Comissão de Defesa do Consumidor Audiência Pública - PL 7137/2002.

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Transcrição da apresentação:

Comissão de Defesa do Consumidor Audiência Pública - PL 7137/2002

CNDL Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas. Fundada em 21 de outubro de 1960 e tem como objetivo básico representar o segmento nacionalmente, em todas as áreas que estejam ao seu alcance. 23 Federaçõesmais de CDL´s São 23 Federações e mais de CDL´s no Brasil. Atual Presidente da CNDL - Roque Pellizzaro Junior.

Criado em novembro de 2004, tem como principal objetivo o diálogo, a troca de informações, a integração/união das entidades e das forças representativas do varejo brasileiro, em torno de temas comuns a todos os lojistas. Formada por entidades do comércio de todo Brasil, tem atualmente como coordenador geral o empresário Roque Pellizzaro Junior – Presidente da CNDL. CONECS Conselho Nacional de Entidades do Comércio de Shopping Centers

Projetos de Leis que tramitam na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara dos Deputados: *PL 7137/2002 – De autoria da Ex - Dep. Zulaiê Cobra Estabelece normas para relação contratual locatícia em "shopping center". Relator: Dep. José Carlos Araújo. * PL 6.625/2006 – De autoria do Dep. Osório Adriano – Dispõe sobre o condomínio em shopping centers. Relator : Dep. Vital do Rêgo Filho.

O Varejo de Shopping Center

No Brasil o negócio Shopping Center teve seu início no ano de 1966, com a inauguração do Shopping Iguatemi em São Paulo/SP (o primeiro a utilizar o sistema de locação de lojas). O Anuário Brasileiro de Shopping Center, publicado em 2008 pela Alshop-SP, indica que atualmente são 644 Shopping Centers classificados em Regional Mall, de comunidade, de vizinhança, strip center, outlet, especializados, festival center, entre outros. Entretanto, a ABRASCE - Associação Brasileira de Empreendedores de Shopping – em sua classificação considera que no Brasil existem atualmente 377 Shopping Centers, dos quais 195 são associados a esta entidade. Mesmo enfrentando uma economia recessiva, em 2008, os lojistas de shoppings geraram 720 mil empregos diretos e mais de 3,6 milhões de empregos indiretos neste importante segmento do varejo. Ressaltamos que os empreendedores de shopping centers geram empregos apenas durante a construção dos empreendimentos.

Shopping Centers no Brasil 2008 Ano Nº de Shoppings NºLojas Faturamento milhões de reais (R$) Empregos gerados Pelos Lojistas Fonte: Site Abrasce Dados do setor: Crescimento de número de Shopping (2000 a 2008)= 34,2% Crescimento de número de Lojas (2000 a 2008) = 91,0% Crescimento de número de Empregos (2000 a 2008) = 119,7%

A mais jovem delas : BR Malls, que tem entre seus sócios o fundo de private equity GP Investimentos e o megainvestidor americano Sam Zell. Captou 650 milhões de reais com sua abertura de capital, em abril. Em outubro de 2006, administrava 13 shoppings e era sócia de apenas 07. Hoje, já é a maior empresa do setor, administra 54 shopping centers e tem participação societária em 34. A internacionalização dos Shoppings brasileiros Os maiores rivais da BR Malls são as mais tradicionais empresas do setor no país. A Multiplan, fundada em 1975, associou-se ao canadense Cadillac Fairview, um dos maiores fundos imobiliários do mundo. E o Iguatemi, do grupo La Fonte, também já levantou 550 milhões de reais com sua emissão de ações. Dos maiores shoppings brasileiros, 80% estão sob controle de não mais que 10 grupos familiares.

GRUPO Nº de Shoppings no Brasil ASSOCIAÇÃO e INVESTIDORES Origem do investidor Nacional Iguatemi 24 General Growth Properties (Aliansce) Norte Americano BRMALLS 34 próprios(administra 25) e mais 05 em construção GP Investments e Equity International Empresas incorporadas(DEICO, EGEC e DACON) Norte Americano Enplanta13(09 em operação) Sonae Sierra e DDR – Developers Diversified Realty Português ANCAR16Ivanhoe CambridgeCanadense RENASCE14 Goldman & Sachs e Cadillac Fairview Norte Americano e Canadense Iguatemi Empresa de Shopping Ltda 11 Venda de ações da Empresa Capital aberto Tenco Realty2Avante CapitalCanadense

