelo Banco do Brasil S/A. 7º passo – Acompanhamento e monitoramento do programa Coordenação do PAA (Estadual e Federal) Controle Social (CONSEA)