MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

Portaria Normativa nº 3/SRH/MP, de 30 de julho de 2009: MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Portaria Normativa nº 3/SRH/MP, de 30 de julho de 2009: Art. 2º A assistência à saúde dos beneficiários, a cargo dos órgãos e entidades do SIPEC, será prestada pelo Sistema Único de Saúde - SUS e, de forma suplementar, mediante: I - convênio com operadoras de plano de assistência à saúde, organizadas na modalidade de autogestão; II - contrato com operadoras de plano de assistência à saúde, observado o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; III - serviço prestado diretamente pelo órgão ou entidade; ou IV - auxílio de caráter indenizatório, por meio de ressarcimento, quando não adotado pelo órgão ou entidade do SIPEC o contido no inciso II deste artigo. Possibilidade combinação de Convênio com ressarcimento.

Portaria Normativa nº 3/SRH/MP, de 30 de julho de 2009: MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Portaria Normativa nº 3/SRH/MP, de 30 de julho de 2009: Art. 31. A partir do exercício de 2010, os recursos orçamentários para o custeio da saúde suplementar do servidor serão calculados mensalmente com base no número de beneficiários (servidor ativo, inativo, seus dependentes e pensionistas) devidamente cadastrados no SIAPE e o valor per capita estabelecido pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.