“Direitos e deveres das crianças”

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Transcrição da apresentação:

“Direitos e deveres das crianças”

Índice Pág.s Introdução………………………………………………………………………………………………………………………………………….…… 2 Declaração dos Direitos das Crianças………………………………………………………………………………………………….3 Princípios..……………………………………………………………………………………………………………………………………….…………3 Direitos dos alunos da nossa escola………………………………………………………………………...………………………..…7 Deveres dos alunos da nossa escola…………………………………………………………………………………………………….8 Conclusão… ………………………………………………………..........………………………………………………………………….……….....9 Bibliografia…………..………………………………………………………………………………………………….…….…………………………11

Introdução Este trabalho foi sugerido pela nossa professora Emília Santos de Área de Projecto e de Formação Cívica. Escolhemos este trabalho porque gostaríamos de ficar a saber mais sobre os direitos e deveres das crianças. Começámos por pesquisar e retirar informação da Internet dos assuntos que nos interessavam, resumir e passar para as nossas palavras o trabalho. Como não encontrámos informação sobre os Deveres das crianças vamos introduzir no trabalho os Direitos e Deveres dos alunos da nossa escola. Este trabalho ficou assim constituído por: Introdução, Declaração dos Direitos das Crianças, Princípios, Direitos e Deveres dos alunos da nossa escola, Conclusão.

Declaração dos Direitos das Crianças Visto que a humanidade deve à criança o melhor de seus esforços, ASSIM, A ASSEMBLEIA GERAL PROCLAMA esta Declaração dos Direitos da Criança, visando que a criança tenha uma infância feliz e possa gozar, em seu próprio benefício e no da sociedade, os direitos e as liberdades aqui enunciados e apela a que os pais, as organizações voluntárias, as autoridades locais e os Governos nacionais reconheçam estes direitos e se empenhem pela seu cumprimento mediante medidas legislativas e de outra natureza, em conformidade com os seguintes princípios: 1º PRINCÍPIO A criança tem todos os direitos enunciados nesta Declaração. Todas as crianças, sem nenhuma e qualquer excepção, serão credoras destes direitos, sem distinção ou discriminação por motivo: raça; cor, sexo, língua; Religião; opinião política ou de outra natureza; origem   nacional ou social; riqueza; nascimento ou qualquer outra condição, quer sua ou da sua família.

2º PRINCÍPIO A criança gozará protecção especial e ser-lhe-ão proporcionadas oportunidade e facilidades, por lei e por outros meios, a fim de lhe facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade. Na instituição das leis   visando este objectivo levar-se-ão em conta sobretudo, os melhores interesses da criança. 3º PRINCÍPIO Desde o nascimento, toda a criança terá direito a um nome e a uma nacionalidade. 4º PRINCÍPIO A criança gozará os benefícios da previdência social. Terá direito a crescer e criar-se com saúde; para isto, tanto à criança como à mãe, serão proporcionados cuidados e protecção especiais, inclusivé   adequados cuidados pré e pós-natais. A criança terá direito a alimentação, recreação e assistência médica adequadas. 5º PRINCÍPIO À criança incapacitada física, mental ou socialmente será proporcionado o tratamento, a  educação e os cuidados especiais exigidos pela sua condição peculiar. 6º PRINCÍPIO A criança precisa de amor e compreensão. Criar-se-á, sempre que possível, aos cuidados e sob a responsabilidade dos pais e, num ambiente de afecto e de segurança moral e material, salvo circunstâncias excepcionais, a criança de tenra idade não será afastada da mãe. À sociedade e às   autoridades públicas caberá a obrigação de proporcionar cuidados especiais às crianças sem família e  aquelas que carecem de meios adequados de subsistência.

7º PRINCÍPIO A criança terá direito a receber educação, que será gratuita e obrigatória no grau primário. Ser-lhe-á proporcionada uma educação capaz de promover a sua cultura geral e  capacitá-la a, em condições de iguais oportunidades, desenvolver as suas aptidões, a sua capacidade   de emitir juízos e o seu senso de responsabilidade moral e social, e a tornar-se um membro útil da sociedade. A sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito. 8º PRINCÍPIO A criança figurará, em quaisquer circunstâncias, entre os primeiros a receber protecção e socorro. 9º PRINCÍPIO A criança gozará protecção contra quaisquer formas de negligência, crueldade e exploração. Não será jamais objecto de tráfico, sob qualquer forma. Não será permitido à criança empregar-se antes   da idade mínima conveniente; de nenhuma forma será levada ou ser-lhe-á permitido empenhar-se   em qualquer ocupação ou emprego que lhe prejudique a saúde ou a educação ou que interfira no seu desenvolvimento físico, mental ou moral. 10º PRINCÍPIO A criança gozará da protecção contra actos que possam fazer discriminação racial, religiosa   ou de qualquer outra natureza. Criar-se-á num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência que o seu esforço e aptidão devem ser postos a serviço dos seus semelhantes.

