Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados

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Transcrição da apresentação:

Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados Qualidade dos Sistemas de Telefonia Brasília, 29/05/2013 Marcelo Barros da Cunha - SefidEnergia

Estrutura atual do TCU: controle da desestatização e da regulação SefidTransporte 1ª Diretoria ANTT 2ª Diretoria SEP/Antaq 3ª Diretoria SAC/Anac 4ª Diretoria M.I/M.T /EPL SefidEnergia 1ª Diretoria Aneel 2ª Diretoria ANP/DNPM 3ª Diretoria Anatel 4ª Diretoria MC/ECT Geração térmica, hidrelétrica, biomassa e eólica Transmissão e distribuição de energia Exploração, produção, refino, transporte e distribuição de petróleo Infraestrutura, transporte e distribuição de gás e combustíveis Mineração Telefonia fixa, telefonia móvel, sistemas móveis, TV por assinatura, exploração de satélites e banda larga Inclusão digital Radiofusão Serviços postais Rodovias Ferrovias Transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros Transporte Ferroviário de passageiros Hidrovias Portos e arrendamentos de terminais portuários Transporte hidroviário de passageiros Portos secos (aduanas) Política do setor de aviação civil Transporte aéreo Infraestrutura aeroportuária Integração Nacional Política de transporte Transporte intermodal PPP destes setores e Administrativas PPP destes setores e Administrativas

Qualidade dos Sistemas de Telefonia Fixa e Móvel Atuação do TCU Auditoria da Qualidade (Acórdão 2109/2006-Plenário) Objetivo: avaliar a atuação da Anatel no acompanhamento da qualidade da prestação dos serviços de telefonia fixa e móvel Solicitação da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados Monitoramento realizado entre 2008 e 2012 revelou que grande parte das constatações permanece válida (Acórdão 1864/2012-Plenário)

Qualidade dos Sistemas de Telefonia Fixa e Móvel Atuação do TCU regulamentação A regulamentação vigente é adequada para garantir a qualidade técnica de rede mas insuficiente para garantir a qualidade percebida pelos usuários Indicadores de qualidade de rede baseados em estudos e referências técnicas Os cumprimentos das metas de qualidade não são consistentes com o volume de reclamações dos usuários Ausência de planejamento integrado das ações de regulamentação Não sistematização de demandas para revisão da regulamentação Não considera adequadamente demandas importantes dos usuários Falta de tempestividade

Qualidade dos Sistemas de Telefonia Fixa e Móvel Atuação do TCU fiscalização ausência de uma cultura de fiscalização orientada ao usuário estratégia limitada de acompanhamento da qualidade não monitora a satisfação do usuário dependente de dados informados das prestadoras não fiscaliza sistemas informatizados de faturamento não acompanha dados de atendimento das operadoras (call center) amostragem inadequada falta de acompanhamento da resolução dos problemas apontados

Qualidade dos Sistemas de Telefonia Fixa e Móvel Atuação do TCU sanção falta de efetividade das medidas sancionatórias e demais medidas administrativas PADOs intempestivos ausência de critérios para fixação de valores baixa materialidade e cobrança ineficiente pouco uso de medidas alternativas (p.ex., medidas cautelares – mais efetivas que os PADOs para correção de desvios) não integração de sistemas informatizados para o acompanhamento dos PADOs

Qualidade dos Sistemas de Telefonia Fixa e Móvel Atuação do TCU educação dos usuários Falta de participação mais efetiva dos usuários nas decisões da Agência Baixa participação da sociedade no processo de consulta pública dos regulamentos referentes a qualidade do serviço Falta política de educação aos usuários em relação a qualidade Melhorias no ranking de qualidade disponibilizado no sítio da Anatel

Acórdão 2109/2006 – Plenário O TCU determinou à Anatel que: Apresentasse proposta de revisão da regulamentação relativa à qualidade, com vistas a adequá-la a padrões compatíveis com as exigências dos usuários; Desenvolvesse plano de revisão dos processo de fiscalização das metas de qualidade e plano de reformulação dos processos sancionatórios, explicitando as soluções e cronograma de implementação de ações; Formulasse e apresentasse ao TCU diretrizes para promoção de uma política de informação e educação dos usuários de telecomunicações Com o intuito de contribuir para o aperfeiçoamento do processo regulatório, o TCU proferiu recomendações à Anatel, entre as quais destacamos: O acompanhamento em tempo real das reclamações registradas nas centrais de atendimento das operadoras e obtenção de informações tempestivas sobre a tramitação das reclamações de usuários da Anatel; Coibir a demora do atendimento junto ao call center

