Apresentação: Maria Flávia Magalhães

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Transcrição da apresentação:

Apresentação: Maria Flávia Magalhães A Ética no Serviço Público – Comissão de Ética da RFB Fortaleza (CE) – Outubro/2013 Apresentação: Maria Flávia Magalhães

Ética no Poder Executivo Federal ANTECEDENTES Cenário de insatisfação e de cobranças da sociedade civil (mundial) Necessidades internas do Estado Brasileiro Esforço internacional de definir estratégias e regulamentar a gestão da ética nas diversas áreas Necessidade de prevenir desvios e orientar as autoridades quanto às condutas contrárias aos valores éticos

Ética no Poder Executivo Federal HISTÓRICO 1994: Código de Ética do Servidor Público no Poder Executivo (Decreto nº 1.171) 1999: Comissão de Ética Pública – CEP (Decreto de 26 de maio) 2007: Sistema de Gestão da Ética no Poder Executivo Federal (Decreto nº 6.029/2007) 2008: CEP institui competências e atribuições das Comissões de Ética (Resolução nº 10)

Sistema Federal de Gestão da Ética COMPOSIÇÃO Comissão de Ética Pública Comissões de Ética dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta (Decreto 1171/94) Demais Comissões de Ética e equivalentes nas entidades e órgãos do Poder Executivo Federal

Comissão de Ética Pública Seccional HISTÓRICO Criação Nomeação dos membros Instalação Atividades

Comissão de Ética Pública Seccional COMPOSIÇÃO (Decreto nº 1.171/1994) 3 membros titulares 3 membros suplentes Secretaria executiva Servidores e empregados do quadro permanente Designados pelo dirigente máximo Mandatos não coincidentes de três anos, permitida uma única recondução A atuação na Comissão de Ética é considerada prestação de relevante interesse público e não enseja qualquer remuneração, devendo ser registrada nos assentamentos funcionais do servidor

Comissão de Ética Pública Seccional FINALIDADE Instância consultiva Promover a adoção de normas de conduta ética (aplicar e resolver casos omissos) Apurar fatos ou indícios de desvios de conduta ética (de ofício ou denúncia)  abrangência de atuação Aplicar penalidades Gestão da ética (abordagem proativa, disseminar educação, estimular boas práticas, estruturar rede da RFB, indicadores) Participar da Rede de Ética do poder executivo federal

Comissão de Ética Pública Seccional QUEM PODE PROVOCAR Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe visando à apuração de transgressão ética imputada a agente público ou ocorrida em setores competentes da RFB.

Comissão de Ética Pública Seccional PENALIDADES E OUTRAS MEDIDAS Sanção (Censura ética) ACPP (Acordo de Conduta Pessoal e Profissional) Recomendação Sugestão ao Secretário: Exoneração de cargo ou função de confiança Retorno do servidor ao órgão ou entidade de origem Encaminhamento para apuração de transgressões de naturezas diversas

Comissão de Ética Pública Seccional ATIVIDADES Decisões (por maioria) Estabelecimento de canal direto de comunicação com servidores Elaboração de minuta do Código de Conduta Construção da Página da Intranet Elaboração da campanha de lançamento e divulgação do código Coordenação da elaboração da Matriz de Integridade Estruturação da Rede de Ética da RFB

Código de Conduta Fontes consultadas fontes: Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil, Código de Conduta da Alta Administração Federal, Modelo do CIAT, Código de Conduta da OMA, Códigos de outras administrações tributárias do Brasil e de outras instituições, trabalhos da Coger e do Propessoas. Processo de aprovação Campanha de divulgação (*) (*) em fase de estruturação

Código de Conduta - Objetivos Ser um instrumento preventivo Refletir a realidade da RFB Assegurar clareza quanto ao comportamento esperado Auxiliar quanto à assertividade das ações e decisões a serem tomadas diante de dilemas éticos que possam se apresentar Contribuir para um ambiente de segurança, protegendo os agentes públicos de exposições desnecessárias e acusações infundada Fortalecer o caráter ético coletivo da RFB Contribuir para aumentar o respeito e a legitimação da sociedade quanto à atuação da RFB, afastando dúvidas quanto à retidão, honra e dignidade dos seus agentes públicos e a tradição dos seus serviços Estimular o controle social inerente ao regime democrático

Código de Conduta – Destaques Relacionamento com públicos diversos (fora do trabalho) Atendimento a público Ambiente de trabalho Dirigentes Execução de atividades Audiências Reuniões (representante) Conflito de interesses (impedimento e suspeição) Eventos externos (pessoal, institucional, cobertura) Uso do poder, cargo, distintivos, nome da RFB Presentes e brindes (uso) Redes sociais

Modelo preconizado pelo CIAT Matriz de Integridade Modelo preconizado pelo CIAT O que é É o conjunto de atributos mínimos necessários para uma Administração Tributária eficiente, eficaz, moderna e profissional. Para que Garantir a integridade e imparcialidade de uma Administração Tributária; Garantir a continuidade de uma adequada Administração Tributária; Garantir a confiança dos contribuintes. Fase em que se encontra na RFB As informações prestadas pelas áreas da RFB, consultadas quanto aos atributos mínimos relacionados na Matriz de Integridade, estão em fase de consolidação pela CEPS-RFB.

Próximos passos Indicação de representantes regionais (campanhas de divulgação, autoavaliação e outras) Capacitar representantes Consolidação do Código de Conduta Ética pela CEPS e das dúvidas mais freqüentes “Perguntas e Respostas” Desenvolvimento de programa de disseminação de cultura ética (1º tema: Promoção dos Valores Institucionais) Elaboração de indicadores de gestão

Página de Ética e Cidadania Intranet Transparência e informação Convite para navegação, divulgação e sugestões Link: http://intranet.receita.fazenda/menu-lateral/etica-e-cidadania

Política sem princípios; Riqueza sem trabalho; UM PENSAMENTO FINAL SETE PECADOS SOCIAIS Política sem princípios; Riqueza sem trabalho; Comércio sem moralidade; Ciência sem humanidade; Colaboração sem sacrifício; Prazer sem consciência; Conhecimento sem caráter. Mahatma Gandhi

OBRIGADA !