Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES Coordenação Geral de Programas - CGPR Setor Bancário Norte – Quadra 2 – Lote 06 – Bloco.

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES Coordenação Geral de Programas - CGPR Setor Bancário Norte – Quadra 2 – Lote 06 – Bloco L CEP: – Brasília - DF MANUAL DE ORIENTAÇÕES PARA BOLSISTAS Programa CAPES/MINCYT BRASIL-ARGENTINA ____________________________________________________ CAPES – SBN, QUADRA 2, LOTE 6, BLOCO “L” – CGPR PROGRAMA CAPES/UDELAR

Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES Coordenação Geral de Programas - CGPR Setor Bancário Norte – Quadra 2 – Lote 06 – Bloco L CEP: – Brasília - DF CAPES – SBN, QUADRA 2, LOTE 6, BLOCO “L” – CGPR PROGRAMA CAPES/MES-CUBA PROJETOS “Todas as informações aqui descritas devem ser interpretadas em consonância com as normas e limitações legais e de acordo com as regras do edital.” Manual de Orientações Programa CAPES/MINCYT I – CONTATOS E CORRESPONDÊNCIAS As solicitações, informações e atualizações relacionadas às atividades do projeto devem ser feitas por ofício, de acordo com as regras do Manual de Redação da Presidência da República. As correspondências referentes ao projeto deverão ser encaminhadas para o seguinte endereço eletrônico: Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES Coordenação Geral de Programas - CGPR Endereço Eletrônico:

Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES Coordenação Geral de Programas - CGPR Setor Bancário Norte – Quadra 2 – Lote 06 – Bloco L CEP: – Brasília - DF CAPES – SBN, QUADRA 2, LOTE 6, BLOCO “L” – CGPR PROGRAMA CAPES/MES-CUBA PROJETOS II – BOLSISTAS BRASILEIROS Para a implementação da bolsa, o estudante deverá realizar os seguintes passos, orientado pelo coordenador do projeto: 1 – Inscrição on line no site do programa ( orientacoes-para-execucao-de-missao-de-estudos). A inscrição deverá ser feita conforme a modalidade de estudos (doutorado-sanduíche ou pós-doutorado). orientacoes-para-execucao-de-missao-de-estudos 2 – O beneficiário da missão deve informar por a confirmação da inscrição. O estudante deverá anexar uma carta de indicação do coordenador do projeto, bem como o plano de estudos, e o formulário de passagem do bolsista (encontrado no site do programa), que deverá conter os dados bancários do estudante no Brasil. No caso de missão de pós-doutorado, será exigido o comprovante de conclusão do doutorado. Inscrições com documentação incompleta serão excluídas do 3 – Após a confirmação da inscrição, o técnico responsável da CAPES processará a inscrição para os pagamentos iniciais, que demoram em torno de 10 dias para serem depositados. 4 – As mensalidades (bolsas) só serão pagas após o envio, por ), dos bilhetes de ida e comprovante de entrada no país estrangeiro (cópia do passaporte carimbado ou formulário do país com 5 – Ao retornar, o bolsista deverá encaminhar ao coordenador do projeto um relatório com as atividades desenvolvidas, que deverá ser posteriormente encaminhado à CAPES. O relatório deverá ter aprovação do coordenador do projeto antes de ser remetido à CAPES. 6 – A CAPES remeterá aos bolsistas, após a confirmação da inscrição on line, carta de concessão e termo de compromisso. A carta de concessão é o documento oficial da CAPES que comprova o recebimento das mensalidades e dos valores. O termo de compromisso deverá ser remetido à CAPES, por correio, com a assinatura do beneficiário da bolsa. Caso o termo de compromisso não seja enviado, o estudante não receberá as mensalidades. LEMBRETE: os recursos referentes às missões de estudo Brasil-Exterior e Exterior- Brasil (exceção da passagem para estudante cubano) não serão depositados na conta do projeto (AUXPE).

Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES Coordenação Geral de Programas - CGPR Setor Bancário Norte – Quadra 2 – Lote 06 – Bloco L CEP: – Brasília - DF CAPES – SBN, QUADRA 2, LOTE 6, BLOCO “L” – CGPR PROGRAMA CAPES/MES-CUBA PROJETOS III – ITENS FINANCIÁVEIS Os gastos com a manutenção dos brasileiros (seguro-saúde, auxílio instalação e bolsas) são de responsabilidade da CAPES. O detalhamento das responsabilidades financeiras estão apresentados abaixo: ITENS FINANCIÁVEIS DS = Doutorado-sanduíche; PD = Pós-doutorado Os valores utilizados pela CAPES para o financiamento das mobilidades de estudantes e professores são regidos pelas portarias nº: 51 de 14 de junho de 2007; 206 de 22 de outubro de 2010 e Portaria 174 de MissãoSentidoItemValor Agência financiadora Período Missão de Estudos (DS ou PD) Auxílio Deslocamento -MINCYT 1 a 3 meses Seguro Saúde US$ 90,00 / mês CAPES Auxílio Instalação US$ 1.320,00CAPES Bolsa no Exterior – DS US$ 1.300,00CAPES Bolsa no Exterior – PD US$ 2.100,00CAPES Bolsa no Brasil – DS -MINCYT Bolsa no Brasil – PD -MINCYT Passagem Aérea Cotação do diaCAPES FINANCIAMENTO PELA CAPESFINANCIAMENTO PELO MINCYT  Passagem aérea do(s) bolsista(s) e pesquisador (es) argentinos*.  Seguro saúde, auxílio instalação e mensalidade para bolsistas brasileiros em missão de estudos na Argentina**.  **Itens depositados diretamente na conta corrente do bolsista brasileiro.  Passagem aérea do (s) bolsista (s) e pesquisador (es) brasileiros.  Seguro saúde e mensalidade para bolsistas argentinos em missão de estudos no Brasil.

Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES Coordenação Geral de Programas - CGPR Setor Bancário Norte – Quadra 2 – Lote 06 – Bloco L CEP: – Brasília - DF CAPES – SBN, QUADRA 2, LOTE 6, BLOCO “L” – CGPR PROGRAMA CAPES/MES-CUBA PROJETOS IV - DISPOSIÇÕES FINAIS Trabalhos publicados em decorrência das atividades apoiadas pela CAPES deverão, necessariamente, fazer referência ao apoio recebido, com as seguintes notas: Se publicado individualmente: “O presente trabalho foi realizado com o apoio da CAPES, entidade do Governo Brasileiro voltada para a formação de recursos humanos”; Se publicado em co-autoria: “beneficiário de auxílio financeiro da CAPES – Brasil”. É reservado à CAPES e aos órgãos de Controle Interno e Externo o direito de acompanhar e avaliar a execução do projeto, fiscalizar “In loco” a utilização os recursos, e solicitar outras informações, até 10 (dez) anos contados da data de aprovação pelo Tribunal de Contas da União, das contas da CAPES correspondentes ao ano da prestação de contas do Auxílio.