Monitoramento do Acórdão 2109/2006-Plenário Julgado pelo Acórdão 1864/2012-Plenário Principais constatações: o baixo grau de cumprimento das determinações, “morosidade excessiva no trato das questões suscitadas pelo Tribunal” os avanços na melhoria da qualidade do atendimento aos usuários foram tímidos; Principais decisões: alertar à Presidência e ao Conselho Diretor da Anatel sobre a responsabilidade do corpo dirigente da autarquia na implementação das providências determinadas e recomendadas, as quais demandam grande integração entre as diversas áreas técnicas da Agência; reiteração de determinações e recomendações

Monitoramento do Acórdão 2109/2006-Plenário

Monitoramento do Acórdão 2109/2006-Plenário Determinações em cumprimento: revisão da regulamentação com vista a adequá-la a padrões de qualidade compatíveis com as exigências dos usuários; contemple na revisão da regulamentação disposições que busquem inibir a ocorrência e recorrência das reclamações mais registradas pelos call centers das operadoras de telefonia e pelos órgãos de defesa do consumidor; correção de erros no processo de amostragem no processo de fiscalização; reformulação dos processos sancionatórios, contemplando medidas para assegurar: o cumprimento dos prazos de instauração e análise dos Processos de Apuração de Descumprimento de Obrigações; critérios uniformes para o estabelecimento de multas; que a materialidade das sanções garanta a prevenção e correção de irregularidades; definição de coleta sistemática de informações de atendimento aos usuários junto aos call centers das prestadoras fixa e móvel.

Monitoramento do Acórdão 2109/2006-Plenário Determinações parcialmente cumpridas: Diretrizes para promoção de uma política de educação dos usuários de telecomunicações, contemplando, prioritariamente os seguintes aspectos: maior participação dos usuários nas decisões regulatórias da Anatel; disseminação dos direitos e deveres dos usuários e das obrigações das prestadoras; política de incentivo a criação de conselho de usuários junto as prestadoras dos principais serviços de telecomunicações e política de educação dos participantes desses conselhos.

Monitoramento do Acórdão 2109/2006-Plenário Determinações cumpridas: reativação do Comitê de Defesa do Usuário; metodologia para acompanhamento sistêmico dos parâmetros de qualidade de telefonia móvel; priorização adequada das ações de fiscalização relativas à telefonia móvel; encaminhamento de plano de ação para atendimentos as deliberações do TCU prolatadas no Acórdão 2109/2006;

Monitoramento do Acórdão 2109/2006-Plenário Exemplos das recomendações em implementação ou parcialmente implementadas: aperfeiçoamento do processo de fiscalização de indicadores de qualidade, fazendo uso de fiscalizações preventivas na forma de auditorias e/ou sistemas de fiscalização indireta de funcionamento das redes e serviços das prestadoras em tempo real; realização periódica de pesquisa de satisfação dos usuários dos serviços de telecomunicações; realização de auditorias periódicas nos sistemas informatizados de faturamento e atendimento aos usuários das empresas de telefonia fixa e móvel; prover a agência de acesso em tempo real à base de dados de registros de reclamações de usuários nos call centers das prestadoras; fixação de prazo nos processos sancionatórios para que as operadoras solucionem as irregularidades verificadas.

Monitoramento em execução Objetivo: avaliação das ações da Anatel em cumprimento as deliberações do Acórdão 1864/2012-Plenário. Motivação: verificar cumprimento das deliberações não atendidas nos Acórdãos anteriores Processo: TC 006.470/2013-0 Principais decisões: Não houve decisões, o monitoramento ainda está em execução.

Marcelo Barros da Cunha Muito Obrigado! Marcelo Barros da Cunha Secretário de Fiscalização de Desestatização e Regulação (SefidEnergia) Tel: (61) 3316-5945 http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/regulacao