Resolução que estabelece os procedimentos gerais para requerimento e obtenção de registro, outorga prévia e outorga para implantação e regularização de.

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Transcrição da apresentação:

Resolução que estabelece os procedimentos gerais para requerimento e obtenção de registro, outorga prévia e outorga para implantação e regularização de barragens em bacias hidrográficas de domínio do Distrito Federal e outras delegadas pela União.

AS BARRAGENS DO DISTRITO FEDERAL Preliminares AS BARRAGENS DO DISTRITO FEDERAL Barragem Extensão (m) Altura Max (m) Reservatório (km2) Paranoá 620 48 39,0 Santa Maria 550 40 5,9 Torto 200 3,5 0,16 Descoberto 265 33 14,8 Pipiripau 45 10 0,15 Por meio dos recursos de geoprocessamento verifica-se a ocorrência de cerca de 70 corpos hídricos com configuração assemelhada à pequenos reservatórios artificiais nas diversas bacias hidrográficas do DF

Seção principal - Exutório Preliminares Ambiente natural que pressupõem que toda a água que atinge o horizonte mineral do solo irá escoar, na superfície ou na sub-superfície, desde os divisores até o fundo dos vales, onde serão coletadas pelos sistemas de canais. Seção principal - Exutório Delimitação Sistema fluvial

Acidentes e Conflitos

Bacias Hidrográficas O fluxo basal de um hidrograma representa a água do rio proveniente dos aqüíferos, enquanto o escoamento direto representa os eventos de chuva.

*Vazão de Referência adotada pela ADASA Bacias Hidrográficas CARACTERIZAÇÃO FISIOGRÁFICA: Área de Drenagem Perímetro Forma Densidade Declividade Tempo de Concentração SÉRIES DE VAZÕES: Vazões Médias Mensais Curvas de Duração e Permanência Vazões Extremas (Mínimas e Máximas) Média das Mínimas Mensais * Vazões de cheias: Estão associadas a diversos tempos de recorrência (T), que determinam os níveis de risco admitidos, tendo em conta as obras de desvio e vertedouro dos barramentos. r – probabilidade ou risco de ocorrência, pelo menos uma vez, da cheia adotada Os riscos podem ser calculados por: T - tempo de recorrência, em anos - tempo de duração da obra, em anos *Vazão de Referência adotada pela ADASA

ESTUDOS TÉCNICOS Barragens garantia da qualidade técnica e sócio-ambiental do empreendimento garantias dos critérios de segurança das estruturas

Critérios de Segurança Desvio durante a construção: Tempo de Recorrência (T – anos) Duração da Obra ( – anos) Risco admitido (r - %) Situação 10 1 Geral 20 2 25 4 Perigo de danos a jusante 50 Vertedouros: Tempo de Recorrência (T – anos) Vida Útil da Obra ( – anos) Risco admitido (r - %) Situação 500 50 9,5 Geral 1.000 4,9 Perigo de danos materiais 10.000 0,5 Perigo de danos humanos

Área da Bacia Contribuinte: Classificação – Art 3º. Até 3,0m; Maior que 3m até 5m; Maior que 5m até 15m; e Maio que 15m. Altura do Barramento: Área da Bacia Contribuinte: Bacia contribuinte de até 3 km² Bacia contribuinte maior que 3 km² e até 50 km² Bacia contribuinte maior que 50 km² e até 500 km² Bacia contribuinte maior que 500 km² Volume de Acumulação: Acumulação de até 86,4 m³ Acumulação maior que 86,4 m³ e até 1.000.000 m³ Acumulação maior que 1.000.000 m³ e até 3.000.000 m³ Acumulação maior que 3.000.000 m³

Classificação – Art 3º. Micro Barragem: Pequenas Barragens: Bacia contribuinte de até 3 km², volume máximo de acumulação de até 86,4 m³, e altura do barramento de até 3m; Pequenas Barragens: Bacia contribuinte maior que 3 km² até 50 km², volume máximo de acumulação maior que 86,4 m³ até 1.000.000 m³, e altura do barramento maior que 3m até 5m; Médias Barragens: Bacia contribuinte maior que 50 km² até 500 km², volume máximo de acumulação maior que 1.000.000m³ até 3.000.000 m³, e altura do barramento maior que 5m até 15m; Grandes Barragens: Bacia contribuinte maior que 500 km², volume máximo de acumulação maior que 3.000.000 m³, e altura do barramento maior que 15m.