Equity International: Tem seu investimento na Companhia 17,62%) por meio da EI Brazil Investments, LLC e EI Brazil Investments III, LCC (com sede em Delaware), que por sua vez é 100% detida pelo EI Fund II, LP (com sede em Cayman). O EI Fund II é administrado pelo EI Fund II GP, LLC, com sede em Delaware(General Partner), que é uma subsidiária integral do EI Fund II Sponsor, LLC (com sede em Delaware), e possui total discricionariedade pelas decisões de investimento e desinvestimento do fundo. O EI Fund II Sponsor, LLC é 90% detido por Trusts estabelecidos em benefício do Sr. Sam Zell e seus familiares e 10% detido pela Su Castle Holdings (com sede em Delaware) detida pelos executivos da Equity International. GP Investments: Tem seu investimento na Companhia (14,43%) por meio de duas sociedades estrangeiras: Private Equity Partners A, LLC 13,60% e Private Equity Partners B, LLC 0,83% (ambas com sede em Delaware). Essas duas sociedades são detidas, respectivamente, por: Private Equity Partners A (Cayman), Ltd e Private Equity Partners B, (Cayman), Ltd (ambas com sede em Ilhas Cayman). Private Equity Partners A (Cayman), Ltd é detida pelos fundos de private-equity GP Capital Partners III, LP 82,32% e pelo BRMALLS Fund, LP 17,68% - (ambos com sede em Cayman Islands). Já Private Equity Partners B, (Cayman), Ltd é 100% detida pelo fundo GP Capital Partners III, LP. Atualizado em 17/04/2009.Fonte: Vejam a dificuldade para auditar algumas destas empresas !

16/04/ h33 Concordata de grupo de shoppings nos EUA está entre as 20 maiores; veja ranking PUBLICIDADE da France Presse, em Washington O pedido de concordata do grupo proprietário de shoppings centers General Growth Properties, o segundo maior do setor nos Estados Unidos, é uma das 20 maiores registradas nos EUA desde 1980, segundo o BrankruptcyData. A imobiliária, que possui mais de 200 shoppings nos EUA, pediu nesta quinta-feira proteção sob o "Chapter 11", o capítulo da legislação americana que regulamenta as falências e concordatas. Pela lei, a empresa reconheceu que não pode quitar suas dívidas e deve ter um prazo para reorganizar suas contas e atender seus credores. Ao Tribunal Federal de Falências de Nova York, a General Growth declarou que tem dívidas de US$ 27,3 bilhões (R$ 59,59 bilhões). Segundo o BrankruptcyData, serviço que registra os pedidos de proteção ao capítulo 11 de mais de 400 mil empresas, lista a General Growth Properties como a 17ª maior concordata dos EUA desde 1980 na lista que considera a importância dos ativos das companhias.

A difícil relação contratual nos Shopping centers Um dos principais pilares do sucesso em qualquer relação de negócios está na escolha do parceiro e no modelo de contrato realizado. Em Shopping Center não deveria ser diferente. Porém o principal incomodo na relação de negócios entre lojistas e empreendedores de Shopping está na regra contratual, cujos instrumentos contratuais possuem várias cláusulas abusivas e com pouca transparência na gestão das contas condominiais, e dos fundos de promoções e propagandas. Para agravar a atual situação, os investidores estrangeiros já chegaram, e a falta de uma Lei que regule o segmento, dificulta ainda mais esta relação e faz com que a cada ano milhares de lojistas no Brasil fechem seus negócios. O modelo atual, não proporciona uma negociação ganha x ganha, já que os contratos de shoppings são de adesão e, após a assinatura, fica difícil sair, a não ser com um elevado custo. É um negócio com tempo de morte definida, onde o lojista não consegue renovar mais que um período contratual(05 anos). Para o equilíbrio desta relação defendemos o PL 7137/2002, na sua forma original e sem o atual substitutivo, e o PL 6625/2006. Este assunto já está tomando dimensões importantes nos debates existentes no Congresso e nas diversas comissões, e temos a esperança que os parlamentares possam ouvir as parte e proponham uma Lei para o real equilíbrio de negócios.

1. 1.A aplicação do Código de Defesa do Consumidor nas locações entre lojistas e empreendedores de shopping centers, embasado principalmente no princípio de hipossuficiencia financeira A apresentação das despesas de condomínio e de fundo de promoção, na forma mercantil, e não da forma que vem sendo apresentada; 3. 3.A ilegalidade da cobrança de taxas quando da cessão do ponto comercial; 4. 4.A ilegalidade da cobrança dos aluguéis complementares, desempenho, pré-determinados ou progressivos; 5. 5.A ilegalidade da cobrança de taxas ou percentuais, além do índice estipulado no contrato; Observem a proposta original do PL 7137/2002, sobre os principais tópicos para alteração da Lei do inquilinato Nº /91 e proporcionar o equilíbrio desta relação contratual :

