SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE E TRABALHO PARA O SUS

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Transcrição da apresentação:

SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE E TRABALHO PARA O SUS Gerência da Escola Estadual de Saúde Pública Coordenação de Estágios e Convênios SEST-SUS/SES-GO Instruções para celebração de Convênios

Definição de Convênio de Acordo com art. 180 da Lei Estadual nº 16 Art. 180. Constituem o convênio, acordo, ajuste ou outro instrumento congênere entre entidades públicas ou entre estas e entidades privadas, em regime de mútua cooperação, sem objetivo de lucro, de qualquer natureza, visando à realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, distinguindo-se dos contratos pelos principais traços característicos: I – igualdade jurídica dos partícipes; II – não persecução da lucratividade; III – possibilidade de denúncia unilateral por qualquer dos partícipes, na forma prevista no ajuste; IV – diversificação da cooperação oferecida por cada partícipe; V – responsabilidade dos partícipes limitada, exclusivamente, às obrigações contraídas durante o ajuste.

Documentos Fiscais para Celebração de Convênio 1.Estatuto Social da entidade; 2.Cópia do Cartão do CNPJ da entidade(www.receita.fazenda.gov.br); 3.Certidão de regularidade junto ao INSS(www.dataprev.gov.br) e ao FGTS(www.caixa.gov.br), conforme dispõe o art.195, parágrafo terceiro da CF/88, E ART.47 DA Lei Federal nº.8212/91, art.27 da Lei FEDERAL N.8036/90 E ART.2º DA Lei Federal nº.9012/95, respectivamente(art.29 inciso IV da lei de licitação); 4.Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa da União (www.pgfn.fazenda.gov.br); 05.Certidão negativa de débitos de tributos e contribuições Estaduais;(www.receita.fazenda.gov.br); 06.Certidão negativa de débitos de tributos e contribuições federais (www.receita.fazenda.br); 07.Certidão de Regularidade junto a CELG e SANEAGO, nos termos do artigo 32,parágrafo 2º, da Lei Estadual n.16676/09; 08.Certidão de Regularidade junto à Fazenda Estadual(www.sefaz.go.gov.br); 09.Certidão Negativa de Débitos Junto a Fazenda Pública Municipal; 10.Plano de Trabalho de Acordo com a Lei Estadual nº.16.920/10;

Documentos Para-Fiscais para Celebração de Convênio 1.Oficio de solicitação da instituição interessado em papel timbrado 2.Atos autorizativos de Instituições de Ensino junto ao MEC/CEE: a)credenciamento ou recredenciamento (instituição tec. profissionalizantes e instituições de educ. sup.); b)autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação com propositura de estágios; 3.Matriz Curricular dos Cursos com propositura de estágios; 4.Plano de Curso (Plano de Disciplina de Estágio dos Cursos com propositura de estágios); 5.Ata de Eleição da Reitoria ou Diretoria da Instituição 6.Diário oficial nomeando a Reitoria ou Diretoria da Instituição 7.Ata da posse da Reitoria ou Diretoria da Instituição 8.Cópia dos documentos pessoais(carteira de identidade e CPF) do representante da conveniada;

Plano de Trabalho de Acordo com art. 182 da Lei Estadual nº 16 Plano de Trabalho de Acordo com art. 182 da Lei Estadual nº 16.920/10 Proposta do proponente com a descrição completa do objeto a ser executado Art. 182. A celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidade da administração pública, depende de prévia aprovação do competente plano de trabalho proposto pela organização interessada, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

Plano de Trabalho Deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: I – justificativa para celebração do instrumento e caracterização dos interesses recíprocos; II – identificação do objeto a ser executado; III – metas a serem atingidas; IV – etapas ou fases de execução; V – plano de aplicação dos recursos financeiros a serem desembolsados pelo concedente e da contrapartida financeira do proponente, se for o caso; VI – cronograma das etapas ou fases de execução do objeto e cronograma de desembolso; VII – previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das etapas ou fases programadas; VIII – comprovação de que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estão devidamente assegurados, se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, salvo se o custo total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão descentralizador; IX – data e assinaturas do convenente e aprovação do concedente. § 1º Os convênios, acordos, ou ajustes que não impliquem repasse de verba pela entidade convenente, poderão prescindir das condições previstas nos incisos V e VI do caput deste artigo. § 2º A elaboração do plano de trabalho e sua execução deverão observar os princípios da administração pública, especialmente eficiência, economicidade, isonomia, proporcionalidade e razoabilidade.

Fundamentação Legal: Lei Federal n° 8.666/93 Lei Estadual n° 16.920/10

PLANO DE TRABALHO CONCEDENTE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE GOIÁS CNPJ: 02.529.964/0001-57 Endereço: Rua SC 1, n.º 299. Bairro: Parque Santa Cruz Cidade: Goiânia/GO CEP: 74860-270 Fone: (062) 3021 34 10 PROPONENTE: Razão Social: _____________________________________________________________________________ CNPJ: ___________________________________________________________________________________ Endereço: ________________________________________________________________________________ Bairro: __________________________________________ CEP: ___________________________________ Cidade: _____________________________________ Estado: ______________________________________ Telefone: ________________________________________________________________________________ Responsável Legal: ________________________________________________________________________ Cargo: ___________________________________________ CPF ___________________________________ Data do Vencimento do Mandato: _____________________C.I______________________________________ Responsável Técnico:_______________________________________________________________________ Nº do Conselho de Classe: _____________________________________________________ ____________

DESCRIÇÃO DO PROJETO: Título do Projeto: Período de Execução: Justificativa : Identificação do Projeto (Objetivo) :

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO ( Meta, Etapa ou Fase ) Meta Etapa/Fase Carga Horária Tptal Início Termino 01 CONTRAPARTIDA

CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO DA CONTRAPARTIDA PROPONENTE MES ANO VALOR DECLARAÇÃO Na qualidade de representante proponente, DECLARO para fins, junto, à SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, para efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Municipal, Estadual e Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que impeça a concretização deste Plano de Trabalho. Local e Data Assinatura do Titular ou Representante Legal do Proponente