SEMINÁRIO ECONOMIA DA SAÚDE Liliana Planel Lugarinho Rio de Janeiro 10 de abril de 2003.

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Transcrição da apresentação:

SEMINÁRIO ECONOMIA DA SAÚDE Liliana Planel Lugarinho Rio de Janeiro 10 de abril de 2003

PROPOSTA DE METODOLOGIA PARA INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE PROCEDIMENTOS NO ROL

O Rol de Procedimentos foi criado pela Resolução CONSU nº 10, de 04 /11/98, em atendimento ao art. 35-A da Lei 9656/98 para definir a cobertura mínima obrigatória da assistência na saúde suplementar. O primeiro Rol foi elaborado pelo Departamento de Saúde Suplementar/SAS/MS e discutido na Câmara de Saúde Suplementar. A Lei 9961 de 2000 criou a ANS e, entre outras providências, transferiu a esta a competência da revisão do Rol de Procedimentos.

Foi convocada em 2000 pela ANS uma câmara técnica específica para a primeira revisão do Rol de Procedimentos. A RDC 41 de 2000 atualizou o Rol de Procedimentos e identificou os procedimentos de alta complexidade, para fins de DLP.

Após a abertura de Consulta Pública, em início de 2001, objetivando alteração dos Procedimentos de Alta Complexidade constantes do Rol, foram publicadas as:

RDC nº 67 de 8/5/01 - atualização do Rol de Procedimentos Médicos; RDC nº 68 de 8/5/01 - instituição do Rol de Procedimentos de Alta Complexidade para fins de Cobertura Parcial Temporária - CPT, no caso de doenças ou lesões preexistentes. RDC nº 81 de 15/8/01 - classificação dos procedimentos médicos constantes deste Rol, de acordo com as segmentações autorizadas pelo art. 12 da Lei 9.656/98: ambulatorial, hospitalar com obstetrícia e hospitalar sem obstetrícia.

Atualmente, observa-se o incremento do uso da tecnologia como instrumento fundamental na pr á tica m é dica. O êxito desse uso pode ser constatado, por exemplo, no dia-a-dia da rotina hospitalar, quando se observa a qualidade e rapidez de procedimentos cl í nicos e cir ú rgicos, contribuindo para diagn ó sticos mais precisos e confi á veis.

Existe, todavia, um relativo risco pelo uso do aparato tecnol ó gico: Pr á ticas que tendem a priorizar os resultados dos exames, em detrimento dos sinais e sintomas. Maior aten ç ão prestada aos aparatos de tratamento e diagn ó stico, superando a preocupa ç ão com o paciente e seus familiares.

Para cuidar e promover à Sa ú de, deve-se considerar, para fins de cobertura, uma meta maior: Priorizar a Sa ú de, a Vida, com ênfase em qualidade e incorporar procedimentos relevantes para esse objetivo. Deve-se garantir, aqueles procedimentos efetivos na garantia, manuten ç ão e recupera ç ão da Sa ú de.

Os benefícios que os avanços tecnológicos em medicina trouxeram para a humanidade, são indiscutíveis. Porém a avaliação sistemática e criteriosa de novos procedimentos, através, da comparação de seus riscos e benefícios com aqueles dos métodos já existentes é necessária e indispensável.

A ANS propõe o estabelecimento de um processo para revisão do Rol de Procedimentos, sistematizado e baseado em evidências científicas, com o uso de um conjunto de critérios que balizam a tomada de decisão. Verificação analítica do impacto assistencial produzido pela proposta nos cuidados à saúde. Análise da viabilidade econômica da alteração. Avaliação sistemática da eficácia dos procedimentos propostos.

Através da Metodologia Proposta poderá ser verificado: o possível impacto produzido pelo novo procedimento nos cuidados à saúde dos portadores de determinada patologia; se sua adoção é possível em termos financeiros; a eficácia - é mais fácil evitar a disseminação de um procedimento ineficaz ou perigoso, do que tentar reverter a utilização de procedimentos já incorporados.

Todas as propostas de inclusão ou exclusão a serem apresentadas deverão ser encaminhadas através do preenchimento de um Instrumento de Avaliação, disponibilizado pela ANS. As propostas deverão ser apresentadas através de uma entidade componente da CSS

Só serão aceitas as propostas com preenchimento completo do formulário do Instrumento de Avaliação. A análise das propostas encaminhadas será realizada em períodos pré-determinados. A análise será iniciada por instituições reconhecidas nacionalmente, que indicará a coerência técnica da proposta.

A ANS então fará um quadro resumo com o total de propostas encaminhadas, e que serão submetidas à discussão em câmara técnica própria. O Relatório da câmara técnica será encaminhado à Diretoria Colegiada da ANS para análise e posterior alteração do Rol de Procedimentos.

FLUXOGRAMA

Análise da Proposta Envio do parecer à ANS Modelo de parecer: 1.Recomendado: 2.Não recomendado (condicionalmente): 3.Não recomendado: Entidade Consultora

ÍTENS DO INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO Procedimento proposto Recursos mínimos necessários Principais Indicações/ Contra Indicações- População Alvo Riscos Potenciais Evidências Científicas disponíveis que justificam a solicitação Custos do Procedimento Capacidade Instalada/ Disponibilidade do Procedimento Alternativas de Procedimentos Disponíveis Aspectos Bioéticos e Legais Preço Praticado Impacto Econômico