Registro e Outorga – Art. 4º Micro Barragem: REGISTRO Pequenas Barragens: Médias Barragens: OUTORGA PRÉVIA E OUTORGA Grandes Barragens: (Laudo Técnico) Grandes Barragens: Plano de Segurança da Barragem

Registro e Outorga – Art. 4º OUTORGA PRÉVIA 1. Requerimento para Implantação e Regularização de Barragens (ANEXO I) 2. Estudos Técnicos de Viabilidade que contemplem, no mínimo: Identificação do responsável pela barragem; Especificação da(s) finalidade(s) de uso; Identificação e características da barragem; Estudos Hidrológicos; Identificação e anuência dos proprietários da área da barragem e do reservatório; Relatório fotográfico da área afetada pelo reservatório

Registro e Outorga – Art. 4º 1. Aprovação dos Estudos Técnicos de Viabilidade; e 2. Estudo Técnico de Projeto Básico contemplando, no mínimo: Identificação do responsável técnico pela barragem; Estudos básicos de topografia, geologia e hidrologia; Arranjo e tipo das estruturas de barramento, desvio e controle de vazão; Cronograma de construção.

Aprovação Art. 4º A aprovação dos Estudos Técnicos de Projeto Básico, bem como a autorização para implantação e operação da Pequena, Média ou Grande Barragem ficam condicionadas à apresentação das respectivas licenças ambientais (RESOLUÇÃO CNRH n° 37, de 26 de março de 2004): Licença Prévia (LP) para Outorga; Licença de Instalação (LI) para a autorização de implantação do barramento; e Licença de Operação (LO) para a operação da barragem.

Laudo Técnico – Art. 5º Os responsáveis pelas barragens existentes na data de promulgação dessa Resolução, enquadrados na condição de Pequena, Média e Grande Barragem, ficam obrigados a apresentar Laudo Técnico: I – identificação do responsável pela barragem; II - identificação e características da barragem; III – croquis de acesso ao local da barragem e mapa com a delimitação da bacia hidrográfica definida pelo ponto de barramento, com indicação de escala, curvas de nível e cálculo da área da bacia de contribuição; IV – relatório contendo o levantamento planialtimétrico do barramento, com indicação de cotas, áreas e volumes, croquis da seção típica da barragem em seu ponto de maior altura, detalhes do sistema de vertimento e de descarga de fundo (quando houver);

Laudo Técnico – Art. 5º Os responsáveis pelas barragens existentes na data de promulgação dessa Resolução, enquadrados na condição de Pequena, Média e Grande Barragem, ficam obrigados a apresentar Laudo Técnico: V – relatório de medição da vazão do manancial, com descrição da metodologia adotada na medição e coordenada do ponto de medição; VI – relatório técnico descritivo do estado de conservação da obra hidráulica, considerando-se, inclusive, sua estabilidade; VII – relatório das condições do reservatório, ocupações do entorno, áreas de assoreamento, limpeza e conservação das margens, plantio na área de preservação do entorno do reservatório e identificação dos usuários e pontos de captação e lançamento no reservatório; VIII – relatório fotográfico da barragem, das estruturas e do reservatório; IX – Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA do responsável técnico que assina o Laudo.

Plano de Segurança – Art. 6º Os responsáveis por barragens enquadradas na condição de Grande Porte ficam obrigados a apresentar um Plano de Segurança da Barragem. Política Nacional de Segurança de Barragens Lei Federal n. 12.334 de 20 de setembro de 2010

Plano de Segurança – Art. 8º I – identificação do empreendedor (responsável pela barragem); II – dados técnicos referentes à implantação do empreendimento, constando do projeto como construído, bem como aqueles dados necessários à operação e manutenção da barragem; III – estrutura organizacional e qualificação técnica dos profissionais da equipe de segurança da barragem; IV – manuais de procedimentos dos roteiros de inspeções de segurança e de monitoramento e relatórios de segurança da barragem; V – regra operacional dos dispositivos de descarga da barragem; VI – indicação da área do entorno das instalações e seus respectivos acessos, a serem resguardados de quaisquer usos ou ocupações permanentes, exceto aqueles indispensáveis à manutenção e à operação da barragem; VII – avaliação dos riscos de acidentes e dos potenciais danos, em caso de eventos que possam comprometer a estabilidade do empreendimento. VIII – relatórios das inspeções de segurança; IX – revisões periódicas de segurança.

Plano de Ação de Emergência Barragens enquadradas na condição de Grande Porte: O outorgado deverá providenciar e apresentar a ADASA um Plano de Ação de Emergência - PAE quando, na avaliação de risco de acidente e de potenciais danos, se configurar a condição potencial de perdas de vidas humanas e de patrimônio;

Cadastro Nacional de Barragens O Cadastro Nacional de Barragens (CNB) é um projeto inter-institucional, envolvendo o Ministério da Integração Nacional, a Agência Nacional de Águas (ANA), governos estaduais, governos municipais e agentes da iniciativa privada. São objetivos deste projeto o levantamento e o cadastramento de dados técnicos de barragens no âmbito do território brasileiro, visando à identificação dessas obras e a conscientização dos proprietários sobre a necessidade de inspeções de segurança e manutenções periódicas, almejando a prevenção de acidentes. Os dados coletados via formulário eletrônico são cadastrados em um banco de dados específico, que orienta a adoção de medidas de conscientização em torno da segurança de barragens. Com este objetivo, órgãos das administrações federal, estaduais e municipais e agentes da iniciativa privada participam do processo de cadastramento e avaliação da situação das construções.