Direitos dos alunos da nossa escola (Regulamento Interno - Adaptado) Na nossa escola temos direito a: Ser chamado pelo nosso nome; Ser tratado com respeito por colegas, professores e funcionários; Exprimir as nossas opiniões de forma correcta; Apresentar sugestões relativas ao funcionamento da escola; Participar na eleição do delegado e subdelegado da turma; Pedir ajuda para a resolução de qualquer problema a professores e funcionários; Recorrer ao Director de Turma ou a outros órgãos sempre que entendermos ter sido tratado de forma menos justa;

Encontrar na escola espaços para ocupar o tempo livre: Biblioteca, Polivalente, Campos e jogos, Clubes… Participar/Colaborar na vida da escola e na elaboração do Projecto Curricular de Turma; Obter auxílio do Acção Social da Escola (A.S.E.) sempre que dele necessitarmos, nomeadamente os manuais escolares passíveis de reutilização; Ver reconhecido o esforço e dedicação no desempenho escolar e acções meritórias com diplomas de Valor e de Excelência; Usufruir do projecto educativo e outros apoios que proporcionem as condições para o pleno desenvolvimento físico, intelectual, moral, cultural e cívico; Ver salvaguardada a segurança na escola e ser assistido adequadamente em caso de acidente ou doença.

Deveres dos alunos da nossa escola Na nossa escola temos deveres de: Respeitar todos os colegas, funcionários e professores; Organizar e trazer para a aula todo material necessário; Obedecer às indicações dos professores e funcionários; Comparecer pontualmente às aulas. Em caso de atraso não deixar de ir à aula, apresentando a justificação; Justificar as faltas nos cinco dias úteis seguintes; Aguardar em silêncio o professor ou a indicação do funcionário perto da sala; Comportar-se com o máximo de atenção e disciplina durante as aulas; Dar conhecimento ao Encarregado de Educação de todas as informações sobre o aproveitamento, comportamento e assiduidade;

Deixar a sala limpa e arrumada; Trazer sempre o Cartão da Escola e a Caderneta; Permanecer no recinto escolar durante as actividades lectivas, salvo autorização do Encarregado de Educação e formalizada no Cartão da Aluno; Respeitar as zonas de trabalho, transitando em silêncio e aceder aos espaços interiores pelas portas laterais, excepto nos dias de chuva; Respeitar as filas e esperar a vez de forma disciplinada; Participar nas actividades organizadas pela Escola; Zelar pela preservação dos espaços da escola, trabalhos expostos e bens dos colegas; Não consumir substâncias Ilícitas, como o tabaco e álcool; Não utilizar material que perturbe aula, como telemóvel; Apresentar-mo-nos com aspecto limpo e adequado e não usar boné na sala de aula, Refeitório e Centro Recursos.

Conclusão Com este trabalho ficámos a saber em que consiste a Declaração dos Direitos das Crianças, os direitos das crianças, os seus respectivos princípios e os deveres e direitos dos alunos da nossa escola. Todas as crianças têm direitos, tais como: Comer quando tiver fome e dormir, na sua própria cama. Ser amamentada no peito. Receber colo. Tomar banho e escovar os dentes todos os dias. Ser respeitada em sua nudez e na decisão de deixar a porta trancada aos adultos quando pedir privacidade. Ter um nome e sobrenome. Ter uma família com direito a irmãos, avós, tios, primos e quem mais chegar. Receber amor e atenção.

Correr, pular, rir e gritar. Ter uma casa alegre e um prato de comida. Não trabalhar e não ser discriminada. Brincar com brinquedos adequados para sua idade, sozinha ou acompanhada. Ter bom humor e mau humor. Sentir-se insegura e demonstrar que tem medo. Ser protegida dos perigos. Não ser agredida física e mentalmente. Ter a certeza do amor entre seus pais pelo menos no momento em que foi gerada. Ter uma mãe que se ama e se cuida.

Em suma, toda a criança tem direito ao melhor da vida. Ser elogiada. Ser terminantemente proibida do incesto (entre pais e filhos, entre irmão e irmã). Poder errar quantas vezes forem necessárias e não ter alguém que faça tudo por ela. Ser respeitada como um futuro homem ou mulher que irá se tornar. Ter a liberdade para pensar, sentir e julgar de modo diferente que o dos seus pais e mesmo assim ser amada. Não ver a hora de crescer e ficar grande, mesmo sabendo que seus pais que já estão bem grandes, dariam tudo para voltar a serem crianças novamente. Em suma, toda a criança tem direito ao melhor da vida.

Bibliografia As nossas fontes de pesquisa foram: http://members.tripod.com/bgirls99/pagina_n22.htm http://www.apena.rcts.pt/aproximar/jinfancia2/trabalhos/poema.htm http://pequenosanjos.blogs.sapo.pt/arquivo/270957.html http://hopetears.weblog.com.pt/arquivo/183449.html http://www.pgt.mpt.gov.br/publicacoes/pub45.html http://www.plenamente.hpg.ig.com.br/ http://aborto.no.sapo.pt/traumaemaustratos.htm www.apfn.com.pt www.onuportugal.pt www.unicef.pt