Conferência Nacional de Educação Básica . 2008 – Brasília. Eixo I: Desafios da Construção de um Sistema Nacional Articulado de Educação.
Objetivos do eixo Discutir a regulamentação de um regime de colaboração entre os sistemas de educação com novas bases na relação entre os entes federados. Indicar elementos para a construção de um Sistema Nacional articulado e único que contenha metas e exigências comuns tanto para o setor público como privado da educação.
Objetivo do Colóquio Refletir sobre o Setor Privado da Educação na construção do Sistema Nacional.
Concepção alargada : Um Sistema Nacional de Educação não deve apenas regulamentar um regime de colaboração entre os entes federados, mas fundamentalmente se estabelecer como Política de Estado democraticamente construída , que determine metas e parâmetros obrigatórios articulando e responsabilizando os diversos sistemas e níveis e o setor publico e privado da educação.
Antecedentes e necessidades. Cenário educacional brasileiro, marcado pela edição de planos e projetos educacionais desarticulados entre os entes federados; A desconsideração das Políticas de Estado em relação supervalorização em políticas de governo. Plano nacional de educação não tem sido amplamente considerado no planejamento e nas ações educacionais em curso; A LDB que completa 12 anos ainda não foi implementada na sua totalidade.
Antecedentes e necessidades. A Falta de Um Fórum nacional de Educação que se constitua em Lócus democrático de acompanhamento nacional da efetivação de políticas nacionais estabelecidas . Ausência de uma política nacional de avaliação e de acompanhamento de metas e exigências que estimule e auxilie estados e municípios a implantarem sistemas próprios de avaliação e acompanhamento. Ausência de uma sistemática avaliação estatal de qualidade e de cumprimento das bases da educação nacional pelo setor privado da educação;
Antecedentes e necessidades. Sistema de acompanhamento permanente que responda rapidamente aos déficits e problemas encontrados. Necessidade de articulação de um Sistema Nacional de Educação para garantir o efetivo direito à educação e à escola de qualidade. Necessidade do redimensionamento das ações dos entes federados objetivando o desenvolvimento de políticas nacionais garantindo diretrizes educacionais comuns.
Bases legais para o Sistema Nacional de Educação 1. LDB/96 – artigo 1º - “A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais”. Assim, o Sistema Nacional de Educação deve considerar que: A) a prática social da educação deve ocorrer em espaços e tempo pedagógicos diferentes, para atender às diferenciadas demandas; B) a função social da educação é um processo contínuo de formação ao longo da vida. C) Como Pratica Social, a educação tem como lócus privilegiado a escola, entendida como um espaço de garantia de direitos. O Estado e os entes federados , devem normatizar controlar e fiscalizar as escolas públicas e privadas com os mesmos parâmetros e exigências.
2. CF/88 – artigo 206 - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; Pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; Valorização dos profissionais do ensino, garantidos, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e título; Gestão democrática do ensino público ( privado), na forma da lei; Garantia de padrão de qualidade.
Assim, a Educação é um direito social que exige a defesa na educação pública e privada dos princípios gerais de qualidade , inclusão, gestão democrática , pluralismo de idéias e concepções pedagógicas e valorização dos profissionais da educação.
Eixos para a construção do Sistema Nacional de Educação Articulação entre os sistemas de ensino (federal, estadual, municipal e setor privado nos três âmbitos); Redimensionamento das ações dos entes federados com o objetivo de desenvolvimento de políticas nacionais; Investimento na Educação Básica ; Valorização dos trabalhadores da educação; Superação das desigualdades sociais, étnico-raciais e de gênero e; Debate público entre Estado, escola e organizações da sociedade civil; Incluir no sistema o setor privado de educação – respeitando os princípios constitucionais .
Papel do Sistema Nacional de Educação Articulação; normatização e coordenação dos sistemas de ensino: Federal, Estadual, Municipal e Setor Privado nos três âmbitos. 2. Garantir diretrizes educacionais comuns; 3. Garantir a qualidade de ensino nos sistemas de educação.
A Educação privada no Sistema Nacional de Educação O Artigo 209 da CF/88 estabelece que, sendo o ensino livre à iniciativa privada, duas são as condições para sua efetivação: i) cumprimento das normas gerais da educação nacional e ii) autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público. No que diz respeito ao setor privado, deve o Estado,controlar, fiscalizar e normatizar sob os mesmos parâmetros e exigências aplicados ao setor público, tendo em vista que o mesmo está inserido no Sistema Nacional de Educação; e que educação é um direito do cidadão, e assim deve ser entendida por todos.
A Educação Privada no Sistema Nacional de Educação Compreende-se que o Sistema Nacional de Ensino deve considerar as bases para a Educação Nacional como fundamento para a concessão da educação ao setor privado. Compreende-se que o Sistema Nacional de educação , em consonância com as competências específicas dos demais sistemas de ensino , envolve ações de articulação normatização e coordenação tanto da rede publica , quanto da rede privada de ensino.
Implantação do Sistema Nacional de Educação Criação de um Lócus de acompanhamento e articulação das metas e parâmetros do Sistema Nacional com as dos entes federados. ( Fórum nacional de educação e Conferencias Nacionais de Educação) Articulação entre o PDE (Plano de Desenvolvimento da Educação) e o PNE (Plano Nacional de Educação); Buscar a regulamentação dos planos nos Estados.
Implantação do Sistema Nacional de Educação. Desenvolver uma política nacional de avaliação auxiliando estados e municípios a implantarem sistemas próprios agregando indicadores institucionais tais como: Projeto político-pedagógico; infra-estrutura; tempo de permanência do aluno na escola;
Implantação do Sistema Nacional de Educação. Gestão democrática escolar; Participação do corpo discente na vida da escola; sistema de avaliação local; carreira, salário e qualificação dos trabalhadores da educação- tendo como meta a manutenção do professor em um só sistema e dedicado a uma escola – valorização do magistério. formação e forma de escolha do dirigente escolar; número de alunos por sala; Material pedagógico disponível, dentre outros.
Contribuição das Tecnologias da Informação e da Educação a Distância, no sentido da democratização do acesso à Educação, porém, tal dinâmica não pode prescindir de cuidados fundamentais na elaboração, adequação da infra-estrutura, acompanhamento e avaliação das ações e programas, assim como da formação teórica consistente de professores visando à qualidade do processo e o fortalecimento dos sistemas de ensino.
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Profª. Dra. Madalena Guasco Peixoto