Febraban 12-Agosto-2003 Prof. Jairo Saddi

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Febraban 12-Agosto-2003 Prof. Jairo Saddi Sistema Financeiro Nacional e Disciplina Constitucional: A autonomia do Banco Central Febraban 12-Agosto-2003 Prof. Jairo Saddi

Proposta de discussão Revisitar o tema pelo prisma constitucional Qual é o debate jurídico x econômico ? Premissas Um modelo à brasileira ?

Prisma Constitucional Histórico Qual é a Disicplina constitucional do Banco Central ? SFN e art. 192 Fiscalização das instituições financeiras – art. 163, V BC e a Constituição de 1988.

Debate Jurídico Autarquia Qual é o debate jurídico ? Independência ? Definição Premissas Qual é o debate jurídico ? Mandatos ? Especificidade de objetivos ? Independência ? Autonomia : diferenças semânticas Bête noir ?

Nosso Banco Central Funções do banco central: Emissão de moeda Controle do nível geral de preços Regulação e supervisão do sistema financeiro Emprestador de última instância Administrador das reservas internacionais

Credibilidade Objetivo da autoridade monetária: zelar pela estabilidade do nível de preços Regime de metas para a inflação (Brasil/ 1999): comprometimento do BACEN em atingir as metas de inflação A inflação é um verdadeiro mal Objetivo das metas para a inflação: “ancorar as expectativas do setor privado ao redor da meta estabelecida” (WERLANG, 2003).

Modelos Dependente Semi-Dependente Autônomo Dimensão comportamental Dimensão legal Tipos de autonomia Operacional Patrimonial Administrativa Condicionantes históricos-culturais a serem lembrados O fator institucional

Por quê autonomia ? Motivações teóricas para a independência do banco central: Eliminação das pressões políticas ou conjunturais sobre a autoridade monetária Evita a preferência por um nivel de inflação mais elevado pelo Governo (enquanto autoridade fiscal) Evita a inconsistência intertemporal

A experiência internacional indica que a autonomia do banco central possibilita um ganho de credibilidade, mensurado por meio de taxa de risco Na Grã-Bretanha, a independência do banco central em 1997 fez com que as expectativas de inflação caíssem 50 pontos imediatamente Um ano depois chegassem a 2,5% a.a. (meta do banco central)

Gutiérrez (2003), Inflation Persistence and Constitutional Central Bank Independence: Evidence from Latin America and the Caribbean Considera no índice de “independência” as medidas constitucionais com relação aos objetivos do banco central, formulação da política, autonomia econômica e política e prestação de contas Para países em desenvolvimento, mudanças constitucionais refletem melhor a independência de fato do banco central do que leis ordinárias

Premissas O que é importante constar na Lei, além dos mandatos ? Pré-conceitos Panacéia Vacas sagradas Carreira ( Funcionalismo) => Regime único Condição suficiente, mas não necessária

Modelo à brasileira ? Existe ? Qual seria ? Necessidade de “accountability”: Prestação de contas O regime especial de qualquer banco central Responsabilização

Em suma: BACEN deve possuir autonomia operacional: Metas para a inflação definidas fora do banco central Objetivo do BACEN é fazer com que a inflação atinja a meta Mandatos independentes para o presidente e diretores, podendo ser demitidos após processo no Senado, especialmente no caso de descumprimento da meta (dentro de um intervalo de tolerância)

Autonomia orçamentária e administrativa do banco central Separação completa da autoridade fiscal da monetária (fim do CMN) Fiscalização deve ficar no BACEN, como departamento independente Condução do processo de liquidação e intervenção extrajudicial (regimes especiais) fora do BACEN Controle das reservas internacionais feito pelo BACEN, mas o Tesouro deve ter liberdade de comprar dólares no mercado