© 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. A Importância da Criação de uma Marca para o Pequeno Exportador 22 de março de 2005 Marina Inês.

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Transcrição da apresentação:

© 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. A Importância da Criação de uma Marca para o Pequeno Exportador 22 de março de 2005 Marina Inês Fuzita Karakanian 22 de março de 2005 Marina Inês Fuzita Karakanian

© 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. 2 O QUE É MARCA? visualmente. Definição: Sinal distintivo, visualmente perceptível, destinado a distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa (art. 122, LPI)

© 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. 3 FUNÇÃO DA MARCA. Identificar os produtos/serviços. Identificar a origem. Estimular a manutenção da qualidade. Reduzir custos de informação. Proteger o consumidor - evitar confusão/erro. Proteger o empresário. Identificar os produtos/serviços. Identificar a origem. Estimular a manutenção da qualidade. Reduzir custos de informação. Proteger o consumidor - evitar confusão/erro. Proteger o empresário

© 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. 4 MARCA NO BRASIL. Art. 5º, Constituição Federal: XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;.... Art. 5º, Constituição Federal: XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;...

© 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. 5 MARCA NO BRASIL. INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Propriedade da marca adquire-se somente com Registro (art. 129, LPI). Exceção: uso anterior (direito de precedência) – pelo menos 6 meses. Validade: 10 anos contados da concessão do registro, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos (art. 133, LPI). INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Propriedade da marca adquire-se somente com Registro (art. 129, LPI). Exceção: uso anterior (direito de precedência) – pelo menos 6 meses. Validade: 10 anos contados da concessão do registro, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos (art. 133, LPI)

© 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. 6 MARCA. Princípio da especialidade Ex.: marca Ômega Exceção: Marca de Alto Renome (antiga Marca Notória) – art. 125, LPI. Classificação Internacional de produtos/serviços (Brasil - desde janeiro/2000). Princípio da especialidade Ex.: marca Ômega Exceção: Marca de Alto Renome (antiga Marca Notória) – art. 125, LPI. Classificação Internacional de produtos/serviços (Brasil - desde janeiro/2000)

© 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. 7 CRIAÇÃO DA MARCA. Não são registráveis como marca: - sinal de uso comum, descritivo, genérico; - slogans; - marca alheia registrada (reprodução ou imitação, no todo ou em parte) para produto/serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação; - etc. (vide art. 124, LPI). Formas: nominativa, mista, figurativa e tridimensional. Não são registráveis como marca: - sinal de uso comum, descritivo, genérico; - slogans; - marca alheia registrada (reprodução ou imitação, no todo ou em parte) para produto/serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação; - etc. (vide art. 124, LPI). Formas: nominativa, mista, figurativa e tridimensional

© 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. 8 CRIAÇÃO DA MARCA. O que evitar? - Marcas fracas, evocativas ou sugestivas (proteção conforme grau de novidade) Exs: CREMALHO – temperos alimentícios concentrados OFFICE DEPOT – serviços de lojas a varejo de suprimentos para escritórios (proteção no conjunto). O que evitar? - Marcas fracas, evocativas ou sugestivas (proteção conforme grau de novidade) Exs: CREMALHO – temperos alimentícios concentrados OFFICE DEPOT – serviços de lojas a varejo de suprimentos para escritórios (proteção no conjunto)

© 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. 9 CRIAÇÃO DA MARCA. Quais precauções devem ser tomadas? - busca prévia (pesquisa no banco de dados do INPI) - avaliar as chances de êxito e evitar violação de direitos de terceiros - recomendável a realização de busca na fase inicial de preparação para lançamento do produto/serviço e antes de qualquer divulgação. Quais precauções devem ser tomadas? - busca prévia (pesquisa no banco de dados do INPI) - avaliar as chances de êxito e evitar violação de direitos de terceiros - recomendável a realização de busca na fase inicial de preparação para lançamento do produto/serviço e antes de qualquer divulgação

© 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. 10 CRIAÇÃO DA MARCA - evitar investimentos em marca com chances limitadas de êxito (processo de registro – 3 a 4 anos! – uso da marca sem registro é inevitável) - pensar em marcas alternativas para ganhar tempo - procurar experiência na avaliação dos riscos (pesquisa na classe pretendida e em classes afins; conhecimento do processo de registro) - evitar investimentos em marca com chances limitadas de êxito (processo de registro – 3 a 4 anos! – uso da marca sem registro é inevitável) - pensar em marcas alternativas para ganhar tempo - procurar experiência na avaliação dos riscos (pesquisa na classe pretendida e em classes afins; conhecimento do processo de registro)

© 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. 11 CRIAÇÃO DA MARCA. Alternativas para contornar o obstáculo encontrado: - verificar se existem outras marcas semelhantes coexistindo; - dar maior caráter distintivo à marca pretendida (marca mista); - verificar a possibilidade de cancelamento por caducidade (investigação prévia); - acordo de coexistência; - compra/licença da marca anterior.. Alternativas para contornar o obstáculo encontrado: - verificar se existem outras marcas semelhantes coexistindo; - dar maior caráter distintivo à marca pretendida (marca mista); - verificar a possibilidade de cancelamento por caducidade (investigação prévia); - acordo de coexistência; - compra/licença da marca anterior.