6. 6.A ilegalidade da cobrança de mais de doze aluguéis durante o ano; evitar o aluguel em dobro em dezembro ou 13º aluguel, em dobro em maio(14º aluguel), em dobro em junho(15º aluguel), A possibilidade do locatário, em sede de ação renovatória requerer o aluguel provisório; 8. 8.A indenização ao locatário no caso do empreendedor não renovar a locação, alegando que necessita fazer obras no imóvel, mesmo que as iniciem três meses após a entrega das chaves; 9. 9.A possibilidade de discussão do indexador de reajuste nas ações revisionais de aluguel, na medida em que a atual Lei do Inquilinato garante apenas ao locador tais direitos; A ilegalidade na cobrança de multa contratual, que venha a ultrapassar o valor de três aluguéis proporcionais ao tempo de ocupação do imóvel, no caso de entrega das chaves antes do prazo contratual; Continuam os principais tópicos

Para constatar que o problema relacionado aos contratos de locação é enfrentado pelos lojistas em todos os Estados brasileiros, contratamos a VOX POPULI em janeiro de 2009, para realizar uma pesquisa com os lojistas de Shoppings de todo o Brasil. Eis um resumo dos resultados:

Objetivo geral: Avaliar o relacionamento e o grau de satisfação entre lojistas e empreendedores de shoppings Centers de todo o país. Técnica: survey telefônico. Coleta de dados: 17 de março a 03 de abril de Público alvo: Proprietários de lojas satélites com operação em shoppings das principais capitais do país. Os entrevistados, todos em plena atividade comercial em Shopping, foram identificados a partir do Anuário Brasileiro de Shopping Center – 2008 e selecionados no site de cada Shopping. Amostra: 600 casos, com leitura para o conjunto das entrevistas com margem de erro de 4% e o intervalo de confiança de 95%.

A amostra foi calculada também para Porte do Shopping e Região, com as seguintes contribuições:

Base: 100% dos entrevistados TEMPO DE OPERAÇÃO TEMPO DE OPERAÇÃO : Há quanto tempo você possui loja no shopping ? 54,8%

Base: 100% dos entrevistados TAMANHO DA LOJA TAMANHO DA LOJA (quantos metros quadrados ela tem?) 75,8%

TIPO DE VAREJO TIPO DE VAREJO em que a loja do entrevistado está enquadrada: Base: 100% dos entrevistados 64,2%

QUANTOS FUNCIONÁRIOS QUANTOS FUNCIONÁRIOS possui a sua loja no shopping ? 71,0%

Resumo das características do entrevistado Tempo de operação: 54,8% estão abaixo de 05 anos no Shopping. Tipo de varejo: 64,2% são do varejo local ou lojas de franquias. Tamanho da loja: 75,8% possuem suas lojas menores que 100 m2. Quantidade de funcionários: 71,0% das lojas tem abaixo de 10 funcionários. Com este perfil, podemos concluir que a grande maioria dos entrevistados são formados por pequenos e médios empresários, do varejo local, que não conseguem passar mais de 05 anos nos shoppings, situação esta provocada, principalmente, pelas atuais regras contratuais e que, ao longo deste período, são obrigados a demitir seus funcionário por não ter condições de continuar com suas operações, gerando um elevado índice anual de desemprego.

O pagamento do 13º aluguel/o aluguel em dobro em dezembro Pensando na área de Pagamento 13º Aluguel, de acordo com uma escala que varia de 1 a 10, onde 1 significa que você está muito insatisfeito e 10 que muito satisfeito que nota você daria para sua satisfação com o 13º aluguel? Base: 100% dos entrevistados 80,0%

A cobrança do 13º aluguel foi ou não uma imposição para assinatura ou renovação do contrato Base: 100% dos entrevistados

A cláusula raio escala Base: 100% dos entrevistados 56,5%

Aluguel complementar anual Base: 100% dos entrevistados 71,2%

A multa para rescisão antecipada do contrato Base: 100% dos entrevistados 67,8%

Indexador de reajuste de aluguel utilizado pela administradora do shopping Base: 100% dos entrevistados 65,5%

Custo de aluguel e condomínio da loja no shopping são justos ou não para o tamanho da loja

Nível de informação sobre a administradora do Shopping Base: 100% dos entrevistados 43,0%

Assuntos/temas de interesse sobre administradora (resposta espontânea) Base: 100% dos entrevistados De uma forma geral, o que você gostaria de saber sobre a administradora do Shopping _________?

Sugestão para fazer à administradora do Shopping (resposta espontânea) Base: 100% dos entrevistados