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Terceirização e Modernização Uma conta que não fecha

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Apresentação em tema: "Terceirização e Modernização Uma conta que não fecha"— Transcrição da apresentação:

1 Terceirização e Modernização Uma conta que não fecha
Terceirização e Modernização Uma conta que não fecha Simpósio Brasileiro de Políticas Públicas para Comércio e Serviços – Simbracs 12 de novembro de 2013, Brasília

2 FACES DA TERCEIRIZAÇÃO
Menor quantidade de postos de trabalho (801 mil vagas a menos em 2010) devido às jornadas semanais 7% maiores do que os diretamente contratados (sem considerar horas extras) Remuneração menor em cerca de 27% (2010) Discriminação cotidiana – são vistos e tratados nas empresas como trabalhadores de segunda classe Tempo de emprego menor em 3,2 anos (2010)

3 FACES DA TERCEIRIZAÇÃO
Morte - De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a cada 10 acidentes de trabalho, oito ocorrem entre terceirizados. No setor elétrico, por exemplo, a taxa de mortalidade entre os terceiros foi de 47,5 %, enquanto a taxa dos trabalhadores diretos foi de 14,8%. 46% não contribuem para a Previdência Social e, portanto, estão na informalidade. Redução fraudulenta de custos: demissão do trabalhador e sua recontratação como “terceiro”.

4 FACES DA TERCEIRIZAÇÃO
Fonte: Rais, 2010, Caged agosto Nota: não está contido a agricultura

5 FACES DA TERCEIRIZAÇÃO
Condições de trabalho Empresas Tipicamente Contratantes Empresas tipicamente Terceirizadas Diferença Terceirizados/ Contratante Número de Trabalhadores - Remuneração de dezembro (R$) 1.824,2 1.329,4 - 27,1% Tempo de emprego (meses) 5,8 2,6 - 55,5% Jornada semanal contratada (horas) 40,1 42,9 7,1% Fonte: Rais, 2010, Caged agosto Nota: não está contido a agricultura. Horas contratadas não inclui hora extra

6 FACES DA TERCEIRIZAÇÃO
Abrigam as populações mais vulneráveis do mercado de trabalho: mulheres, negros, jovens, migrantes e imigrantes: Esse “abrigo” não tem caráter social, os trabalhadores submetem-se por não ter opção. Não é verdade que a terceirização gera emprego: A empresa terceira gera trabalho precário, e pior, com jornadas maiores e ritmo de trabalho exaustivo. Acaba na verdade por reduzir o número de postos de trabalho – algo em torno de 801 mil em 2010.

7 A CONTA QUE NÃO FECHA Na teoria é enfatizado:
Os ganhos da especialização e da cooperação advindos da nova relação entre empresas; Consultores apontam o “outsourcing” (subcontratação de serviços) como o caminho para a modernidade; Sublinham também a vantagem que a terceirização traz na transformação de gastos fixos em variáveis (e nesse caso, os trabalhadores também são transformados em custo variável) No entanto, a realidade imposta pela terceirização não é a da modernidade, mas a de um país com relações arcaicas de trabalho, que fere os preceitos de igualdade.

8 A CONTA QUE NÃO FECHA Do ponto de vista econômico: Pontos sublinhados pelos defensores da terceirização: As empresas procuram otimizar seus lucros, em menor grau pelo crescimento da produtividade, pelo desenvolvimento de produtos com maior valor agregado, com maior tecnologia ou ainda devido à especialização dos serviços ou produção. Pontos escondidos pelos defensores da terceirização: Buscam como estratégia central otimizar seus lucros e reduzir preços, em especial, através de baixíssimos salários, altas jornadas e pouco investimentos em melhoria das condições de trabalho.

9 A CONTA QUE NÃO FECHA Do ponto de vista social:
Podemos afirmar que a grande maioria dos direitos dos trabalhadores é desrespeitada, criando a figura de um “cidadão de segunda classe”, com destaque para as questões relacionadas à vida do trabalhador, aos golpes das empresas que fecham do dia para a noite e não pagam as verbas rescisórias aos seus trabalhadores e às altas e extenuantes jornadas de trabalho.

10 PL 4330/04 – AMEAÇA À CLASSE TRABALHADORA
PL 4.330, de 2004, tem como autor o deputado Sandro Mabel (PMDB-GO) e relator Arthur Oliveira Maia (SDD-BA). Há cinco princípios fundamentais para a CUT e demais centrais sindicais que o PL 4330/04 não contempla: PROIBIÇÃO DA TERCEIRIZAÇÃO NA ATIVIDADE-FIM GARANTIA DE IGUALDADE DE DIREITOS, CONDIÇÕES DE TRABALHO E SALÁRIO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE AS EMPRESAS CONTRATANTE E CONTRATADA DIREITO À INFORMAÇÃO PRÉVIA AOS SINDICATOS PENALIZAÇÃO DAS EMPRESAS INFRATORAS

11 Propostas da CUT

12 DESAFIO Construir uma regulamentação que incorpore as mudanças já consolidadas no mercado de trabalho e revertam a precarização resultante do processo de terceirização

13 DIRETRIZES Considerando que a inexistência de um marco regulatório favoreceu a expansão das terceirizações de forma incontrolável e tendo como característica principal a precarização, propomos como diretrizes de uma possível regulamentação: O direito à informação prévia; A proibição da terceirização na atividade-fim; A responsabilidade solidária da empresa contratante pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, etc; A igualdade de direitos e de condições de trabalho; E a penalização das empresas infratoras. As diretrizes tem como critério a garantia da igualdade de direitos entre os trabalhadores.


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