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Transcrição da apresentação:

Visão Missão Influir Fazer Mobilização Programas ONG Parceiros Voluntários Visão Missão Influir Fazer Mobilização Programas WebSITE Palestras Congressos Seminário Internacional Pare Pense Prêmio Parceiros Voluntários Relatório Anual Newsletter Mensal Cidadão Legal – BAND/RS Articulação / Conexão Voluntário Pessoa Física Voluntário Pessoa Jurídica Parceiros Jovens Voluntários OSC (Organizações da Sociedade Civil) e Demandas Sociais Rede = 73 Cidades no RS

NÚMERO DE PARTICIPANTES NO VOLUNTARIADO TOTAL ATÉ MAIO Voluntários Engajados 229.520 Jovens Engajados 93.000 Escolas Engajadas 1.525 Empresas Engajadas 1.763 Organizações da Sociedade Civil Conveniadas 2.068 REDE Parceiros Voluntários (nº de cidades) 73 Beneficiados (em torno de) 900.000

Cláudia Remião Franciosi Fone: (51) 2101.9786 claudia@parceirosvoluntarios.org.br José Alfredo Nahas Fone: (51) 2101.9762 jose@parceirosvoluntarios.org.br www.parceirosvoluntarios.org.br

QUEM SOMOS A Parceiros Voluntários é uma organização não governamental, sem fins lucrativos e apartidária, especializada em estimular, captar, qualificar e encaminhar voluntários-cidadãos à comunidade gaúcha. LEI DO VOLUNTARIADO (incluir na lâmina 3) Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998   Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências: Art. 1° - Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a Instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade. Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. Art. 2° - O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de Termo de Adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício. Art. 3° - O prestador de serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias. Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 18 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

VISÃO Desenvolver a cultura do trabalho voluntário organizado.

MISSÃO Promover, ampliar e qualificar o atendimento às demandas sociais, pelo trabalho voluntário organizado, visando à melhoria da qualidade de vida no Rio Grande do Sul.

PROGRAMA ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL Conveniar com Organizações que tenham condições de receber voluntários; Capacitação para Formação de Coordenadores de Voluntários; Capacitação Gerencial dentro dos conceitos da Qualidade Total; Capacitação em Desenvolvimento de Lideranças; Capacitação em formação de Redes de Cooperação.

Lar São Francisco de Assis, PROGRAMA ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL SPAAN, em Porto Alegre. Lar São Francisco de Assis, em São Leopoldo. Kinder, em Porto Alegre.

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE LIDERANÇA PARA O TERCEIRO SETOR Capacitar dirigentes de Organizações Sociais, com objetivo de contribuir para o fortalecimento da Comunidade, fomentando por meio do desenvolvimento de competências de mobilização e gestão de suas ferramentas, bem como o estímulo e suporte a formação de Redes de Colaboração entre as Organizações participantes.

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE LIDERANÇA PARA O TERCEIRO SETOR Capacitação de Dirigentes de Organizações Sociais MÓDULO CARGA HORÁRIA Integração e Redes de Cooperação 8 h Fator Humano 16 h Administrativo Financeiro 16 h Visibilidade 16 h TOTAL 16 h

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE LIDERANÇA PARA O TERCEIRO SETOR Formação em Liderança MÓDULO CARGA HORÁRIA Formação em Liderança 16 h

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE LIDERANÇA PARA O TERCEIRO SETOR Formação em Projetos Sociais MÓDULO CARGA HORÁRIA Formação em Projetos Sociais 16 h

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE LIDERANÇA PARA O TERCEIRO SETOR Resultados REALIZADO QUANTIDADE DE TURMAS ALUNOS CAPACITADOS OSC ATENDIDAS Capacitação de Dirigentes 134 1.665 1.339 Capacitação em Projetos Sociais Capacitação em Liderança ATIVIDADE

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE LIDERANÇA PARA O TERCEIRO SETOR O desenvolvimento deste programa proporcionou a formação e o fortalecimento de pelo menos 23 (vinte e três) Redes de Cooperação entre as Organizações Sociais.

Em Bento Gonçalves um grupo de instituições da comunidade formou a “Rede Nós em Ação”. Lançada por 15 entidades, a Rede conta hoje com 20 OSC associadas, entre escolas, hospitais, creches, clubes de mães e entidades que prestam atendimento na área de saúde e assistência social.

Meta para os próximos 3 anos: Realização da segunda fase do Programa de Desenvolvimento de Lideranças para o Terceiro Setor, que pretende capacitar 1.100 Organizações da Sociedade Civil. O foco central será SUSTENTABILIDADE.