Ministério de Minas e Energia

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Transcrição da apresentação:

Ministério de Minas e Energia Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Combustíveis Renováveis Departamento de Combustíveis Derivados de Petróleo Preço do óleo diesel e seus impactos na agropecuária e no setor de transportes de cargas e de passageiros Audiência Pública da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural Cláudio Akio Ishihara Brasília, 04 de maio de 2010

Lei n.º 9.478/1997 – Quebra do Monopólio A partir de 2002, vigora o regime de liberdade de preços, inexistindo qualquer tipo de determinação de preços pelo governo. Lei. n.º 9478/97 - Dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências. Art. 1º As políticas nacionais para o aproveitamento racional das fontes de energia visarão aos seguintes objetivos:         I - .............;         II - ................         .......................         IX - promover a livre concorrência;

Lei n.º 9.478/1997 – Quebra do Monopólio CAPÍTULO VI Do Refino de Petróleo e do Processamento de Gás Natural Art. 53. Qualquer empresa ou consórcio de empresas que atenda ao disposto no art. 5° poderá submeter à ANP proposta, acompanhada do respectivo projeto, para a construção e operação de refinarias e de unidades de processamento e de estocagem de gás natural, bem como para a ampliação de sua capacidade.         Art. 61. A Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS é uma sociedade de economia mista vinculada ao Ministério de Minas e Energia, que tem como objeto a pesquisa, a lavra, a refinação, o processamento, o comércio e o transporte de petróleo proveniente de poço, de xisto ou de outras rochas, de seus derivados, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, bem como quaisquer outras atividades correlatas ou afins, conforme definidas em lei.         § 1º As atividades econômicas referidas neste artigo serão desenvolvidas pela PETROBRÁS em caráter de livre competição com outras empresas, em função das condições de mercado, observados o período de transição previsto no Capítulo X e os demais princípios e diretrizes desta Lei.

Cotações do Petróleo – jan/2002 a abr/2010 Em 03/05/2010 (US$/bbl) Brent = 88,94 WTI = 86,19 Fonte: DOE

Evolução dos preços de realização Óleo Diesel Em 27/04/2010 (R$/l) US Gulf = 1,019 US Gulf + C.I. = 1,072 Brasil = 1,093 (+1,9%) Fonte: DOE e Petrobras Custo Internação (C.I.) = 0,053 R$/l 5

Evolução dos preços de realização Querosene de Aviação Em 27/04/2010 (R$/l) US Gulf = 1,028 US Gulf + C.I. = 1,182 Brasil = 1,116 (-5,6%) Fonte: DOE e Petrobras Custo Internação (C.I.) = 0,154 R$/l 6

Preço do diesel – Brasil x OCDE Preço do diesel ao Consumidor, com impostos (US$/Litro)

Composição do preço do diesel no Brasil Fonte: ANP e MME (valores da semana 18/04/2010 a 24/04/2010)

Composição dos tributos sobre Diesel e Gasolina Destinações: CIDE - pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, de gás natural e seus derivados e de derivados de petróleo; financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás; e financiamento de programas de infraestrutura de transportes; Cofins - financiamento da seguridade social; PIS/PASEP - FAT: Fundo de Amparo ao Trabalhador (seguro-desemprego e abono anual) e programas de desenvolvimento econômico (através do BNDES); ICMS - tributo estadual Diesel R$ 0,497 Tributos Estaduais 15% Tributos Federais 10% tributos federais no óleo diesel representam 10% do preço final Fonte: MME (valores da semana 18/04/2010 a 24/04/2010) 9

Evolução do Preço do Óleo Diesel abr/08 R$ 1,93 mai/08 R$ 2,10 jul/09 R$ 2,06

Evolução do Preço do Óleo Diesel Em 27/04/2010 (R$/l) US Gulf = 1,019 US Gulf + C.I. = 1,072 Brasil = 1,093 (+1,9%) Fonte: DOE e Petrobras Custo Internação (C.I.) = 0,053 R$/l 11

Participação do Preço do Óleo Diesel nos Setores Agropecuário e de Transporte Setor Participação do óleo diesel Tributos federais Poder de atuação do Governo Federal Agropecuária (custos) 11% 10% 1,1% Transporte Coletivo Urbano (custos) 18% 1,8% Transporte Rodoviário de Pessoas (tarifa) 23% 2,3% Transporte Rodoviário de Cargas (frete) 30% 3,0% Fonte: NTC, ANTT e BHTRANS

Considerações sobre mudanças na tributação federal do diesel Impacto do Custo do Combustível Em linhas gerais, pode-se estimar que os custos de combustível encontram-se entre 11% e 30% dos custos operacionais e de formação de preços dos setores agropecuário e de transporte Participação dos Tributos Federais A tributação federal corresponde a 10% do preço do diesel O poder de atuação do Governo Federal, mesmo considerando a hipótese de renúncia total, restringe-se a uma faixa entre 1,1% e 3,0%

Considerações sobre mudanças na tributação federal do diesel Perda de arrecadação do Governo Federal Programas que dependem dessa arrecadação poderão ser prejudicados, além dos repasses previstos em Lei aos estados e municípios Possibilidade de desvio para outros usos Risco potencial de o combustível com benefício concedido ser deslocado para outra destinação Necessidade de maior fiscalização por parte dos órgãos competentes, com vistas a assegurar a destinação correta do combustível desonerado

Conclusões As atividades econômicas do mercado de combustíveis são desenvolvidas em caráter de livre competição A prática atual de preços para o óleo diesel corrige os preços internamente no médio e longo prazo, amortecendo as oscilações de mercado O poder de atuação do Governo Federal, mesmo considerando a hipótese de renúncia total de tributos, corresponderia a uma redução de 1,1% a 3,0% nos custos dos setores agropecuário e de transporte Redução da tributação federal pode gerar distorção no mercado, perda de arrecadação, além de impactos em programas do governo e nos repasses aos estados e municípios

MUITO OBRIGADO Ministério de Minas e Energia Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Combustíveis Renováveis Departamento de Combustíveis Derivados de Petróleo MUITO OBRIGADO spg@mme.gov.br