Comportamento no Ambiente do Trabalho

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Transcrição da apresentação:

Comportamento no Ambiente do Trabalho

TRABALHO Podemos definir trabalho como qualquer atividade física ou intelectual, realizada por ser humano, cujo objetivo é fazer, transformar ou obter algo. O trabalho gera conhecimentos, riquezas materiais, satisfação pessoal e desenvolvimento econômico. Por isso ele é e sempre foi muito valorizado em todas as sociedades.

AMBIENTE DE TRABALHO

Comportamento no Ambiente de Trabalho-OS ERROS Esquecer que as pessoas têm emoções Tratar seus superiores de igual para igual Menosprezar o seu trabalho ou o dos colegas Deixar para amanhã o que dá para fazer hoje Não admitir os seus erros Falta de postura Falar o que vem a cabeça

A EMPRESA O PAPEL DO GESTOR E AS REGRAS Atitude de Liderança: O Líder tem o poder de estabelecer relações com a equipe no trabalho, avaliando suas ações, comportamentos, sendo essa relação importante para o desenvolvimento dos ambientes laborais capazes de alto rendimento, pois o sucesso do líder está amplamente centrado na qualidade das relações interpessoais. Cultura de prevenção: Promove o bem-estar fazendo com que o trabalhador se envolva mais nas discussões e submeta-se a respeitar a prevenção de sua vida e da segurança de seu ambiente de trabalho. Gerenciamento de Comportamento: Tem como objetivo desenvolver habilidades, identificar os comportamentos inconvenientes, ter domínio dos procedimentos adequados, compreendendo a postura do trabalhador e aperfeiçoar as atitudes para prevenir e corrigir os mesmos.

O DESCUMPRIMENTO DAS REGRAS DE SEGURANÇA ACARRETA PREJUIZO PARA O EMPREGADOR E O EMPREGADO; EMPREGADOR: PREJUIZOS FINANCEIROS LUCROS CESSANTES MULTAS INVESTIGAÇÃO DOS ORGÃOS COMPETENTES EMPREGADO: AFASTAMENTO DO TRABALHO REDUÇÃO DO SALARIO APOSENTADORIA PRECOSE DANOS PSICOLOGICOS

DIREITOS DO TRABALHADOR DEVERES DO GESTOR trabalhar em condições de segurança e saúde; receber informação sobre os riscos existentes no local de trabalho e medidas de proteção adequadas; ser informado sobre as medidas a adotar em caso de perigo grave e iminente, primeiros socorros, combate a incêndios e evacuação de trabalhadores; receber formação adequada em matéria de segurança e saúde no trabalho a quando da contratação e sempre que exista mudança das condições de trabalho; ser consultado e participar em todas as questões relativas à segurança e saúde no trabalho;  acesso gratuito a equipamentos de proteção individual; realizar exames médicos antes da sua contratação e depois periodicamente; receber prestação social e econômica em caso de acidente de trabalho ou doença profissional; afastar-se do seu posto de trabalho em caso de perigo grave e iminente; possuir o mesmo nível de proteção em matéria de segurança e saúde, independentemente de ter um contrato sem termo ou com caráter temporário; recorrer às autoridades competentes (Autoridade para as Condições do Trabalho e Tribunais de Trabalho

DEVERES DO TRABALHADOR cumprir as regras de segurança e saúde no trabalho e as instruções dadas pelo empregador; zelar pela sua segurança e saúde e por todos aqueles que podem ser afetados pelo seu trabalho; utilizar corretamente máquinas, aparelhos, instrumentos, substâncias perigosas e outros equipamentos e meios colocados à sua disposição; respeitar as sinalizações de segurança; cumprir as regras de segurança estabelecidas e utilizar corretamente os equipamentos de proteção coletiva e individual; contribuir para a melhoria do sistema de segurança e saúde existente no seu local de trabalho; comunicar de imediato superiormente todas as avarias e deficiências por si detectadas; contribuir para a organização e limpeza do seu posto de trabalho; tomar conhecimento da informação e participar na formação sobre segurança e saúde; comparecer aos exames médicos; prestar informações que permitam avaliar a sua aptidão física e psíquica para o exercício das funções que lhe são atribuídas.

DIREITOS DO TRABALHOR E DEVERES DO GESTOR TRABALHAR EM CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E SAÚDE; Receber informação sobre os riscos existentes no local de trabalho e medidas de proteção adequadas; Ser informado sobre as medidas a adotar em caso de perigo grave e iminente, primeiros socorros, combate a incêndios e evacuação de trabalhadores; Receber formação adequada em matéria de segurança e saúde no trabalho a quando da contratação e sempre que exista mudança das condições de trabalho; Ser consultado e participar em todas as questões relativas à segurança e saúde no trabalho; ACESSO GRATUITO A EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL; Realizar exames médicos antes da sua contratação e depois periodicamente; Receber prestação social e econômica em caso de acidente de trabalho ou doença profissional; Afastar-se do seu posto de trabalho em caso de perigo grave e iminente; Possuir o mesmo nível de proteção em matéria de segurança e saúde, independentemente de ter um contrato sem termo ou com carácter temporário; recorrer às autoridades competentes (Autoridade para as Condições do Trabalho e Tribunais de Trabalho

EMPRESA HORIZONTAL E VERTICAL A horizontal consiste num agrupamento de empresas onde um grupo adquire todas as empresas de industrialização de um determinado produto, porém, sem controlar os produtores de matéria-prima. . A vertical são companhias integradas, são unidas através de uma hierarquia e partilham um dono comum.

ASSÉDIO MORAL Assédio moral se caracteriza por ser uma conduta abusiva, de natureza psicológica,de forma repetitiva e prolongada e expõe o trabalhador a situações constrangedoras ou humilhantes.

RESPEITO NO AMBIENTE DE TRABALHO Ao conversar seja discreto Celular Ouvir musica Alimentação Solícitos um com o outro

Considerações finais “A riqueza do negócio depende da saúde dos trabalhadores” e define local de trabalho saudável como aquele em que “trabalhadores e gestores colaboram em um processo contínuo de melhoria para proteger e promover a saúde, o bem-estar, a segurança e sustentabilidade do local de trabalho.”. As empresas devem considerar os seguintes fatores:

os custos de prevenção versus os custos resultantes de acidentes; consequências financeiras das violações jurídicas de leis e normas de segurança e saúde no trabalho saúde dos trabalhadores como importante patrimônio da empresa Segurança Comportamental” este nome esta sendo utilizado para definir a concepção de comportamento divulgada em ações de segurança em empresas brasileiras e estrangeiras

Referências bibliograficas www.abqn.com.br www.cairu.br/revista www.comportamento.com.br www.ddsonline.com.br www.stancebrasil.com.br www.webempregos.com.br

As três situações que não voltam -A Fecha lançada -A Palavra mencionada -A Oportunidade perdida -Provérbio Chinês

OBRIGADO