© 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. 12 MANUTENÇÃO DA MARCA. Não basta registrar! É necessário fiscalizar o mercado e combater o quanto necessário para manter/criar o status da marca

© 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. 13 MANUTENÇÃO DA MARCA. Cuidados contra a diluição do sinal (evitar que se torne termo de uso comum, sinônimo de produto/ serviço). Adoção de medidas ativas e eficazes: - acompanhamento do processo de registro - fiscalização de casos de terceiros - notificações extrajudiciais - ações judiciais. Cuidados contra a diluição do sinal (evitar que se torne termo de uso comum, sinônimo de produto/ serviço). Adoção de medidas ativas e eficazes: - acompanhamento do processo de registro - fiscalização de casos de terceiros - notificações extrajudiciais - ações judiciais

© 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. 14 MANUTENÇÃO DA MARCA. A marca deve ser utilizada da forma como foi registrada (marca mista) e para identificar os produtos/serviços tal como constante no certificado de registro. Cuidado com a caducidade - uso obrigatório 5 anos após a concessão do registro. Guardar provas de uso. A marca deve ser utilizada da forma como foi registrada (marca mista) e para identificar os produtos/serviços tal como constante no certificado de registro. Cuidado com a caducidade - uso obrigatório 5 anos após a concessão do registro. Guardar provas de uso

© 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. 15 MARKETING INTERNACIONAL. Expansão dos negócios = Exportação. Cuidados: - utilização de marcas próprias genuinamente brasileiras nos produtos exportados - busca prévia = verificação da viabilidade do registro de marca no exterior antes de iniciar exportação. Expansão dos negócios = Exportação. Cuidados: - utilização de marcas próprias genuinamente brasileiras nos produtos exportados - busca prévia = verificação da viabilidade do registro de marca no exterior antes de iniciar exportação

© 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. 16 MARKETING INTERNACIONAL. Cuidados: - escolha dos países para exportação e subseqüente obtenção do registro de marca - formalização de contratos (por escrito) com os distribuidores, licenciados, agentes, representantes, importadores, etc. - guardar provas de uso (EUA, Canadá). Cuidados: - escolha dos países para exportação e subseqüente obtenção do registro de marca - formalização de contratos (por escrito) com os distribuidores, licenciados, agentes, representantes, importadores, etc. - guardar provas de uso (EUA, Canadá)

© 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. 17 MARCA NO EXTERIOR. Necessidade de registro de marca em cada país de interesse. Direito de Prioridade – Prazo 6 meses – art. 127, LPI + art. 4 CUP. Marca Notoriamente Conhecida – art. 126, LPI + art. 6 bis CUP. Necessidade de registro de marca em cada país de interesse. Direito de Prioridade – Prazo 6 meses – art. 127, LPI + art. 4 CUP. Marca Notoriamente Conhecida – art. 126, LPI + art. 6 bis CUP

© 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. 18 MARCA NO EXTERIOR. Marca Comunitária (UE) – 25 países. Pacto Andino – Bolívia, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela (Não USO da Marca por 3 anos = cancelamento do registro). Protocolo de Madrid (marca internacional) – Brasil ainda não aderiu. Marca Comunitária (UE) – 25 países. Pacto Andino – Bolívia, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela (Não USO da Marca por 3 anos = cancelamento do registro). Protocolo de Madrid (marca internacional) – Brasil ainda não aderiu

© 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. 19 Revista MARCASUR nº 15, maio/agosto 2004 – págs. 6-7

© 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. 20 MARCA NO EXTERIOR. Somente 9,8% das empresas exportadoras paulistas registram suas marcas no exterior. 61% das empresas exportadoras tiveram problemas com piratas no Mercosul (Pesquisa FIESP – Jornal Valor Econômico 16/01/2004). Somente 9,8% das empresas exportadoras paulistas registram suas marcas no exterior. 61% das empresas exportadoras tiveram problemas com piratas no Mercosul (Pesquisa FIESP – Jornal Valor Econômico 16/01/2004)

© 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. 21 MARCA NO EXTERIOR. Caso café SPECIALLE cópia marca e embalagem + gosto e aroma do café inferiores. Outros casos: BOMBRIL, ITAÚ, O BOTICÁRIO, TIO JOÃO, CONSUL, etc.. Caso café SPECIALLE cópia marca e embalagem + gosto e aroma do café inferiores. Outros casos: BOMBRIL, ITAÚ, O BOTICÁRIO, TIO JOÃO, CONSUL, etc.

© 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. 22

© 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. 23 MARCA NO EXTERIOR. Caso CUPUAÇU. Marca BRASIL. Caso CUPUAÇU. Marca BRASIL

© 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. 24 IMPORTÂNCIA DA MARCA NO EXTERIOR. Marca como valor agregado ao produto. Bem de alto valor comercial - em muitos casos é o bem de maior valor da empresa. Estratégia: proteção = investimento. Gera tranqüilidade, segurança jurídica e rendimento. Reconhecimento transcende os limites territoriais, as barreiras lingüísticas, etc.. Marca como valor agregado ao produto. Bem de alto valor comercial - em muitos casos é o bem de maior valor da empresa. Estratégia: proteção = investimento. Gera tranqüilidade, segurança jurídica e rendimento. Reconhecimento transcende os limites territoriais, as barreiras lingüísticas, etc.

© 2005 Dannemann Siemsen. Todos os direitos reservados. 25. FIM Obrigada! FIM Obrigada!