Terceirização na Petrobrás

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Transcrição da apresentação:

Terceirização na Petrobrás FUP Secretaria de Relações Internacionais e Setor Privado Ubiraney Porto Anselmo Ruoso.

O que é terceirização? A terceirização é um processo de gestão pelo qual uma empresa contrata terceiros para executar algumas das suas atividades de apoio, ficando a empresa concentrada nas suas atividades principais.

Por que as empresas terceirizam? Contratação eventual em atividades temporárias. Concentração nas atividades fins. Serviços especializados. Redução de custos

Como os trabalhadores podem enfrentar o problema? Discutir os problemas conjuntamente, organizando-se em seus sindicatos ou em seu local de trabalho. Ter representação sindical. Ter conhecimento dos seus direitos Ter união e solidariedade.

Onde a terceirização é mais freqüente? Atualmente as empresas estão terceirizando até suas linhas de produção, onde os controles de qualidade são mais rigorosos, e muitas vezes ficam apenas com a marca.

Como a FUP organiza a luta? FUP e os sindicatos, ao longo dos anos, vem acumulando lutas e discussões sobre esse processo na Petrobrás, onde a terceirização vem sendo usada em todas as atividades, inclusive nas atividades fins. Encontros estaduais. Encontros Nacionais.

continuação Congressos da categoria. Dia Nacional de luta Campanha “Somos todos trabalhadores, trabalho igual, direitos iguais” Apresentação da pauta dos 15 itens

Efetivo / 2009 – 295.260 segundo o rel. de atividades 1995: 29 mil trabalhadores terceirizados / 2009 – 295.260 segundo o rel. de atividades Relação trabalhador próprio x terceirizado: 1 X 3,8 t trabalhando dentro das unidades da empresa. 2010 – 322.760 terceirizado e 72.130 próprios.

Evolução do Efetivo Vs Evolução dos Terceirizados 20000 40000 60000 80000 100000 120000 140000 160000 180000 200000 220000 240000 260000 280000 1995 1996 1997 1998 2003 2005 2006 2007 2008 2009 Efetivo Terceirizado Evolução do Efetivo Vs Evolução dos Terceirizados

Vítimas fatais na Petrobrás De 1995 até 2008 foram 280 trabalhadores, sendo 227 contratados e 55 próprios. 2008 – 16 sendo 12 contratados 2009 – 7 sendo 6 contratados 2010 – 9 sendo 6 contratados

Atual modelo contratação na Petrobrás

Consequencias para os trabalhadores Acidentes, mutilações e mortes; Fraudes trabalhistas; Condições precários de saúde, higiene e instalações; Falta de garantia no emprego e de direito a organização sindical; Assédio moral; Baixos salários, super-exploração e não distribuição de renda (PLR);

Consequencias para empresa Desgaste na imagem Baixa confiabilidade dos serviços Disputas judiciais e passivos trabalhistas Focos de corrupção Perda do Ativo de Conhecimento Lucros cessantes causados por acidentes e emergências Perda de mercado

Consequencias para a sociedade Perda de amigos e familiares Agressões ambientais e às comunidades vizinhas Diminuição da renda familiar Monetização da vida humana Ausência do Estado como indutor de melhoria da qualidade de vida

Primeiras Leis Decreto-Lei 200/87 – Regular a terceirização na adm. Pública federal, com os contratos nas atividades meios.

D. Lei 200/67 Art. 10 § 7° Para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e controle com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, a Administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, a execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada e desempenhar os encargos da execução.

Primeiras Leis Lei 5.645/70 Parágrafo único: as atividades relacionadas com transporte, conservação, custódia, operação de elevadores, limpeza e outras assemelhadas serão, de preferência, objeto de execução mediante contrato, de acordo com o parágrafo 10, § 7°, do Decreto-lei n.° 200. Lei 7.102/83 – Restrita a segurança bancária.

Primeiras Leis Art 37 inc. II – Obrigatoriedade de concurso público. Não há como reconhecer vínculo. Jurisprudência do TST Enunciado 331 do TST – Estabelece como terceirização lícita aquelas previstas na Lei 6.019/74 (trabalho temporário, situações transitórias).

Primeiras Leis Projeto 4330/07 – Dep. Sandro Mabel (PR-GO) Foi aprovado na Comissão de Trabalho adm. e Serviço Público e Privado. Relator– Silvio Costa (PTB – PE) Comissão Especial do Trabalho Terceirizado. Presid. Sandro Mabel – Relator – Roberto Campos (PV-SP) Responsabilidade subsidiária/Solidária.

Comissão de terceirização Manutenção da comissão, entretanto que a Petrobrás respeite e encaminhe soluções para os problemas levantados

A Petrobras deve garantir nos contratos: Mesmas condições de segurança, salário, jornada, adicionais, horas, etc. Acesso aos contratos Comissões regionais.

A Petrobrás deve garantir nos contratos: Prorrogação das licenças maternidade e paternidade Exames periódicos aos moldes da Petrobras. Piso mínimo conforme o PCAC e funções análogas. Negociação coletiva e PLR Auxílio alimentação minimo de 200,00

A Petrobras deve garantir nos contratos Gratificação de férias idênticas a Petrobras Horas itineres

Contratos - Fiscalização Fim dos contratos de locação de mão-de-obra (primeirização de atividades permanentes) Fim da fiscalização de contratos por terceiros.

Política de contratação e verbas rescisórias Contratar pelo melhor preço (responsabilidade social) Garantia contratual das verbas rescisórias

Mensagem “Sejam sempre capazes de sentir profundamente qualquer injustiça praticada contra qualquer pessoa em qualquer parte do mundo. Essa é a qualidade mais linda de um revolucionário” Che Guevara