AÇÃO PENAL
AÇÃO PENAL CONDIÇÕES DA AÇÃO PENAL POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO LEGITIMIDADE AS CAUSAM INTERESSE DE AGIR JUSTA CAUSA NOTÍCIA CRIMINIS Cognição imediata ou notícia direta. (rotina) Cognição mediata ou notícia indireta. (oficial) Cognição coercitiva. (flagrante)
A notitia criminis de cognição imediata (ocorre na ação penal pública incondicionada) é aquela em que a própria autoridade policial toma conhecimento da prática de um crime e instaura por portaria o IP. Ex: o delegado descobre um corpo ferido à bala. A de cognição mediata (ocorre na ação penal pública incondicionada também) é aquela em que há requisição do juiz, do MP ou requerimento da vítima para instaurar o IP. EX: o MP toma conhecimento de um homicídio e requisita ao delegado a instauração de IP. Na ação penal pública CONDICIONADA, ocorre a delatio criminis. A vítima se dirige ao delegado, p. ex., para relatar a prática de um crime e para requerer providências (delatio criminis postulatória).
AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA Princípios: Oficialidade Indisponibilidade Legalidade Intranscendência Obrigatoriedade
PRAZO PARA DENÚNCIA Réu solto:15 dias Réu preso: 5 dias CRIME DE TÓXICO 10 dias preso e 15 dias solto CRIME ELEITORAL E DE IMPRENSA 10 dias preso ou solto CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR 2 dias réu preso ou solto CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE 48 horas
AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA Formas e destinatários da Representação Autoridade Policial MP Juiz
DIREITO DE REPRESENTAR Morte ou ausência do ofendido Menor de 18 anos PRAZO PARA REPRESENTAÇÃO 6 meses contados do dia que a vítima ou seu representante legal soube quem é o autor do crime
RETRATAÇÃO Ministro da Justiça
AÇÃO PENAL PRIVADA Princípios Oportunidade Disponibilidade Indivisibilidade Intranscendência
PRAZO PARA A QUEIXA Regra: 6 meses a contar do conhecimento da autoria
FORMAS DE AÇÃO PENAL PRIVADA Propriamente dita ou exclusivamente privada Ação penal privada subsidiária da pública Ação penal privada personalíssima
ADITAMENTO (3 DIAS) INÉPCIA Inépcia Material: Quando o juiz rejeita a dnúncia ou a queixa por não constituir, o fat, um tipo previsto nas normas penais. Inépcia Formal: Quando a narrativa do fato é incompleta ou faltar condição da ação. DENÚCIA GENÉRICA (co-autores e participes)
DENÚNCIA OU QUEIXA ALTERNATIVA (DÚVIDA) ERRO QUANTO A CLASSIFICAÇÃO
CUIDADO ESTUPRO
AÇÃO PENAL PRIVADA APÓS O ARQUIVAMENTO PEDIDO PELO MP
RENÚCIA Expressa Tácita PERDÃO Até o recebimento da queixa: Renúncia Após o recebimento da queixa: perdão CONCURSO DE CRIMES
PEREMPÇÃO (artigo 60)